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<p>O ato foi publicado ontem, pouco depois das 18h, no Diário Oficial da Assembléia Legislativa.</p>
<p>A decisão de Roesler confirma projeção que vinha sendo feita, considerando os prazos previstos na legislação.</p>
<p>No despacho, o desembargador presidente discorre sobre as alegações e os pedidos de defesa e acusação. Além disso, nega pedido do deputado Laércio Schuster, PSB, membro do Tribunal Especial, para que o governador afastado fosse ouvido na sessão de julgamento.</p>
<p><strong>Abaixo, a decisão do Desembargador Ricardo Roesler:</strong></p>
<div class="page" title="Page 38">
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<div class="column">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Autos vistos, em decisão. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Em 26 de março passado o Tribunal Especial de Julgamento, pela maioria dos seus membros, admitiu parcialmente a acusação feita pelos Denunciantes em face do Denunciado, em relação à imputação de que o Sr. Governador do Estado tivesse conhecimento da operação de compra, mediante dispensa de licitação, de 200 respiradores, e não houvesse agido de modo a evitar o prejuízo resultante do fracasso na tentativa de aquisição. </span></p>
</div>
</div>
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">documentos. </span></p>
<p> </p>
</div>
<div class="column">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Apresentada formalmente a acusação de omissão e após a resposta da defesa, foram juntados novos </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">O processo retorna agora para apreciação dos pedidos de prova.<br />
I – Do requerimento de designação de data de julgamento<br />
1. Em decisão anterior determinei, a um só tempo, que as partes justificassem as provas e requeridas e que </span></p>
</div>
</div>
<div class="layoutArea">
<div class="page" title="Page 39">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">fossem vistos os documentos remetidos pelo Superior Tribunal de Justiça, com prazo para manifestação dos Exmos. Julgadores. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">O Denunciado se opôs à dilação, postulando que fosse desde logo determinada a sessão de julgamento, à vista do procedimento adotado na Representação 001.5/2020. A decisão, alega o Denunciado, não encontra amparo nem no roteiro aprovado, nem na Lei n. 1.079/50. Ademais, teria o Denunciado direito ao processo célere e, consequentemente, à designação de data de julgamento antes mesmo da apreciação do saneador e do eventual deferimento de diligências. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">O requerimento surpreende. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Em ambas representações de </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">impeachment </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">– nesta e na anterior – pautei a condução do processo observando a celeridade e o respeito aos seus atores. Não por outra razão chegou-se ao julgamento do primeiro pedido com brevidade, a despeito das intercorrências habituais. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Contudo, a celeridade não pode se distanciar do contraditório e da ampla defesa que, mais do que respeito às partes, representa cláusula inalienável. Foi por esse motivo, aliás, que se aguardou solenemente a diligência, requerida pelo próprio Denunciado, que visava o acesso a elementos que constavam dos autos de Inquérito n. 1.427/DF. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Não se pode esquecer, ainda, que diante do insucesso do requerimento inicialmente, tendo em vista que a investigação se mantinha em curso no STJ, dei oportunidade às partes para se manifestarem da conveniência ou não de aguardar-se a solução das investigações e, diante da ausência de manifestação, de pronto determinei pauta para apreciação do parecer da Exma. Relatora. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Tanto ao deferir a diligência ao STJ quanto ao deferir as providências posteriores esclareci as razões: cuidando-se de fato desconhecido pelas instâncias anteriores (refiro-me à CPI e à Comissão Especial) era legítimo o direito do Denunciado em fazê-lo conhecido do Tribunal Especial de Julgamento. E mantive a mesma coerência quando, concitado pelo próprio Denunciado na contrariedade ao libelo e após, pelo Ministro relator do Inquérito, abri vista a todos. Naturalmente, com um novo elemento, fosse ele surpreendente ou não, não se poderia dele fazer uso sem garantir a contraposição. Afinal, sabemos bem, essa é a essência do contraditório. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Em suma, não há como agir com dois pesos e duas medidas. Se a defesa reclamava a produção de determinado elemento, que em sua ótica poderá influir no julgamento, era no mínimo indispensável que fosse assegurado a todos, e notadamente aos julgadores, a ciência. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">2. De outro vértice, bem porque se trata de elemento até então estranho aos autos, não há nenhum conflito com o roteiro aprovado. Ao contrário, estamos na fase em que as eventuais diligências são analisadas (a fase saneadora), inclusive as que naturalmente poderiam aflorar a partir de um novo elemento. Além disso, é bom que se diga, não há como ignorar a subsidiariedade do CPP, e a superveniência desse novo fato poderia eventualmente autorizar algum requerimento</span><span style="font-size: 6.000000pt; font-family: 'Helvetica'; vertical-align: 5.000000pt">1</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">. </span></p>
<p> </p>
<div class="layoutArea">
<div class="page" title="Page 40">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">3. Por outro lado, a prévia indicação de data antes da análise dos requerimentos de provas, além de confrontar o contraditório na medida em que anteciparia sem fundamentação a sua dispensa, poderia ser interpretada como um gesto de direcionamento. O prazo dado para justificação serviu para que ambos os contendores demonstrassem a necessidade de prova, e o arbítrio da fixação prévia de uma data de julgamento não se revelaria apenas inconveniente, mas desqualificaria o próprio procedimento. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">4. Por essas razões não conheço do pedido, que agora inclusive resta prejudicado.<br />
II – Dos requerimentos de provas</span></p>
<p><br />
<span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">5. Em resposta ao despacho de justificação de provas a acusação reafirmou seu interesse, aduzindo que </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">não poderia se desincumbir do ônus de provar os atos ilícitos e que tampouco poderia “</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">ser </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">[</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">sic</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">] </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">taxada de procrastinatória</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">” ao requerer diligências. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Em nenhum momento o direito à produção de provas foi objetado ou censurado, e tampouco se tachou de procrastinatória a iniciativa. Ao contrário disso, já houve a prévia ordenação de prova, quando se determinou diligência ao Superior Tribunal de Justiça – providência que, afinal, chega agora a termo. O que se põe em questão é de ordem técnico- jurídica, sem relação com outras pretensões; é definir o marco probatório dentro daquilo que é o efetivo objeto da acusação, já bastante depurado na sessão que acolheu parcialmente a denúncia, ou, como dizia Piero Calamandrei, de manter uma fidelidade pedante aos fatos que são postos. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Nenhuma instrução deve servir a especulações ou a ensaios. Essa premissa é sobretudo mais relevante quando o processo margeia interesses muito além do campo processual, como é o caso do pedido de </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">impeachment</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">. Do contrário – se for dado o conforto da especulação de provas, sem vinculação com o que se aprecia – corre-se o risco de incorrer na malversação do processo, firmando interesses que não se afinam com a sua vocação natural. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Em síntese, não é quantidade de provas, se maior ou menor, ou a complexidade da sua elaboração que regulam o seu deferimento, mas sim a pertinência e a utilidade, considerando o objeto da acusação. E é esse o horizonte a partir do qual analiso os requerimentos. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">Das provas requeridas pela acusação </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">6. Inicialmente é requerida a transcrição de um depoimento, dado em caráter sigiloso à Comissão Parlamentar de Inquérito, por Clóvis Renato Squio, Gerente de Responsabilização dos Entes Privados e de Combate à Corrupção da Controladoria-Geral do Estado, sob o fundamento de que </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">(...) poderá fornecer novos elementos de convicção a respeito da omissão juridicamente [</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">sic</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">] relevante do Governador que, mesmo ciente do processo de compra dos ventiladores pulmonares com pagamento antecipado e das cautelas que precisavam ser adotadas, não tomou as providências necessárias e nem acionou os órgãos de controle em tempo hábil para evitar o resultado danoso para o Estado de Santa Catarina. Cabe ressaltar que o próprio Governador do Estado, por meio da sua defesa técnica, concordou com a produção da referida prova na sua petição de contrariedade do libelo. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Inicialmente é importante ressaltar que a aquiescência de uma parte com a realização de determinada prova só serve de chancela à sua produção se dela se antever, ao menos em tese, a pertinência e a eventual utilidade. E não vejo aqui qual utilidade se pretende na oitiva da testemunha indicada, quando ao longo da CPI os integrantes da Controladoria-Geral ouvidos, inclusive o seu dirigente afirmaram que somente após a realização do negócio tomaram ciência da operação, sobretudo porque sua atividade não é essencialmente preventiva, como foi esclarecido</span><span style="font-size: 6.000000pt; font-family: 'Helvetica'; vertical-align: 5.000000pt">2</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">. Além disso, há os ofícios, encaminhados pela CGE após o conhecimento do fato, dando conta da movimentação posterior do procedimento no âmbito da Controladoria. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Por outro lado, não há nenhum subsídio até então que justifique que a testemunha indicada soubesse de alguma forma de qualquer fato novo ou desconhecido, sobretudo quando as demais testemunhas já apontaram a suma de sua intervenção e o momento em que isso ocorreu (após a inadimplência da empresa fornecedora), e principalmente por que só atuaram após. </span></p>
<div class="layoutArea">
<div class="page" title="Page 41">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Veja-se mais. O depoimento não foi sequer mencionado pela Comissão Parlamentar de Inquérito que lhe ouviu, e tampouco pela Comissão especial que elaborou o parecer final na Assembleia. A considerar a acusação que compreendia o parecer inicial, em que se usou o largo espectro de provas colhidas por documentos e testemunhas ouvidos e formularam-se quatro imputações distintas, se houvesse algum interesse ou fosse a prova de algum modo útil é fácil concluir que teria sido explorada, como tantas outras, algumas vezes de pouca expressão, que encorparam a conclusão do relatório. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">A indicação dessa oitiva, assim, parece ter sido feita de modo aleatório – o que, observarei a tempo, não foi o único caso. Explora-se ao acaso a testemunha, fazendo ouvidos moucos àquelas que foram ouvidas, sem qualquer contraposição que pudesse colocar em dúvida o que já havia sido assentado pela Corregedoria-Geral do Estado quando ouvida. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Por fim, deve-se atentar que a testemunha foi ouvida em caráter restrito, em razões de suas funções. Se assim foi deferido é de se pressupor que foram prestadas informações que, em razão do sigilo profissional, o depoente não é obrigado a depor, conforme dispõe o art. 207 do CPP</span><span style="font-size: 6.000000pt; font-family: 'Helvetica'; vertical-align: 5.000000pt">3</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">A pretensão de que se queira fazer conhecer apenas das partes e dos julgadores é simplória e improvável porque, afinal, o processo em si é público, disponível a qualquer cidadão por simples acesso ao site da Assembleia. Uma vez que se delibere sobre o processamento dessa prova se dará azo à exploração de informações que nada dizem a respeito desse processo mas que podem fomentar interesses menos legítimos, na medida em que haverá exposição a informações que, por razões estratégicas, digam respeito a ações estratégicas de um setor que atua no campo da fiscalização e prevenção de irregularidades. Não houvesse essa preocupação a testemunha não teria sido ouvida com tal restrição. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Bem porque essas informações são sensíveis e podem interferir diretamente na atividade de fiscalização é que não se encontram abertamente publicadas. E nesse caso, é bom que se diga, há ampla investigação, sigilosa, fazendo uso de tudo o que se colheu desde o início da investigação, de forma a resguardar a atividade fundamental daquele ente fiscalizatório, fazendo uso do que importa ao processo – como se fez ao ouvir a controladoria – sem afetar a sua atividade de censura e sem fazer destinação indevida das informações de trato reservado. Daí porque indefiro. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">7. Quanto ao requerimento de informações ao Presidente da Ciasc e à empresa Softplan, para identificar o trânsito e os acessos ao processo administrativo em que se conduziu a operação de compra dos respiradores (Sei n. 37070/2020), lembro que há, sim, farta documentação dando conta não só do trânsito, mas do acesso autenticado ao processo, juntado a partir das fls. 1.459. Ainda no curso da investigação parlamentar se fez juntada do processo e da relação de acessos (fls. 1.464-1.465, vl. X). Aliás, no ofício recebido pela CPI (fl. 2.692 e segs, vol. XVIII) há, inclusive, indicação do código de acesso das máquinas utilizadas (IP). Já havia a informação interna. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Quando provocados os Denunciantes deram mais brilho ao pedido, aduzindo que pretendiam, com a diligência apurar quem teria efetivamente tido acesso ao processo administrativo. Daí a quebra do sigilo telemático para identificar os usuários ou consulentes. Contudo, bem lembram os Denunciantes ao responder à juntada dos documentos encaminhados pelo STJ, não estamos lidando com matéria de natureza penal. O pedido de </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">impeachment </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">é de outra natureza, e com não se confunde com eventual repercussão penal. Em casos tais incide o óbice previsto no art. 5o, XII, da Constituição da República</span><span style="font-size: 6.000000pt; font-family: 'Helvetica'; vertical-align: 5.000000pt">4</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">, e regulado pela Lei n. 9.296/96, que veda a quebra do sigilo quando não se discutir matéria penal. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">No mais, ao longo do processo há registro do trânsito em todas as unidades, sem que se tenha questionado algum desvio ou mesmo apontado suspeita disso. A conclusão sumária de que o apelo é unicamente retórico vem na conclusão dos argumentos, quando a acusação arremata indagando: “</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">qual seria a serventia de um sistema eficiente, que registra todos os acessos realizados, se nem mesmo em um processo desta envergadura, que poderá resultar no impedimento do Governador do Estado, estes acessos serão verificados?</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">.” Até aqui, portanto, cogita-se apenas por conjectura a importância de outras diligências. </span></p>
<span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Ademais, não se pode esquecer que já há procedimento investigatório penal tratando desses fatos, onde se poderá, eventualmente, reclamar esse tipo de diligência. </span>
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<div class="page" title="Page 42">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Apela-se, ao final, à singeleza da prova, de fácil obtenção. Não fosse a vedação constitucional, o fato de ser simples, é bom que se diga, não determinaria a sua realização. Indefiro, enfim, o pedido. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">8. Oficiar, por outro lado, ao Secretário da Fazenda, agora sob o argumento de que se quer identificar a fonte de custeio dos valores pagos à empresa que deveria fornecer os equipamentos é providência em franco descompasso com o objeto da acusação. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Se de um modo geral já se havia desenhado o procedimento que levou ao pagamento por meio das testemunhas ouvidas (inclusive pelos agentes responsáveis pelos atos operacionais de pagamento, com identificação das fontes de origem), a acusação baseada na ordenação de despesa não autorizada (com fonte estranha à operação, que é aparentemente o que se pretende identificar) foi afastada pelo colegiado do Tribunal Especial de Julgamento. Daí porque investigar se o Denunciado ordenou “</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">ainda que por delegação</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">” a utilização de uma ou outra fonte extravasa os contornos da acusação. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Observe-se mais: bem porque esses elementos de provas são inservíveis ao contorno da acusação não há nenhum propósito no requerimento feito diretamente pelos Denunciantes, de sorte a obter por si aquelas informações dos respectivos órgãos. Ainda que obtenha à sua conta não há razão para tumultuar o processo e juntá-los a destempo, e sobretudo fazer uso de prova cuja obtenção depende de chancela no âmbito da jurisdição penal. Que fique bem claro: não há livre disposição de interesses neste processo, como de regra não há em nenhum em que se ponha em jogo o interesse público. Qualquer elemento de prova deve ser dirigido única e exclusivamente a solver os fatos que compõem a denúncia, a despeito de sua origem, da forma de obtenção, da simplicidade de sua constituição ou do sentimento pessoal de quem os reclama. Indefiro o pedido. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">9. Deixei a análise da oitiva das testemunhas para o final porque talvez seja o requerimento de prova em que fique mais evidente a falta de concerto entre a finalidade da instrução e os contornos na acusação, e a ânsia de simplesmente estabelecer-se um contraditório de apelo formal. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Inicio por apontar a oitiva de Debora Brum. A acusação insiste que a sua ouvida poderia auxiliar a demonstrar que o Denunciado conhecia detalhes do procedimento e que nada fez para impedir a operação. No despacho em que as partes foram instadas a ratificar e justificar as provas requeridas fiz o alerta porque a testemunha já havia sido auscultada. A evidência está no fato de que agora sugerem abdicar da prova caso não me pareça que ela não possa contribuir para a solução dos fatos. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Ora, a questão é de outra ordem, e aqui se inverteu os papeis. A testemunha foi ouvida, só não houve atenção a tal fato. Se ela pode contribuir ou não com algo mais, cabe aos Denunciantes a indicação das razões. Este foi o alerta, e suponho que a aquiescência com a eventual exclusão se dá pelo fato de que não houve a atenção efetiva àquilo que uma testemunha já ouvida pudesse contribuir (ela mesma, aliás, que foi imprescindível à acareação entre alguns dos protagonistas da operação que tanto se discute aqui). </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Essa escolha aleatória da testemunha é preocupante na medida em que pode sugerir, quando menos, a falta de atenção com o conjunto probatório. Por outro lado, o fato dela conhecer o processo administrativo e seu trânsito é argumento que, convenhamos, não tem nenhuma aderência, pois foram várias as testemunhas a dar contorno ao procedimento, sem que se note distorções dignas de nota a ponto de agora contrapor os testemunhos que foram dados à Comissão Parlamentar (tanto que os Denunciantes não se ocupam dessa linha de argumentação, que me parece fundamental a qualquer complemento de fatos já estabelecidos e incontestes). </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Nem mesmo a justificativa atual, inovada no pedido, de que seria ela, seguida da segunda indicada, as únicas pessoas citadas e que não estariam sendo investigadas, e que tal condição “</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">confere a isenção necessária para serem compromissadas a falar a verdade</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">”, parece razoável. Não fosse pela inovação do argumento, não está claro por que </span></p>
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<div class="page" title="Page 43">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">outras testemunhas, cujo depoimento foi simétrico ao da testemunha indicada, seriam menos críveis pelo só fato de responderem atualmente a algum processo em decorrência da operação de compra dos respiradores. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">De todo modo, a sugestão de abdicação da prova parece-me a demonstração mais clara de que a testemunha foi apenas indicada para encorpar algum ensaio de instrução probatória, e por isso não há motivos para que seja reinquirida agora. Por essas razões indefiro o pedido. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">A última testemunha indicada, Clarice Ribeiro Rosa Santos, foi indicada também para relatar a tramitação do processo, já desenhada pelas testemunhas ouvidas e pelo registro digital do trânsito do processo, que já mencionei foi juntado aos autos integralmente. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Tudo indica que o apontamento da testemunha também tem por fundamento dar algum fôlego à instrução, justificar de qualquer modo que se faça alguma prova no curso da nova fase do processo, ainda que apenas formalmente. Daí, suponho, é o que justifica o apelo feito ao fim, assim sumariado: </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">No entanto, caso mantenha o entendimento de Vossa Excelência [</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">sic</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">] seja de que a testemunha Débora Brum não possa oferecer contribuição além do depoimento já prestado no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito, requerem os denunciantes que, ao menos, a oitiva de uma única testemunha, a Sra. Clarice Ribeiro da Rosa Santos, cujo testemunho ainda não foi registrado nos autos. (grifo no original) </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Ou seja, a testemunha é aparentemente apontada como alegoria, como uma espécie de elogio à instrução processual, sem que se tenha minimamente demonstrado as razões para ouvir uma testemunha que trate de fatos já conhecidos, corroborados entre testigos e espelhados na movimentação procedimental, sem qualquer indicação, mesmo hipoteticamente, de que ela, entre tantos outros servidores da mesma unidade, pudesse acrescer novos elementos de convicção. Indefiro o requerimento. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">Das provas requeridas pela defesa </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">10. A defesa também postulou a produção de provas, fazendo a juntada desses elementos na contrariedade do libelo. Trata-se de dois depoimentos gravados ao Ministério Público, da servidora Leila Oliveira Danielevicz e do Procurador do Estado Gustavo Schmitz Canto. Ambos os depoimentos associam-se aos demais já colhidos, porque nada agregam à discussão sobre a eventual participação ou sobre o conhecimento do Denunciado a respeito da operação envolvendo a compra dos 200 respiradores não entregues. São duas vozes entre tantas que engrossam o coro dos ouvidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito e que deduzem por si próprias que não sabem do envolvimento do Denunciado nos fatos. Em suma, trata-se de testemunhas laudatórias, cujos depoimentos são igualmente juntados apenas para dar algum corpo à instrução nesta fase. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Bem porque nada contribuem ao esclarecimento dos fatos a prévia colheita não justifica a juntada. Afinal, admitida como tal seria necessário dar oportunidade à inquirição também pelos Denunciantes, que não participaram da sua elaboração, de sorte que somente se justificada a razão pela qual elas poderiam agregar algo, além do que foi apurado a partir das testemunhas já ouvidas, é que se justificaria a sua oitiva. Valem, neste particular, as razões de glosa apontadas em relação às testemunhas apontadas pela acusação sobre a falta de justa causa. Admitir uma testemunha vazia demandaria, por equidade, admitir todas as demais apontadas, por puro diletantismo ou por um capricho provinciano apenas. Daí porque a contradita posta pelo Denunciado aos testigos da acusação serve-lhe em igual medida. Indefiro, pois, o requerimento. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">11. O Denunciado, por fim, pede a juntada de uma conversa de grupo de aplicativo (</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">whatsapp</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">), denominado “</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">COVID-19 – COMPRAS</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">”, mantendo, porém, o acesso restrito aos julgadores e partes. À semelhança da censura que </span></p>
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<div class="page" title="Page 44">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">apontei em relação ao testemunho ouvido em caráter restrito requerido pelos Denunciantes, não vejo como simplesmente admitir a juntada. Se a pretensão é usar algum elemento, o sigilo teria de ser retirado, e com isso se imiscuiria à discussão que serve à denúncia informações que não só não interessam ao pedido de </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">impeachment, </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">mas que por razões próprias da Administração são debatidas em princípio unicamente no interesse do Estado. Segundo se disse ao longo das investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito, o grupo em questão atuava estrategicamente na organização das compras relacionadas ao controle da pandemia, o que envolve muito mais do que a operação de compras de respiradores. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">A defesa, aliás, ciosa da importância e da necessidade de reserva das informações da conversa fez o requerimento de sigilo, o que é incompatível com a natureza do processo de </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">impeachment </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">– já observei de sua publicidade irrestrita, bem conhecida das partes. Ademais, no que pode eventualmente interessar à discussão, é bom lembrar, fez-se referência, inclusive com transcrições, ao longo da apuração dos fatos pela CPI. Não vejo por isso razão plausível para fazer a juntada de uma conversa com diversos atores e fatos alheios aos que são aqui discutidos quando já se fez uso do que pudesse auxiliar a defesa e ela mesma reconhece a sensibilidade dos dados. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">12. Não há, por isso, alguma prova entre as indicadas que sirva à instrução do pedido considerando o seu objeto e as justificativas de são postas pelos requerentes. Indefiro, assim, o pedido. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">c) Do requerimento do Exmo. Sr. Deputado Laércio Schuster </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">13. Na data de hoje o Deputado Laércio Schuster, membro deste Tribunal Especial, em petição avulsa requereu a oitiva do Denunciado, aduzindo ser imprescindível para a “</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">avaliação dos elementos subjetivos atinentes ao grau de conhecimento do denunciado a respeito dos fatos sob apuração</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">”. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">A oitiva do Denunciado é, a exemplo do processo penal, facultada como elemento à formação da convicção. Mas, antes disso, é prerrogativa que se põe ao acusado. E por isso é importante que se tenha atenção às circunstâncias e aos interesses que envolvem este processo. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Lembro que o Denunciado já foi ouvido, no curso da Comissão Parlamentar de Inquérito, quando respondeu por escrito às indagações dos membros daquela Comissão. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Na ocasião respondeu a todos os questionamentos, inclusive (e sobretudo) o que lhe demandava sobre o conhecimento dos fatos sob apuração, mais precisamente se tinha ou não ciência da contratação por dispensa de licitação dos 200 aparelhos respiradores. A resposta, reavivada pela defesa em todas as ocasiões que se manifestou, também foi objeto de apreciação quando do recebimento da denúncia. Vale dizer, ela já consta dos autos e é conhecida. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">De todo modo, lembro que entre as respostas dadas à CPI (fls. 3.301-3.305, vol. XXII), o Denunciado assim respondeu ao questionamento feito em relação ao seu conhecimento dos fatos aqui apurados: </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">5 – Como já declarado publicamente, no dia 20/04/2020 o então Secretário de Estado da Saúde comunicou- me sobre a existência de problemas no prazo de entrega de ventiladores pulmonares adquiridos no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde. Na mesma oportunidade, o então Secretário informou-me que havia comparecido à Procuradoria-Geral do Estado para solicitar orientações sobre quais providências ele deveria adotar em relação ao assunto. Dois dias após, na data de 22/4/2020, em reunião da qual fizeram parte o Secretário de Estado da Saúde, o Chefe da Casa Civil e o Chefe de Gabinete, fui informado pelo então secretário de Estado da Saúde sobre a existência de pagamento antecipado à empresa contratada e da indefinição da entrega dos equipamentos adquiridos (ventiladores pulmonares). Na oportunidade, tão logo tomei ciência da situação, determinei ao Chefe de Gabinete que fossem noticiados os fatos à Polícia Civil do Estado, na pessoa do seu Delegado-Geral de Polícia Civil, a fim de que tomasse as medidas criminais cabíveis, inclusive, se </span></p>
<div class="layoutArea">
<div class="page" title="Page 45">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">necessário, com o auxílio de órgãos e instituições internacionais, para busca no exterior dos valores pagos de forma antecipada. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">No mesmo sentido, determinei ao então Secretário de Estado da Saúde que promovesse as medidas necessárias para esclarecer os fatos e apurar eventuais responsabilidades de agentes públicos. Já no dia 23/4/2020, conversei pessoalmente com o Delegado-Geral de Polícia Civil, oportunidade na qual foi reiterada a solicitação para a apuração ampla e eficaz do caso, assim como a eventual responsabilização de quaisquer envolvidos. (fls.3.302-3.303) </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Em síntese, não há nenhum fato novo – nenhum é apontado – que por si justificasse ouvir novamente o Denunciado. Afinal, ele já havia esclarecido, quando indagado pela CPI, as circunstâncias em que tomou conhecimento do fato, tanto quanto as providências que tomou a partir da ciência. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">14. Por outro lado, e bem porque o depoimento do acusado é sempre facultativo, sem que o silêncio lhe cause prejuízo, observo que a defesa, a eventual interessada em complementar o que o Denunciado já havia dito, não formulou pedido de oitiva. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Como bem lembra o Supremo Tribunal Federal, a natureza jurídica do interrogatório do acusado é ambivalente: se divide em defesa técnica (realizada pelo advogado) e autodefesa (exercida pelo próprio acusado). O interrogatório então é um direito subjetivo do acusado. Deve ser citado ou intimado, sob pena de nulidade, mas pode decidir em não comparecer até porque lhe é garantido o direito de silêncio. A violação que gera nulidade se dá quando não oportunizado ao acusado o direito de ser ouvido</span><span style="font-size: 6.000000pt; font-family: 'Helvetica'; vertical-align: 5.000000pt">5</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Assim, se o Denunciado foi instado e abriu mão do direito de ser ouvido, e o silêncio é pressuposto do direito de autodefesa, seria necessário algum elemento novo, contrapondo a declaração já prestada, para justificar nova oitiva. Nisso – do ponto de vista formal – devo ressaltar que não difere a inquirição do Denunciado das demais testemunhas. Uma vez ouvido, é necessário que se traga novos subsídios que demandem esclarecimentos adicionais – salvo se o Denunciado, à sua vontade, deseje utilizar do depoimento como meio de defesa. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Dito de outro modo, a sujeição do Denunciado à nova inquirição contra sua vontade, e sem o apontamento de qualquer fato superveniente e relevante que conflitasse com a declaração já oferecida à CPI atentaria contra o seu direito subjetivo de autodefesa (tese já aplaudida na sessão que recebeu a denúncia, quando se afastou uma acusação correlata), assim afirmado tanto pelo depoimento já dado à Comissão Parlamentar como, também, pela abdicação do direito de ser ouvido. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Ademais, dadas as circunstâncias em que é feito o pedido, a oitiva transformaria o Tribunal Especial em palco inquisitivo, o que se permite no âmbito da investigação, mas é incompatível com a vocação do órgão julgador. Em outras palavras, a inquirição poderia surtir repercussão política, mas não teria, pelo que se põe, qualquer relevância jurídica considerando o que se apurou até aqui. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Por outro lado, a inquirição sem justa causa serviria apenas para atrasar o andamento do processo, conflitando assim com a celeridade que a sociedade catarinense, de modo muito legítimo, espera e deseja. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Assim, considerando não haver justa causa à nova inquirição, indefiro o pedido. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">d. Dos documentos novos </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">15. Na semana passada o relator do Inquérito 1.427/DF oficiou a esta Presidência noticiando a promoção de arquivamento lançada pelo Ministério Público Federal em relação ao Denunciado. No mesmo ofício Sua Excelência encaminhou cópia da decisão que acolheu a promoção de arquivamento. </span></p>
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<div class="column">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Com vista daqueles documentos os Denunciantes juntaram nova petição, reafirmando a independência de instâncias. Destaca, ainda, que foram pinçados elementos pontuais da investigação e, de toda sorte, eles indicam que o Denunciado “</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">tinha certas informações sobre a aquisição dos respiradores</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">”, concluindo não haver ingerência das conclusões do campo penal no âmbito do pedido de </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">impeachment</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Embora a dedução já compusesse uma das teses da defesa e da contraposição da acusação, sem que a manifestação agregue novos elementos, determinei desde logo a juntada, e dela se deverá dar ciência aos julgadores. Dado que não se trata propriamente de um pedido, da manifestação o Denunciado poderá se ocupar em momento oportuno sem que se faça necessária alguma providência específica nessa fase. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">16. Afora a manifestação dos Denunciantes, o Exmo. Sr. Dep. Marcos Vieira, componente deste Tribunal Especial, formulou manifestação breve em que Sua Excelência afirma-se satisfeito com os elementos de prova até aqui apurados, pedindo que se observe o item 20 do roteiro de julgamento. Na ausência de outros requerimentos determino igualmente que se junte a peça aos autos para conhecimento comum. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">17. Isso posto, indefiro os requerimentos formulados pelos Denunciantes e pelo Denunciado, em face da falta de demonstração da pertinência ou vinculação com o objeto deste pedido de </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">impeachment</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">18. Saneado o feito, <strong>declaro encerrada a fase e designo a data de 07 de maio de 2021, às 9hs, para realização da sessão de julgamento desta representação. </strong></span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Perdurando o delicado cenário pandêmico, a exigir a necessária adoção dos protocolos de proteção à saúde de todos, não há em princípio a possibilidade de realização de uma sessão presencial com tamanha envergadura, e tampouco há alguma indicação de que se poderá, até a data aprazada, realizar a solenidade com segurança de todos os participantes. Sendo assim, a secretária deverá encaminhar o link aos participantes, com controle de acesso, na véspera do julgamento. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Intime-se. Publique-se. Florianópolis, 22 de abril de 2021. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-weight: 700">DESEMBARGADOR RICARDO ROESLER PRESIDENTE </span></p>
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<p>O ato foi publicado ontem, pouco depois das 18h, no Diário Oficial da Assembléia Legislativa.</p>
<p>A decisão de Roesler confirma projeção que vinha sendo feita, considerando os prazos previstos na legislação.</p>
<p>No despacho, o desembargador presidente discorre sobre as alegações e os pedidos de defesa e acusação. Além disso, nega pedido do deputado Laércio Schuster, PSB, membro do Tribunal Especial, para que o governador afastado fosse ouvido na sessão de julgamento.</p>
<p><strong>Abaixo, a decisão do Desembargador Ricardo Roesler:</strong></p>
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<div class="column">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Autos vistos, em decisão. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Em 26 de março passado o Tribunal Especial de Julgamento, pela maioria dos seus membros, admitiu parcialmente a acusação feita pelos Denunciantes em face do Denunciado, em relação à imputação de que o Sr. Governador do Estado tivesse conhecimento da operação de compra, mediante dispensa de licitação, de 200 respiradores, e não houvesse agido de modo a evitar o prejuízo resultante do fracasso na tentativa de aquisição. </span></p>
</div>
</div>
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<div class="column">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">documentos. </span></p>
<p> </p>
</div>
<div class="column">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Apresentada formalmente a acusação de omissão e após a resposta da defesa, foram juntados novos </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">O processo retorna agora para apreciação dos pedidos de prova.<br />
I – Do requerimento de designação de data de julgamento<br />
1. Em decisão anterior determinei, a um só tempo, que as partes justificassem as provas e requeridas e que </span></p>
</div>
</div>
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<div class="page" title="Page 39">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">fossem vistos os documentos remetidos pelo Superior Tribunal de Justiça, com prazo para manifestação dos Exmos. Julgadores. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">O Denunciado se opôs à dilação, postulando que fosse desde logo determinada a sessão de julgamento, à vista do procedimento adotado na Representação 001.5/2020. A decisão, alega o Denunciado, não encontra amparo nem no roteiro aprovado, nem na Lei n. 1.079/50. Ademais, teria o Denunciado direito ao processo célere e, consequentemente, à designação de data de julgamento antes mesmo da apreciação do saneador e do eventual deferimento de diligências. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">O requerimento surpreende. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Em ambas representações de </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">impeachment </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">– nesta e na anterior – pautei a condução do processo observando a celeridade e o respeito aos seus atores. Não por outra razão chegou-se ao julgamento do primeiro pedido com brevidade, a despeito das intercorrências habituais. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Contudo, a celeridade não pode se distanciar do contraditório e da ampla defesa que, mais do que respeito às partes, representa cláusula inalienável. Foi por esse motivo, aliás, que se aguardou solenemente a diligência, requerida pelo próprio Denunciado, que visava o acesso a elementos que constavam dos autos de Inquérito n. 1.427/DF. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Não se pode esquecer, ainda, que diante do insucesso do requerimento inicialmente, tendo em vista que a investigação se mantinha em curso no STJ, dei oportunidade às partes para se manifestarem da conveniência ou não de aguardar-se a solução das investigações e, diante da ausência de manifestação, de pronto determinei pauta para apreciação do parecer da Exma. Relatora. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Tanto ao deferir a diligência ao STJ quanto ao deferir as providências posteriores esclareci as razões: cuidando-se de fato desconhecido pelas instâncias anteriores (refiro-me à CPI e à Comissão Especial) era legítimo o direito do Denunciado em fazê-lo conhecido do Tribunal Especial de Julgamento. E mantive a mesma coerência quando, concitado pelo próprio Denunciado na contrariedade ao libelo e após, pelo Ministro relator do Inquérito, abri vista a todos. Naturalmente, com um novo elemento, fosse ele surpreendente ou não, não se poderia dele fazer uso sem garantir a contraposição. Afinal, sabemos bem, essa é a essência do contraditório. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Em suma, não há como agir com dois pesos e duas medidas. Se a defesa reclamava a produção de determinado elemento, que em sua ótica poderá influir no julgamento, era no mínimo indispensável que fosse assegurado a todos, e notadamente aos julgadores, a ciência. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">2. De outro vértice, bem porque se trata de elemento até então estranho aos autos, não há nenhum conflito com o roteiro aprovado. Ao contrário, estamos na fase em que as eventuais diligências são analisadas (a fase saneadora), inclusive as que naturalmente poderiam aflorar a partir de um novo elemento. Além disso, é bom que se diga, não há como ignorar a subsidiariedade do CPP, e a superveniência desse novo fato poderia eventualmente autorizar algum requerimento</span><span style="font-size: 6.000000pt; font-family: 'Helvetica'; vertical-align: 5.000000pt">1</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">. </span></p>
<p> </p>
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<div class="page" title="Page 40">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">3. Por outro lado, a prévia indicação de data antes da análise dos requerimentos de provas, além de confrontar o contraditório na medida em que anteciparia sem fundamentação a sua dispensa, poderia ser interpretada como um gesto de direcionamento. O prazo dado para justificação serviu para que ambos os contendores demonstrassem a necessidade de prova, e o arbítrio da fixação prévia de uma data de julgamento não se revelaria apenas inconveniente, mas desqualificaria o próprio procedimento. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">4. Por essas razões não conheço do pedido, que agora inclusive resta prejudicado.<br />
II – Dos requerimentos de provas</span></p>
<p><br />
<span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">5. Em resposta ao despacho de justificação de provas a acusação reafirmou seu interesse, aduzindo que </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">não poderia se desincumbir do ônus de provar os atos ilícitos e que tampouco poderia “</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">ser </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">[</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">sic</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">] </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">taxada de procrastinatória</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">” ao requerer diligências. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Em nenhum momento o direito à produção de provas foi objetado ou censurado, e tampouco se tachou de procrastinatória a iniciativa. Ao contrário disso, já houve a prévia ordenação de prova, quando se determinou diligência ao Superior Tribunal de Justiça – providência que, afinal, chega agora a termo. O que se põe em questão é de ordem técnico- jurídica, sem relação com outras pretensões; é definir o marco probatório dentro daquilo que é o efetivo objeto da acusação, já bastante depurado na sessão que acolheu parcialmente a denúncia, ou, como dizia Piero Calamandrei, de manter uma fidelidade pedante aos fatos que são postos. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Nenhuma instrução deve servir a especulações ou a ensaios. Essa premissa é sobretudo mais relevante quando o processo margeia interesses muito além do campo processual, como é o caso do pedido de </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">impeachment</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">. Do contrário – se for dado o conforto da especulação de provas, sem vinculação com o que se aprecia – corre-se o risco de incorrer na malversação do processo, firmando interesses que não se afinam com a sua vocação natural. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Em síntese, não é quantidade de provas, se maior ou menor, ou a complexidade da sua elaboração que regulam o seu deferimento, mas sim a pertinência e a utilidade, considerando o objeto da acusação. E é esse o horizonte a partir do qual analiso os requerimentos. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">Das provas requeridas pela acusação </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">6. Inicialmente é requerida a transcrição de um depoimento, dado em caráter sigiloso à Comissão Parlamentar de Inquérito, por Clóvis Renato Squio, Gerente de Responsabilização dos Entes Privados e de Combate à Corrupção da Controladoria-Geral do Estado, sob o fundamento de que </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">(...) poderá fornecer novos elementos de convicção a respeito da omissão juridicamente [</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">sic</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">] relevante do Governador que, mesmo ciente do processo de compra dos ventiladores pulmonares com pagamento antecipado e das cautelas que precisavam ser adotadas, não tomou as providências necessárias e nem acionou os órgãos de controle em tempo hábil para evitar o resultado danoso para o Estado de Santa Catarina. Cabe ressaltar que o próprio Governador do Estado, por meio da sua defesa técnica, concordou com a produção da referida prova na sua petição de contrariedade do libelo. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Inicialmente é importante ressaltar que a aquiescência de uma parte com a realização de determinada prova só serve de chancela à sua produção se dela se antever, ao menos em tese, a pertinência e a eventual utilidade. E não vejo aqui qual utilidade se pretende na oitiva da testemunha indicada, quando ao longo da CPI os integrantes da Controladoria-Geral ouvidos, inclusive o seu dirigente afirmaram que somente após a realização do negócio tomaram ciência da operação, sobretudo porque sua atividade não é essencialmente preventiva, como foi esclarecido</span><span style="font-size: 6.000000pt; font-family: 'Helvetica'; vertical-align: 5.000000pt">2</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">. Além disso, há os ofícios, encaminhados pela CGE após o conhecimento do fato, dando conta da movimentação posterior do procedimento no âmbito da Controladoria. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Por outro lado, não há nenhum subsídio até então que justifique que a testemunha indicada soubesse de alguma forma de qualquer fato novo ou desconhecido, sobretudo quando as demais testemunhas já apontaram a suma de sua intervenção e o momento em que isso ocorreu (após a inadimplência da empresa fornecedora), e principalmente por que só atuaram após. </span></p>
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<div class="page" title="Page 41">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Veja-se mais. O depoimento não foi sequer mencionado pela Comissão Parlamentar de Inquérito que lhe ouviu, e tampouco pela Comissão especial que elaborou o parecer final na Assembleia. A considerar a acusação que compreendia o parecer inicial, em que se usou o largo espectro de provas colhidas por documentos e testemunhas ouvidos e formularam-se quatro imputações distintas, se houvesse algum interesse ou fosse a prova de algum modo útil é fácil concluir que teria sido explorada, como tantas outras, algumas vezes de pouca expressão, que encorparam a conclusão do relatório. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">A indicação dessa oitiva, assim, parece ter sido feita de modo aleatório – o que, observarei a tempo, não foi o único caso. Explora-se ao acaso a testemunha, fazendo ouvidos moucos àquelas que foram ouvidas, sem qualquer contraposição que pudesse colocar em dúvida o que já havia sido assentado pela Corregedoria-Geral do Estado quando ouvida. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Por fim, deve-se atentar que a testemunha foi ouvida em caráter restrito, em razões de suas funções. Se assim foi deferido é de se pressupor que foram prestadas informações que, em razão do sigilo profissional, o depoente não é obrigado a depor, conforme dispõe o art. 207 do CPP</span><span style="font-size: 6.000000pt; font-family: 'Helvetica'; vertical-align: 5.000000pt">3</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">A pretensão de que se queira fazer conhecer apenas das partes e dos julgadores é simplória e improvável porque, afinal, o processo em si é público, disponível a qualquer cidadão por simples acesso ao site da Assembleia. Uma vez que se delibere sobre o processamento dessa prova se dará azo à exploração de informações que nada dizem a respeito desse processo mas que podem fomentar interesses menos legítimos, na medida em que haverá exposição a informações que, por razões estratégicas, digam respeito a ações estratégicas de um setor que atua no campo da fiscalização e prevenção de irregularidades. Não houvesse essa preocupação a testemunha não teria sido ouvida com tal restrição. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Bem porque essas informações são sensíveis e podem interferir diretamente na atividade de fiscalização é que não se encontram abertamente publicadas. E nesse caso, é bom que se diga, há ampla investigação, sigilosa, fazendo uso de tudo o que se colheu desde o início da investigação, de forma a resguardar a atividade fundamental daquele ente fiscalizatório, fazendo uso do que importa ao processo – como se fez ao ouvir a controladoria – sem afetar a sua atividade de censura e sem fazer destinação indevida das informações de trato reservado. Daí porque indefiro. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">7. Quanto ao requerimento de informações ao Presidente da Ciasc e à empresa Softplan, para identificar o trânsito e os acessos ao processo administrativo em que se conduziu a operação de compra dos respiradores (Sei n. 37070/2020), lembro que há, sim, farta documentação dando conta não só do trânsito, mas do acesso autenticado ao processo, juntado a partir das fls. 1.459. Ainda no curso da investigação parlamentar se fez juntada do processo e da relação de acessos (fls. 1.464-1.465, vl. X). Aliás, no ofício recebido pela CPI (fl. 2.692 e segs, vol. XVIII) há, inclusive, indicação do código de acesso das máquinas utilizadas (IP). Já havia a informação interna. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Quando provocados os Denunciantes deram mais brilho ao pedido, aduzindo que pretendiam, com a diligência apurar quem teria efetivamente tido acesso ao processo administrativo. Daí a quebra do sigilo telemático para identificar os usuários ou consulentes. Contudo, bem lembram os Denunciantes ao responder à juntada dos documentos encaminhados pelo STJ, não estamos lidando com matéria de natureza penal. O pedido de </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">impeachment </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">é de outra natureza, e com não se confunde com eventual repercussão penal. Em casos tais incide o óbice previsto no art. 5o, XII, da Constituição da República</span><span style="font-size: 6.000000pt; font-family: 'Helvetica'; vertical-align: 5.000000pt">4</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">, e regulado pela Lei n. 9.296/96, que veda a quebra do sigilo quando não se discutir matéria penal. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">No mais, ao longo do processo há registro do trânsito em todas as unidades, sem que se tenha questionado algum desvio ou mesmo apontado suspeita disso. A conclusão sumária de que o apelo é unicamente retórico vem na conclusão dos argumentos, quando a acusação arremata indagando: “</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">qual seria a serventia de um sistema eficiente, que registra todos os acessos realizados, se nem mesmo em um processo desta envergadura, que poderá resultar no impedimento do Governador do Estado, estes acessos serão verificados?</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">.” Até aqui, portanto, cogita-se apenas por conjectura a importância de outras diligências. </span></p>
<span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Ademais, não se pode esquecer que já há procedimento investigatório penal tratando desses fatos, onde se poderá, eventualmente, reclamar esse tipo de diligência. </span>
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<div class="page" title="Page 42">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Apela-se, ao final, à singeleza da prova, de fácil obtenção. Não fosse a vedação constitucional, o fato de ser simples, é bom que se diga, não determinaria a sua realização. Indefiro, enfim, o pedido. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">8. Oficiar, por outro lado, ao Secretário da Fazenda, agora sob o argumento de que se quer identificar a fonte de custeio dos valores pagos à empresa que deveria fornecer os equipamentos é providência em franco descompasso com o objeto da acusação. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Se de um modo geral já se havia desenhado o procedimento que levou ao pagamento por meio das testemunhas ouvidas (inclusive pelos agentes responsáveis pelos atos operacionais de pagamento, com identificação das fontes de origem), a acusação baseada na ordenação de despesa não autorizada (com fonte estranha à operação, que é aparentemente o que se pretende identificar) foi afastada pelo colegiado do Tribunal Especial de Julgamento. Daí porque investigar se o Denunciado ordenou “</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">ainda que por delegação</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">” a utilização de uma ou outra fonte extravasa os contornos da acusação. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Observe-se mais: bem porque esses elementos de provas são inservíveis ao contorno da acusação não há nenhum propósito no requerimento feito diretamente pelos Denunciantes, de sorte a obter por si aquelas informações dos respectivos órgãos. Ainda que obtenha à sua conta não há razão para tumultuar o processo e juntá-los a destempo, e sobretudo fazer uso de prova cuja obtenção depende de chancela no âmbito da jurisdição penal. Que fique bem claro: não há livre disposição de interesses neste processo, como de regra não há em nenhum em que se ponha em jogo o interesse público. Qualquer elemento de prova deve ser dirigido única e exclusivamente a solver os fatos que compõem a denúncia, a despeito de sua origem, da forma de obtenção, da simplicidade de sua constituição ou do sentimento pessoal de quem os reclama. Indefiro o pedido. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">9. Deixei a análise da oitiva das testemunhas para o final porque talvez seja o requerimento de prova em que fique mais evidente a falta de concerto entre a finalidade da instrução e os contornos na acusação, e a ânsia de simplesmente estabelecer-se um contraditório de apelo formal. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Inicio por apontar a oitiva de Debora Brum. A acusação insiste que a sua ouvida poderia auxiliar a demonstrar que o Denunciado conhecia detalhes do procedimento e que nada fez para impedir a operação. No despacho em que as partes foram instadas a ratificar e justificar as provas requeridas fiz o alerta porque a testemunha já havia sido auscultada. A evidência está no fato de que agora sugerem abdicar da prova caso não me pareça que ela não possa contribuir para a solução dos fatos. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Ora, a questão é de outra ordem, e aqui se inverteu os papeis. A testemunha foi ouvida, só não houve atenção a tal fato. Se ela pode contribuir ou não com algo mais, cabe aos Denunciantes a indicação das razões. Este foi o alerta, e suponho que a aquiescência com a eventual exclusão se dá pelo fato de que não houve a atenção efetiva àquilo que uma testemunha já ouvida pudesse contribuir (ela mesma, aliás, que foi imprescindível à acareação entre alguns dos protagonistas da operação que tanto se discute aqui). </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Essa escolha aleatória da testemunha é preocupante na medida em que pode sugerir, quando menos, a falta de atenção com o conjunto probatório. Por outro lado, o fato dela conhecer o processo administrativo e seu trânsito é argumento que, convenhamos, não tem nenhuma aderência, pois foram várias as testemunhas a dar contorno ao procedimento, sem que se note distorções dignas de nota a ponto de agora contrapor os testemunhos que foram dados à Comissão Parlamentar (tanto que os Denunciantes não se ocupam dessa linha de argumentação, que me parece fundamental a qualquer complemento de fatos já estabelecidos e incontestes). </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Nem mesmo a justificativa atual, inovada no pedido, de que seria ela, seguida da segunda indicada, as únicas pessoas citadas e que não estariam sendo investigadas, e que tal condição “</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">confere a isenção necessária para serem compromissadas a falar a verdade</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">”, parece razoável. Não fosse pela inovação do argumento, não está claro por que </span></p>
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<div class="page" title="Page 43">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">outras testemunhas, cujo depoimento foi simétrico ao da testemunha indicada, seriam menos críveis pelo só fato de responderem atualmente a algum processo em decorrência da operação de compra dos respiradores. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">De todo modo, a sugestão de abdicação da prova parece-me a demonstração mais clara de que a testemunha foi apenas indicada para encorpar algum ensaio de instrução probatória, e por isso não há motivos para que seja reinquirida agora. Por essas razões indefiro o pedido. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">A última testemunha indicada, Clarice Ribeiro Rosa Santos, foi indicada também para relatar a tramitação do processo, já desenhada pelas testemunhas ouvidas e pelo registro digital do trânsito do processo, que já mencionei foi juntado aos autos integralmente. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Tudo indica que o apontamento da testemunha também tem por fundamento dar algum fôlego à instrução, justificar de qualquer modo que se faça alguma prova no curso da nova fase do processo, ainda que apenas formalmente. Daí, suponho, é o que justifica o apelo feito ao fim, assim sumariado: </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">No entanto, caso mantenha o entendimento de Vossa Excelência [</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">sic</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">] seja de que a testemunha Débora Brum não possa oferecer contribuição além do depoimento já prestado no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito, requerem os denunciantes que, ao menos, a oitiva de uma única testemunha, a Sra. Clarice Ribeiro da Rosa Santos, cujo testemunho ainda não foi registrado nos autos. (grifo no original) </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Ou seja, a testemunha é aparentemente apontada como alegoria, como uma espécie de elogio à instrução processual, sem que se tenha minimamente demonstrado as razões para ouvir uma testemunha que trate de fatos já conhecidos, corroborados entre testigos e espelhados na movimentação procedimental, sem qualquer indicação, mesmo hipoteticamente, de que ela, entre tantos outros servidores da mesma unidade, pudesse acrescer novos elementos de convicção. Indefiro o requerimento. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">Das provas requeridas pela defesa </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">10. A defesa também postulou a produção de provas, fazendo a juntada desses elementos na contrariedade do libelo. Trata-se de dois depoimentos gravados ao Ministério Público, da servidora Leila Oliveira Danielevicz e do Procurador do Estado Gustavo Schmitz Canto. Ambos os depoimentos associam-se aos demais já colhidos, porque nada agregam à discussão sobre a eventual participação ou sobre o conhecimento do Denunciado a respeito da operação envolvendo a compra dos 200 respiradores não entregues. São duas vozes entre tantas que engrossam o coro dos ouvidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito e que deduzem por si próprias que não sabem do envolvimento do Denunciado nos fatos. Em suma, trata-se de testemunhas laudatórias, cujos depoimentos são igualmente juntados apenas para dar algum corpo à instrução nesta fase. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Bem porque nada contribuem ao esclarecimento dos fatos a prévia colheita não justifica a juntada. Afinal, admitida como tal seria necessário dar oportunidade à inquirição também pelos Denunciantes, que não participaram da sua elaboração, de sorte que somente se justificada a razão pela qual elas poderiam agregar algo, além do que foi apurado a partir das testemunhas já ouvidas, é que se justificaria a sua oitiva. Valem, neste particular, as razões de glosa apontadas em relação às testemunhas apontadas pela acusação sobre a falta de justa causa. Admitir uma testemunha vazia demandaria, por equidade, admitir todas as demais apontadas, por puro diletantismo ou por um capricho provinciano apenas. Daí porque a contradita posta pelo Denunciado aos testigos da acusação serve-lhe em igual medida. Indefiro, pois, o requerimento. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">11. O Denunciado, por fim, pede a juntada de uma conversa de grupo de aplicativo (</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">whatsapp</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">), denominado “</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">COVID-19 – COMPRAS</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">”, mantendo, porém, o acesso restrito aos julgadores e partes. À semelhança da censura que </span></p>
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<div class="page" title="Page 44">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">apontei em relação ao testemunho ouvido em caráter restrito requerido pelos Denunciantes, não vejo como simplesmente admitir a juntada. Se a pretensão é usar algum elemento, o sigilo teria de ser retirado, e com isso se imiscuiria à discussão que serve à denúncia informações que não só não interessam ao pedido de </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">impeachment, </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">mas que por razões próprias da Administração são debatidas em princípio unicamente no interesse do Estado. Segundo se disse ao longo das investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito, o grupo em questão atuava estrategicamente na organização das compras relacionadas ao controle da pandemia, o que envolve muito mais do que a operação de compras de respiradores. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">A defesa, aliás, ciosa da importância e da necessidade de reserva das informações da conversa fez o requerimento de sigilo, o que é incompatível com a natureza do processo de </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">impeachment </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">– já observei de sua publicidade irrestrita, bem conhecida das partes. Ademais, no que pode eventualmente interessar à discussão, é bom lembrar, fez-se referência, inclusive com transcrições, ao longo da apuração dos fatos pela CPI. Não vejo por isso razão plausível para fazer a juntada de uma conversa com diversos atores e fatos alheios aos que são aqui discutidos quando já se fez uso do que pudesse auxiliar a defesa e ela mesma reconhece a sensibilidade dos dados. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">12. Não há, por isso, alguma prova entre as indicadas que sirva à instrução do pedido considerando o seu objeto e as justificativas de são postas pelos requerentes. Indefiro, assim, o pedido. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">c) Do requerimento do Exmo. Sr. Deputado Laércio Schuster </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">13. Na data de hoje o Deputado Laércio Schuster, membro deste Tribunal Especial, em petição avulsa requereu a oitiva do Denunciado, aduzindo ser imprescindível para a “</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">avaliação dos elementos subjetivos atinentes ao grau de conhecimento do denunciado a respeito dos fatos sob apuração</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">”. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">A oitiva do Denunciado é, a exemplo do processo penal, facultada como elemento à formação da convicção. Mas, antes disso, é prerrogativa que se põe ao acusado. E por isso é importante que se tenha atenção às circunstâncias e aos interesses que envolvem este processo. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Lembro que o Denunciado já foi ouvido, no curso da Comissão Parlamentar de Inquérito, quando respondeu por escrito às indagações dos membros daquela Comissão. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Na ocasião respondeu a todos os questionamentos, inclusive (e sobretudo) o que lhe demandava sobre o conhecimento dos fatos sob apuração, mais precisamente se tinha ou não ciência da contratação por dispensa de licitação dos 200 aparelhos respiradores. A resposta, reavivada pela defesa em todas as ocasiões que se manifestou, também foi objeto de apreciação quando do recebimento da denúncia. Vale dizer, ela já consta dos autos e é conhecida. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">De todo modo, lembro que entre as respostas dadas à CPI (fls. 3.301-3.305, vol. XXII), o Denunciado assim respondeu ao questionamento feito em relação ao seu conhecimento dos fatos aqui apurados: </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">5 – Como já declarado publicamente, no dia 20/04/2020 o então Secretário de Estado da Saúde comunicou- me sobre a existência de problemas no prazo de entrega de ventiladores pulmonares adquiridos no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde. Na mesma oportunidade, o então Secretário informou-me que havia comparecido à Procuradoria-Geral do Estado para solicitar orientações sobre quais providências ele deveria adotar em relação ao assunto. Dois dias após, na data de 22/4/2020, em reunião da qual fizeram parte o Secretário de Estado da Saúde, o Chefe da Casa Civil e o Chefe de Gabinete, fui informado pelo então secretário de Estado da Saúde sobre a existência de pagamento antecipado à empresa contratada e da indefinição da entrega dos equipamentos adquiridos (ventiladores pulmonares). Na oportunidade, tão logo tomei ciência da situação, determinei ao Chefe de Gabinete que fossem noticiados os fatos à Polícia Civil do Estado, na pessoa do seu Delegado-Geral de Polícia Civil, a fim de que tomasse as medidas criminais cabíveis, inclusive, se </span></p>
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<div class="page" title="Page 45">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">necessário, com o auxílio de órgãos e instituições internacionais, para busca no exterior dos valores pagos de forma antecipada. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">No mesmo sentido, determinei ao então Secretário de Estado da Saúde que promovesse as medidas necessárias para esclarecer os fatos e apurar eventuais responsabilidades de agentes públicos. Já no dia 23/4/2020, conversei pessoalmente com o Delegado-Geral de Polícia Civil, oportunidade na qual foi reiterada a solicitação para a apuração ampla e eficaz do caso, assim como a eventual responsabilização de quaisquer envolvidos. (fls.3.302-3.303) </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Em síntese, não há nenhum fato novo – nenhum é apontado – que por si justificasse ouvir novamente o Denunciado. Afinal, ele já havia esclarecido, quando indagado pela CPI, as circunstâncias em que tomou conhecimento do fato, tanto quanto as providências que tomou a partir da ciência. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">14. Por outro lado, e bem porque o depoimento do acusado é sempre facultativo, sem que o silêncio lhe cause prejuízo, observo que a defesa, a eventual interessada em complementar o que o Denunciado já havia dito, não formulou pedido de oitiva. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Como bem lembra o Supremo Tribunal Federal, a natureza jurídica do interrogatório do acusado é ambivalente: se divide em defesa técnica (realizada pelo advogado) e autodefesa (exercida pelo próprio acusado). O interrogatório então é um direito subjetivo do acusado. Deve ser citado ou intimado, sob pena de nulidade, mas pode decidir em não comparecer até porque lhe é garantido o direito de silêncio. A violação que gera nulidade se dá quando não oportunizado ao acusado o direito de ser ouvido</span><span style="font-size: 6.000000pt; font-family: 'Helvetica'; vertical-align: 5.000000pt">5</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Assim, se o Denunciado foi instado e abriu mão do direito de ser ouvido, e o silêncio é pressuposto do direito de autodefesa, seria necessário algum elemento novo, contrapondo a declaração já prestada, para justificar nova oitiva. Nisso – do ponto de vista formal – devo ressaltar que não difere a inquirição do Denunciado das demais testemunhas. Uma vez ouvido, é necessário que se traga novos subsídios que demandem esclarecimentos adicionais – salvo se o Denunciado, à sua vontade, deseje utilizar do depoimento como meio de defesa. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Dito de outro modo, a sujeição do Denunciado à nova inquirição contra sua vontade, e sem o apontamento de qualquer fato superveniente e relevante que conflitasse com a declaração já oferecida à CPI atentaria contra o seu direito subjetivo de autodefesa (tese já aplaudida na sessão que recebeu a denúncia, quando se afastou uma acusação correlata), assim afirmado tanto pelo depoimento já dado à Comissão Parlamentar como, também, pela abdicação do direito de ser ouvido. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Ademais, dadas as circunstâncias em que é feito o pedido, a oitiva transformaria o Tribunal Especial em palco inquisitivo, o que se permite no âmbito da investigação, mas é incompatível com a vocação do órgão julgador. Em outras palavras, a inquirição poderia surtir repercussão política, mas não teria, pelo que se põe, qualquer relevância jurídica considerando o que se apurou até aqui. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Por outro lado, a inquirição sem justa causa serviria apenas para atrasar o andamento do processo, conflitando assim com a celeridade que a sociedade catarinense, de modo muito legítimo, espera e deseja. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Assim, considerando não haver justa causa à nova inquirição, indefiro o pedido. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">d. Dos documentos novos </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">15. Na semana passada o relator do Inquérito 1.427/DF oficiou a esta Presidência noticiando a promoção de arquivamento lançada pelo Ministério Público Federal em relação ao Denunciado. No mesmo ofício Sua Excelência encaminhou cópia da decisão que acolheu a promoção de arquivamento. </span></p>
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<div class="column">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Com vista daqueles documentos os Denunciantes juntaram nova petição, reafirmando a independência de instâncias. Destaca, ainda, que foram pinçados elementos pontuais da investigação e, de toda sorte, eles indicam que o Denunciado “</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">tinha certas informações sobre a aquisição dos respiradores</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">”, concluindo não haver ingerência das conclusões do campo penal no âmbito do pedido de </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">impeachment</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Embora a dedução já compusesse uma das teses da defesa e da contraposição da acusação, sem que a manifestação agregue novos elementos, determinei desde logo a juntada, e dela se deverá dar ciência aos julgadores. Dado que não se trata propriamente de um pedido, da manifestação o Denunciado poderá se ocupar em momento oportuno sem que se faça necessária alguma providência específica nessa fase. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">16. Afora a manifestação dos Denunciantes, o Exmo. Sr. Dep. Marcos Vieira, componente deste Tribunal Especial, formulou manifestação breve em que Sua Excelência afirma-se satisfeito com os elementos de prova até aqui apurados, pedindo que se observe o item 20 do roteiro de julgamento. Na ausência de outros requerimentos determino igualmente que se junte a peça aos autos para conhecimento comum. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">17. Isso posto, indefiro os requerimentos formulados pelos Denunciantes e pelo Denunciado, em face da falta de demonstração da pertinência ou vinculação com o objeto deste pedido de </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">impeachment</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">18. Saneado o feito, <strong>declaro encerrada a fase e designo a data de 07 de maio de 2021, às 9hs, para realização da sessão de julgamento desta representação. </strong></span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Perdurando o delicado cenário pandêmico, a exigir a necessária adoção dos protocolos de proteção à saúde de todos, não há em princípio a possibilidade de realização de uma sessão presencial com tamanha envergadura, e tampouco há alguma indicação de que se poderá, até a data aprazada, realizar a solenidade com segurança de todos os participantes. Sendo assim, a secretária deverá encaminhar o link aos participantes, com controle de acesso, na véspera do julgamento. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Intime-se. Publique-se. Florianópolis, 22 de abril de 2021. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-weight: 700">DESEMBARGADOR RICARDO ROESLER PRESIDENTE </span></p>
</div>
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<p> </p>
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<p>Mas, os mvimentos de bastidores indicam o contrário.</p>
<p>Hoje, o prefeito Salvaro inicia um roteiro por oito ou nove municipios do norte do estado e vale do Itajaí. Deve ficar até amanhã no centro do estado.</p>
<p>Salvaro é estimulado no PSDB a se colocar a disposição para eleição majoritária de 2022, como candidato a governador.</p>
<p>O ex-senador Dalirio Beber, fundador do PSDB, um dos principais apoiadores da candidatura de Salvaro, teria participado da montagem do roteiro de hoje e amanhã, e deve acompanhá-lo.</p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
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<p> </p>
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Os dados estão no site do Conselho. O nome da psicóloga não consta na listagem de profissionais credenciados para atuação na área.<br />
A Associação dos Médicos e Psicólogos Peritos Examinadores de Trânsito e Santa Catarina está repudiando a nomeação e questionando a postura da direção do Detran.<br />
A entidade já ganhou várias ações na Justiça contra o departamento, que segue sem cumprir inclusive as novas alterações do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que passaram a vigorar em 12 de abril deste ano.</p>
<p> </p>
<p> </p>
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<p>A condenação do governador do Rio, Wilson Witzel, PSC, que teve mandato cassado na sexta-feira, dia 30 de março, pode ter sido um mal sinal para Moisés.</p>
<p>Assim como Witzel, Carlos Moisés será julgado por crime de responsabilidade pela desvio dos r$ 33 mihões.</p>
<p>As articulações de bastidores em Santa Catarina são intensas. Verdadeiros exércitos estão em campo.</p>
<p>Impossível saber com segurança o resultado que vai dar.</p>
<p>A rigor, faltaria apenas um voto para confirmar a cassação do mandato de Carlos Moisés, se considerar o resultado de 6 x 4 na sessão anterior do Tribunal especial que decidiu pela continuidade do processo.</p>
<p>Mas, os aliados de Moisés especulam sobre a possibilidade de mudança dos seis votos dados contra ele.</p>
<p>Se Moisés não for cassado, reassume no dia seguinte e muda o secretariado, demitindo todos que foram nomeados por Daniela.</p>
<p>Se for cassado, Daniela passará a governadora efetiva até dezembro de 2022 e poderá também fazer outras mudanças no colegiado.</p>
<p>Os 10 membros do Tribunal especial serão os mesmos que votaram pela continuidade do processo, com 5 desembargadores sorteados no Tribunal de Justiça e 5 deputados eleitos no plenário da Assembléia Legislativa.</p>
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<p>Foram minutos. Poucos minutos. Tudo muito rápido. Mas, fiquei emocionado, chorei, e fiz lambança. Avancei o carro enquanto o pessoal estava conferindo meus dados, dei ré, bati no carro que estava atrás, desci, pedi desculpas, me apresentei para pagar prejuízo, e na sequência a profissional da saúde aplicou a vacina no braço esquerdo.</p>
<p>Chorei de novo, e fui embora. Vacinado. Ufa!!</p>
<p><img alt="" height="856" src="/files/files/whatsapp image 2021-05-01 at 09_34_24.jpeg" width="640" /></p>
<p>Na hora, fiz questão que puxar o secretário Acélio Casagrande para o meu lado, para sair na foto, como reconhecimento pelo grande trabalho que ele vem fazendo em Criciuma no enfrentamento ao coronavírus. Foi uma forma de agradecer, através dele, chefe do grupo, a todos os profissionais da saúde, guerreiros, incansáveis, competentes, comprometidos.</p>
<p>Que emoção!</p>
<p>É a primeira dose, ainda falta a segunda, mas está alí. Na cara do gol. Em alguns dias, estarei imunizado.</p>
<p>Fiquei emocionado porque adoro a vida. Quero viver muito mais, e poder abraçar, beijar, confraternizar, rir muito, fazer coisas, ajudar as pessoas, trabalhar mais.</p>
<p>Estava contando dias e horas por isso. Chegou.</p>
<p>E muito bom ver que tudo está muito bem organizado.</p>
<p>Se tiver vacina, esse nosso pessoal da saúde faz o serviço rapidinho.</p>
<p>Foi o meu melhor presente de aniversário antecipado!!</p>
<p>Obrigado!!</p>
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<div class="column">
<p>Apenas a chapa da reitora Luciane Ceretta foi inscrita para a eleição da Unesc, o que representa a garantia de sua reeleição.</p>
<p>O prazo para inscrição de chapas terminou às 21h desta quarta-feira.</p>
<p>A eleição aconteerá no dia 10 de junho.</p>
<p>Ceretta decidiu repetir a chapa com o professor Daniel Preve, que continuará vice-reitor.</p>
<p>Luciane Ceretta fez um primeiro mandato marcado por vitórias importantes, com destaque para a recuperação financeira da universidade, ampliação da área de atuação e recuperação do posisionamento de mercado.</p>
<p>O registro de chapa única pode ser considerado resultado do sucesso do mandato.</p>
<p> </p>
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<p>Discussões estão sendo encaminhadas na Capital. Uma das propostas seria limitar o espaço por pessoa no local em 4,4 m quadrado por pessoa.</p>
<p><em>"Se não abrirem mão deste tópico, vai ficar terrível. Inviabilizará o funcionamento da maioria das casas"</em>, comentou um empresário do setor que opera em Criciúma.</p>
<p>Segundo ele, a exigência faz parte de proposta montada pelos técnicos da secretria estadual de saúde.</p>
<p>As reuniões foram encerradas no inícioda noite, sem decisão. Amanhã serão retomadas as discussões.</p>
<p>Novo decreto só deve sair na sexta-feira.</p>
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<p>Compra foi feita através do CisAmrec, consórcio de saúde de municipios da Amrec que teve a adesão de municípios da Amesc em janeiro de 2021.</p>
<p> Foram 10 respiradores pulmonares e 8 monitores paramédicos.</p>
<p>Equipamentos comprados, entregues e pagos.</p>
<p>Valor total do investimento - r$ 765.480,00</p>
<p>Presidente da AMESC, prefeito Moacir Teixeira, de São João do Sul, foi quem coordenou o processo, com a operação de Roque Salvan, diretor do CisAmrec.</p>
<p>São equipamentos de ponta, última tecnologia, que permitem todos os tipos de monitoramento ao paciente.</p>
<p>As especificações técnicas, exigidas na compra, foram elaboradas por uma equipe dos hospitais São José de Criciúma e Regional de Araranguá, e da Secretaria de Saúde de Criciúma.</p>
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<p>A informaçao foi dada pelo deputado Padre Pedro, PT, ontem, em Araranguá, durante entrevista para o colunista Everaldo Silveira, da rádio Som Maior e do PostTv.</p>
<p>Com a definição do voto do deputado Fabiano da Luz, fica praticamente assegurada a absolvição do Governador Moisés e a volta ao cargo.</p>
<p>Na votação anterior do Tribunal Especial, foi 6 x 4 para continuidade do processo e encaminhamento para votação do impachment. Dos 10 membros do Tribunal, 4 deputados votaram a favor de Moisés.</p>
<p>Para confirmar o impeachmenet e cassar o mandato do Governador, no entanto, são necessários pelo menos 7 votos.</p>
<p>Com o voto de Fabiano definido, fica praticamente consolidado que os quatro deputados vão manter apoio a Moisés e isso inviabiliza o impeachment.</p>
<p>Abaixo, trecho da entrevista do deputado Padre Pedro sobre o voto do deputado Fabiano da Luz.</p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p><iframe allow="autoplay" frameborder="no" height="166" scrolling="no" src="https://w.soundcloud.com/player/?url=https%3A//api.soundcloud.com/tracks/1038326389&color=%23ff5500&auto_play=false&hide_related=false&show_comments=true&show_user=true&show_reposts=false&show_teaser=true" width="100%"></iframe></p>
<div style="font-size: 10px; color: #cccccc;line-break: anywhere;word-break: normal;overflow: hidden;white-space: nowrap;text-overflow: ellipsis; font-family: Interstate,Lucida Grande,Lucida Sans Unicode,Lucida Sans,Garuda,Verdana,Tahoma,sans-serif;font-weight: 100;"><a href="https://soundcloud.com/sommaiorfm" style="color: #cccccc; text-decoration: none;" target="_blank" title="Rádio Som Maior / 4oito">Rádio Som Maior / 4oito</a> · <a href="https://soundcloud.com/sommaiorfm/padre-pedro-fala-sobre-voto-de-fabiano-da-luz-blog-adelor-lessa" style="color: #cccccc; text-decoration: none;" target="_blank" title="Padre Pedro fala sobre voto de Fabiano da Luz - Blog Adelor Lessa">Padre Pedro fala sobre voto de Fabiano da Luz - Blog Adelor Lessa</a></div>
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<p>Ele participou da reunião da diretoria da OAB - Subseção Criciúma na tarde desta terça-feira.</p>
<p>Salvalaggio (à direita, de mascara preta) atua na profissão desde 1993.</p>
<p>É o único criciumense na lista para concorrer à próxima vaga de desembargador do Tribunal de Justiça destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional (um quinto dos membros da corte vem da OAB e Ministério Público).</p>
<p>Ele é um dos mais respeitados advogados em atuação na cidade pela sua carreira vencedora, o reconhecimento técnico, e a postura ética.</p>
<p class="align-center"><img alt="" height="359" src="/files/files/whatsapp image 2021-04-27 at 18_49_50 (1)(1).jpeg" width="640" /></p>
<p><strong>Da escolha</strong></p>
<p>A principal novidade no processo de escolha do próximo desembargador será a participação de todos os advogados catarinenses, que pela primeira vez vão eleger, por votação aberta, os seis nomes a serem encaminhados ao Tribunal de Justiça. </p>
<p>Até então, essa prerrogativa era do Conselho Estadual da OAB.</p>
<p>Da lista sêxtupla, os desembargadores do Tribunal de Justiça selecionam três candidatos. Caberá ao Governador escolher um deles.</p>
<p> </p>
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Sempre foi muito bem relacionado, mas trabalhou muito.<br />
Tudo o que conseguiu foi com muito esforço, ousadia, criatividade.<br />
Foi assim que montou a maior empresa de outdoor do sul.</p>
<p>Com o tempo, e conectado às novas ferramentas, migrou para os painéis luminosos. E tem negócios por toda Santa Catarina.</p>
<p>Com os ganhos, alimenta alguns caprichos (e realiza sonhos).<br />
O Jaguar que está todos os dias estacionado na frente do seu prédio é um deles.</p>
<p>Por isso, quando soube que o Ney tinha sofrido um acidente, levei um susto.<br />
Imaginei um acidente grave com um dos carros “chiques" dele.</p>
<p>Fiquei surpreso quando me disseram que tinha sido um acidente de bicicleta.<br />
<em>“Mas, ele foi atropelado por uma bicicleta?”</em>, perguntei.<br />
<em>“Não, não. Ele estava pedalando. Ele é praticante do ciclismo”.</em></p>
<p>Surpresa 2. Nunca imaginei o Ney pedaleiro !</p>
<p>Só que ele é, na real, a prova de uma mudança de postura, que tem levado à uma nova prática.<br />
Tem muita gente que foi para o pedal.</p>
<p>Atualmente o ciclismo é dos esportes que mais crescem no país. Nos tempos de pandemia, mais ainda.<br />
Números oficiais mostram que as vendas de bikes aumentaram 118%.</p>
<p>Ao mesmo tempo, as cidades têm implementado novos projetos em sintonia com esse movimento. Como as ciclovias temporárias, para viabilizar deslocamentos seguros durante a pandemia de Covid-19 e evitar que usuários do transporte coletivo migrem para carros e motos.</p>
<p>Virou uma oportunidade de ouro fortalecer a mobilidade urbana por bicicleta.<br />
Mas, de outro lado, isso requer intervenções emergenciais que incorporem boas práticas de segurança viária. As “benditas" ciclovias.</p>
<p>E aí, Criciúma fica de fora!</p>
<p>Não que as pessoas não queiram. Ao contrário.<br />
É que a idéia da ciclovia ainda não convenceu o “andar de cima”.</p>
<p>A bicicleta tem um valor mais acessível, contribui para a saúde e para o meio ambiente.<br />
O cidadão está sendo cada vez mais estimulado a procurar soluções para evitar as aglomerações do transporte público.</p>
<p>Araranguá entregou ciclovia nova faz poucos dias, Forquilhinha incluiu ciclovia no projeto de modernizar a avenida 25 de julho, Rincão tem ciclovia, Turvo também, e tem por todos os lugares.<br />
Em Criciúma, continua em estudos …</p>
<p>No Mercado Livre a venda de peças categorizadas como "ciclismo" aumentou 88%.<br />
Isso tem a ver aumento do número de bicicletas e de pedaleiros nas ruas.</p>
<p>Os irmãos Freitas de Criciuma, Augusto e Gustavo, confirmam isso. Estão vendendo como nunca, para todo o Brasil e a América Latina. Eles tem aqui a maior empresa do país no segmento.</p>
<p>O crescimento do pedal na cidade e região mereceu matéria de capa do Toda Sexta.</p>
<p>No Brasil, a cada três habitantes, um tem bicicleta.</p>
<p>Então, de novo -<br />
Por que ainda não espalharam ciclovias por toda Criciúma?<br />
Por que a cidade resiste em não acompanhar a tendência?</p>
<p>É a maior cidade de todo o sul, vanguarda em tudo, pólo na saúde e na educação, maior parque industrial, mas vai acabar sendo a última a assimilar as ciclovias?</p>
<p>A pergunta a ser feita não é quando a onda do pedal vai chegar aqui, porque já chegou. O número de praticantes aumenta todos os dias.<br />
A pergunta que está na rua é: Por que ainda não chegou aos gabinetes que decidem?</p>
<p>Ou, o que falta para passar a ser considerada nos projetos oficiais da gestão pública ?</p>
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'texto' => '<p>O ex-ministro <span class="aCOpRe"><span>Abraham Weintraub</span></span> vai aguardar os dados que serão apurados por uma pesquisa de opinião públicada contratada pelo PTB para decidir se aceita o convite para se filiar no partido em Santa Catarina e disputar o governo do estado em 2022.</p>
<p>Informação é do presidente estadual do PTB, Alex Brasil.</p>
<p>Ele falou hoje cedo na <strong>rádio Som Maior</strong>, confirmando o convite feito e acrescentando que já tiveram duas conversas a respeito. </p>
<p>Weintraub estaria avaliando duas possibilidades: disputar o senado por São Paulo ou o governo em Santa Catarina.</p>
<p>O presidente do PTB catarinense disse que as enquetes feitas nas redes sociais foram "muito positivas".</p>
<p>Ele não vê problemas pelo fato de Weintraub não ser de Santa Catarina, porque entende que seria considerada a sua experiência administrativa.</p>
<p>Abaixo, a entrevista de Alex Brasil à <strong>Som Maior </strong>hoje cedo.</p>
<p> </p>
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<p>O grupo de empresários, inclusive, pagou a Prosul para elaboração do projeto.</p>
<p>A informação foi passada pelo prefeito José Cláudio Gonçalves, o Neguinho, PSD. Ele está empolgado com a perspectiva de revitalização do aeroporto e, em médio prazo, a retomada de vôos comerciais, a partir da terceirização da gestão.</p>
<p>O projeto foi apresentado ao prefeito e empresários na sexta-feira à tarde, e será agora entregue ao governo do estado, que deve executar as obras.</p>
<p>Abaixo, a entrevista do prefeito Neguinho à radio Som Maior sobre o assunto, durante programa especial realizado em Forquilhinha em comemoração ao aniversário da cidade.</p>
<p> </p>
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<p>O corte representa quase 50% do que estava previsto no Orçamento (total era r$ 45 milhões).</p>
<p>Informação foi dada pelo colunista Renato Igor, do portal NSC Total.</p>
<p>Ele detalhou o corte total de r$ 152,1 milhões nos recursos previstos para Santa Catarina no Orçamento da União.</p>
<p>A governadora interina Daniela Reinehr está em Brasília e deve tratar do assunto com o governo federal.</p>
<p>O secretário de articulação nacional do governo catarinense, Jorge David, acaba de informar na rádio Som Maior que vai procurar mais informações com o Ministério de Infraestrutura, mas manifestou confiança em conclusão da obra na BR 285 mesmo com o corte.</p>
<p> </p>
<p> </p>
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<p>Estava com associados do Clube de Tiro 9MM, de Criciúma.</p>
<p>A advogada Julia Zanatta, diretora da Embratur, acompanhou o deputado, junto com seu marido, advogado Guilherme Colombo.</p>
<p>Eduardo viria a Criciúma para participar de evento do Clube de Tiro sobre porte de armas, mas o evento foi cancelado por causa da prorrogação das medidas restritivas no estado.</p>
<p>Na foto, Julia com o marido e a filha, com Eduardo Bolsonaro, a sua mulher e a filha.</p>
<p class="align-center"><img alt="" height="546" src="/files/files/d5ec1f1b-8def-4c63-a4a6-cbf6c94f6095.jpg" width="730" /></p>
<p><strong>Ex-Ministro candidato</strong></p>
<p>O presidente estadual do PTB, Alex Brasil, convidou o ex-ministro da educação , Abraham Weintraub, para se filiar no partido em Santa Catarina e disputar a eleicão para governador em 2022.</p>
<p>Informação foi confirmada pelo secretário estadual do PTB, Lucas Cardozo Dalló.</p>
<p>Alex Brasil fez o convite durante reunião virtual com o ex-ministro Weintraub (foto), com o respaldo pelo presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson,</p>
<p>Weintraub foi ministro da educação em 2019 e 2020. Deixou o cargo depois de declaração polêmica, quando disse que tinha que fechar o STF e chamou ministros da corte de "vagabundos".</p>
<p>Em julho de 2020 foi eleito diretor executivo do 15.º Distrito do conselho administrativo do Banco Mundial.</p>
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<p> </p>
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<p>Era proprietário do restaurante Veneza e do hotel no mesmo prédio, na praça central, e das conhecidas "Casas de Pedra" de Nova Veneza.</p>
<p>Era um dos tradicinais da cidade. Morreu por falência dos orgãos.</p>
<p>Está sendo velado na capela mortuária de Nova Veneza, com celebração religiosa programada para 17h e em seguida o sepultamento.</p>
<p>Nascido em São Bento Baixo, interior de Nova Veneza, teve a sua vida envolvida com o comércio.</p>
<p>Antes de montar restaurante e hotel, trabalhou em fábrica de refrigerantes, foi taxista, até montar a sua primeira "bodega", e mais o restaurante tradicional na praça central de Nova Veneza.</p>
<p>O "seu" Ângelo era presença constante nos eventos de música italiana e nas atividades na praça.</p>
<p>Cidadão simpático, comunicativo, adorava falar da história da cidade. Fez uma historia de vida marcada pela coragem, a ousadia e o olhar para o futuro.</p>
<p>Pai do empresário Tito Bortolotto, que hoje administra o restaurante e hotel na praça central, e proprietário do hotel Bormon. </p>
<p>Avô de Larissa e Luana Bortolotto, empreendedoras e presidentes da Associação Empresarial e da Associação de Turismo de Nova Veneza. </p>
<p class="align-center"><img alt="" height="973" src="/files/files/whatsapp image 2021-04-24 at 08_32_12 (1).jpeg" width="730" /></p>
<p> </p>
<p> </p>
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'texto' => '<p>Representantes do Ministério de Minas e Energia participarão, na segunda-feira, 14h, da sessão da Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa para tratar da ameaça de fechamento da Usina Jorge Lacerda, de Capivari de Baixo.</p>
<p>A reunião foi convocada a pedido da deputada estadual criciumense Ada Faraco de Luca, MDB.</p>
<p>De acordo com a deputada, reunião será de pauta única. As ações do grupo de trabalho constituído para analisar a exploração do carvão mineral em Santa Catarina e a possibilidade de encerramento das atividades na usina termelétrica Jorge Lacerda.<br />
Entre os representantes do Ministério de Minas e Energia, estão confirmadas as presenças da secretária-executiva, Marisete Fátima Dadald Pereira, da chefe de Assessoria Especial em Assuntos Regulatórios, Agnes Costa, e o chefe da Assessoria Parlamentar do ministério, Pedro Hugo Teixeira de Oliveira Junior.</p>
<p>Também está confirmada a presença do presidente da Engie Brasil, Eduardo Antônio Gori Sattamini. A Engie é proprietária da Usina Jorge Lacerda.<br />
O grupo de trabalho foi instalado por meio de portaria do Ministério de Minas e Energia em 4 de janeiro de 2021 e tem até 180 dias para concluir as análises.</p>
<p> </p>
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'texto' => '<p>Numa articulação do prefeito de Balneário Arroio do Silva, Evandro Scaine,PSL, prefeitos e vice-prefeitos da Amesc se reuniram agora pela manhã e fecharam posição de apoio ao retorno do governador afastado Carlos Moisés, PSL.</p>
<p>Os prefeitos e vices que participaram do encontro também fizeram relato sobre ações para enfrentamento da pandemia e analisaram a situação do governo do estado.</p>
<p>Por unanimidade, destacaram que o governo de Carlos Moisés foi atuante e presente na região, valorizando e impulsionando o crescimento dos municípios.</p>
<p>Na seqüência, prefeitos e vices manifestaram apoio ao retorno de Moisés.</p>
<p><em>“O processo de afastamento é democrático. A polícia federal e a PGR, em seus relatórios, inocentaram e afastaram qualquer possibilidade do governador estar envolvido. Acreditando na seriedade de Moisés, nós prefeitos e ordenadores estamos torcendo para o seu retorno para que o Estado, e principalmente o Vale do Araranguá, continue o desenvolvimento”,</em> afirmou o prefeito Evandro Scaini.</p>
<p>No início da semana, os prefeitos de Criciúma, Chapecó e São José se reuniram e anunciaram apoio ao retorno de Moisés.</p>
<p><strong>Estiveram reunidos e manifestaram apoio:</strong></p>
<p>Prefeito de Balneário Arroio do Silva – Evandro Scaini (PSL);<br />
Vice-prefeito do Arroio – Carlos Scarsanella (PSL);<br />
Presidente da Câmara de Vereadores do Arroio – Vanderlei de Souza (PSL);<br />
Prefeito de Araranguá - César Cesa (MDB),<br />
Prefeito de Balneário Gaivota - Everaldo dos Santos (PSDB);<br />
Vice-prefeito de Balneário Gaivota - Jonata Coelho dos Santos (PSL);<br />
Prefeito de Ermo - Paulo Della Vecchia (MDB);<br />
Ex-prefeito do município de Ermo - Aldoir Cadorin (PSD);<br />
Prefeito de Morro Grande - Clélio Daniel Olivo, Kéio (PP);<br />
Prefeito de Santa Rosa do Sul - Almides Roberg Silva da Rosa (PSDB);<br />
Prefeito de Praia Grande – Elisandro Pereira Machado, Fanica (PP);<br />
Prefeito de Passo de Torres - Valmir Augusto Rodrigues – (PP).</p>
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<p> </p>
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'texto' => '<p>Deu o previsto. O presidente do Tribunal Especial, desembargador Ricardo Roesler, designou a data de 7 de maio, 9h, para a sessão de julgamento do impeachment do governador afastado Carlos Moisés, do PSL.</p>
<p>O ato foi publicado ontem, pouco depois das 18h, no Diário Oficial da Assembléia Legislativa.</p>
<p>A decisão de Roesler confirma projeção que vinha sendo feita, considerando os prazos previstos na legislação.</p>
<p>No despacho, o desembargador presidente discorre sobre as alegações e os pedidos de defesa e acusação. Além disso, nega pedido do deputado Laércio Schuster, PSB, membro do Tribunal Especial, para que o governador afastado fosse ouvido na sessão de julgamento.</p>
<p><strong>Abaixo, a decisão do Desembargador Ricardo Roesler:</strong></p>
<div class="page" title="Page 38">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Autos vistos, em decisão. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Em 26 de março passado o Tribunal Especial de Julgamento, pela maioria dos seus membros, admitiu parcialmente a acusação feita pelos Denunciantes em face do Denunciado, em relação à imputação de que o Sr. Governador do Estado tivesse conhecimento da operação de compra, mediante dispensa de licitação, de 200 respiradores, e não houvesse agido de modo a evitar o prejuízo resultante do fracasso na tentativa de aquisição. </span></p>
</div>
</div>
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">documentos. </span></p>
<p> </p>
</div>
<div class="column">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Apresentada formalmente a acusação de omissão e após a resposta da defesa, foram juntados novos </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">O processo retorna agora para apreciação dos pedidos de prova.<br />
I – Do requerimento de designação de data de julgamento<br />
1. Em decisão anterior determinei, a um só tempo, que as partes justificassem as provas e requeridas e que </span></p>
</div>
</div>
<div class="layoutArea">
<div class="page" title="Page 39">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">fossem vistos os documentos remetidos pelo Superior Tribunal de Justiça, com prazo para manifestação dos Exmos. Julgadores. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">O Denunciado se opôs à dilação, postulando que fosse desde logo determinada a sessão de julgamento, à vista do procedimento adotado na Representação 001.5/2020. A decisão, alega o Denunciado, não encontra amparo nem no roteiro aprovado, nem na Lei n. 1.079/50. Ademais, teria o Denunciado direito ao processo célere e, consequentemente, à designação de data de julgamento antes mesmo da apreciação do saneador e do eventual deferimento de diligências. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">O requerimento surpreende. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Em ambas representações de </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">impeachment </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">– nesta e na anterior – pautei a condução do processo observando a celeridade e o respeito aos seus atores. Não por outra razão chegou-se ao julgamento do primeiro pedido com brevidade, a despeito das intercorrências habituais. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Contudo, a celeridade não pode se distanciar do contraditório e da ampla defesa que, mais do que respeito às partes, representa cláusula inalienável. Foi por esse motivo, aliás, que se aguardou solenemente a diligência, requerida pelo próprio Denunciado, que visava o acesso a elementos que constavam dos autos de Inquérito n. 1.427/DF. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Não se pode esquecer, ainda, que diante do insucesso do requerimento inicialmente, tendo em vista que a investigação se mantinha em curso no STJ, dei oportunidade às partes para se manifestarem da conveniência ou não de aguardar-se a solução das investigações e, diante da ausência de manifestação, de pronto determinei pauta para apreciação do parecer da Exma. Relatora. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Tanto ao deferir a diligência ao STJ quanto ao deferir as providências posteriores esclareci as razões: cuidando-se de fato desconhecido pelas instâncias anteriores (refiro-me à CPI e à Comissão Especial) era legítimo o direito do Denunciado em fazê-lo conhecido do Tribunal Especial de Julgamento. E mantive a mesma coerência quando, concitado pelo próprio Denunciado na contrariedade ao libelo e após, pelo Ministro relator do Inquérito, abri vista a todos. Naturalmente, com um novo elemento, fosse ele surpreendente ou não, não se poderia dele fazer uso sem garantir a contraposição. Afinal, sabemos bem, essa é a essência do contraditório. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Em suma, não há como agir com dois pesos e duas medidas. Se a defesa reclamava a produção de determinado elemento, que em sua ótica poderá influir no julgamento, era no mínimo indispensável que fosse assegurado a todos, e notadamente aos julgadores, a ciência. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">2. De outro vértice, bem porque se trata de elemento até então estranho aos autos, não há nenhum conflito com o roteiro aprovado. Ao contrário, estamos na fase em que as eventuais diligências são analisadas (a fase saneadora), inclusive as que naturalmente poderiam aflorar a partir de um novo elemento. Além disso, é bom que se diga, não há como ignorar a subsidiariedade do CPP, e a superveniência desse novo fato poderia eventualmente autorizar algum requerimento</span><span style="font-size: 6.000000pt; font-family: 'Helvetica'; vertical-align: 5.000000pt">1</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">. </span></p>
<p> </p>
<div class="layoutArea">
<div class="page" title="Page 40">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">3. Por outro lado, a prévia indicação de data antes da análise dos requerimentos de provas, além de confrontar o contraditório na medida em que anteciparia sem fundamentação a sua dispensa, poderia ser interpretada como um gesto de direcionamento. O prazo dado para justificação serviu para que ambos os contendores demonstrassem a necessidade de prova, e o arbítrio da fixação prévia de uma data de julgamento não se revelaria apenas inconveniente, mas desqualificaria o próprio procedimento. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">4. Por essas razões não conheço do pedido, que agora inclusive resta prejudicado.<br />
II – Dos requerimentos de provas</span></p>
<p><br />
<span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">5. Em resposta ao despacho de justificação de provas a acusação reafirmou seu interesse, aduzindo que </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">não poderia se desincumbir do ônus de provar os atos ilícitos e que tampouco poderia “</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">ser </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">[</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">sic</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">] </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">taxada de procrastinatória</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">” ao requerer diligências. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Em nenhum momento o direito à produção de provas foi objetado ou censurado, e tampouco se tachou de procrastinatória a iniciativa. Ao contrário disso, já houve a prévia ordenação de prova, quando se determinou diligência ao Superior Tribunal de Justiça – providência que, afinal, chega agora a termo. O que se põe em questão é de ordem técnico- jurídica, sem relação com outras pretensões; é definir o marco probatório dentro daquilo que é o efetivo objeto da acusação, já bastante depurado na sessão que acolheu parcialmente a denúncia, ou, como dizia Piero Calamandrei, de manter uma fidelidade pedante aos fatos que são postos. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Nenhuma instrução deve servir a especulações ou a ensaios. Essa premissa é sobretudo mais relevante quando o processo margeia interesses muito além do campo processual, como é o caso do pedido de </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">impeachment</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">. Do contrário – se for dado o conforto da especulação de provas, sem vinculação com o que se aprecia – corre-se o risco de incorrer na malversação do processo, firmando interesses que não se afinam com a sua vocação natural. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Em síntese, não é quantidade de provas, se maior ou menor, ou a complexidade da sua elaboração que regulam o seu deferimento, mas sim a pertinência e a utilidade, considerando o objeto da acusação. E é esse o horizonte a partir do qual analiso os requerimentos. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">Das provas requeridas pela acusação </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">6. Inicialmente é requerida a transcrição de um depoimento, dado em caráter sigiloso à Comissão Parlamentar de Inquérito, por Clóvis Renato Squio, Gerente de Responsabilização dos Entes Privados e de Combate à Corrupção da Controladoria-Geral do Estado, sob o fundamento de que </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">(...) poderá fornecer novos elementos de convicção a respeito da omissão juridicamente [</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">sic</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">] relevante do Governador que, mesmo ciente do processo de compra dos ventiladores pulmonares com pagamento antecipado e das cautelas que precisavam ser adotadas, não tomou as providências necessárias e nem acionou os órgãos de controle em tempo hábil para evitar o resultado danoso para o Estado de Santa Catarina. Cabe ressaltar que o próprio Governador do Estado, por meio da sua defesa técnica, concordou com a produção da referida prova na sua petição de contrariedade do libelo. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Inicialmente é importante ressaltar que a aquiescência de uma parte com a realização de determinada prova só serve de chancela à sua produção se dela se antever, ao menos em tese, a pertinência e a eventual utilidade. E não vejo aqui qual utilidade se pretende na oitiva da testemunha indicada, quando ao longo da CPI os integrantes da Controladoria-Geral ouvidos, inclusive o seu dirigente afirmaram que somente após a realização do negócio tomaram ciência da operação, sobretudo porque sua atividade não é essencialmente preventiva, como foi esclarecido</span><span style="font-size: 6.000000pt; font-family: 'Helvetica'; vertical-align: 5.000000pt">2</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">. Além disso, há os ofícios, encaminhados pela CGE após o conhecimento do fato, dando conta da movimentação posterior do procedimento no âmbito da Controladoria. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Por outro lado, não há nenhum subsídio até então que justifique que a testemunha indicada soubesse de alguma forma de qualquer fato novo ou desconhecido, sobretudo quando as demais testemunhas já apontaram a suma de sua intervenção e o momento em que isso ocorreu (após a inadimplência da empresa fornecedora), e principalmente por que só atuaram após. </span></p>
<div class="layoutArea">
<div class="page" title="Page 41">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Veja-se mais. O depoimento não foi sequer mencionado pela Comissão Parlamentar de Inquérito que lhe ouviu, e tampouco pela Comissão especial que elaborou o parecer final na Assembleia. A considerar a acusação que compreendia o parecer inicial, em que se usou o largo espectro de provas colhidas por documentos e testemunhas ouvidos e formularam-se quatro imputações distintas, se houvesse algum interesse ou fosse a prova de algum modo útil é fácil concluir que teria sido explorada, como tantas outras, algumas vezes de pouca expressão, que encorparam a conclusão do relatório. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">A indicação dessa oitiva, assim, parece ter sido feita de modo aleatório – o que, observarei a tempo, não foi o único caso. Explora-se ao acaso a testemunha, fazendo ouvidos moucos àquelas que foram ouvidas, sem qualquer contraposição que pudesse colocar em dúvida o que já havia sido assentado pela Corregedoria-Geral do Estado quando ouvida. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Por fim, deve-se atentar que a testemunha foi ouvida em caráter restrito, em razões de suas funções. Se assim foi deferido é de se pressupor que foram prestadas informações que, em razão do sigilo profissional, o depoente não é obrigado a depor, conforme dispõe o art. 207 do CPP</span><span style="font-size: 6.000000pt; font-family: 'Helvetica'; vertical-align: 5.000000pt">3</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">A pretensão de que se queira fazer conhecer apenas das partes e dos julgadores é simplória e improvável porque, afinal, o processo em si é público, disponível a qualquer cidadão por simples acesso ao site da Assembleia. Uma vez que se delibere sobre o processamento dessa prova se dará azo à exploração de informações que nada dizem a respeito desse processo mas que podem fomentar interesses menos legítimos, na medida em que haverá exposição a informações que, por razões estratégicas, digam respeito a ações estratégicas de um setor que atua no campo da fiscalização e prevenção de irregularidades. Não houvesse essa preocupação a testemunha não teria sido ouvida com tal restrição. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Bem porque essas informações são sensíveis e podem interferir diretamente na atividade de fiscalização é que não se encontram abertamente publicadas. E nesse caso, é bom que se diga, há ampla investigação, sigilosa, fazendo uso de tudo o que se colheu desde o início da investigação, de forma a resguardar a atividade fundamental daquele ente fiscalizatório, fazendo uso do que importa ao processo – como se fez ao ouvir a controladoria – sem afetar a sua atividade de censura e sem fazer destinação indevida das informações de trato reservado. Daí porque indefiro. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">7. Quanto ao requerimento de informações ao Presidente da Ciasc e à empresa Softplan, para identificar o trânsito e os acessos ao processo administrativo em que se conduziu a operação de compra dos respiradores (Sei n. 37070/2020), lembro que há, sim, farta documentação dando conta não só do trânsito, mas do acesso autenticado ao processo, juntado a partir das fls. 1.459. Ainda no curso da investigação parlamentar se fez juntada do processo e da relação de acessos (fls. 1.464-1.465, vl. X). Aliás, no ofício recebido pela CPI (fl. 2.692 e segs, vol. XVIII) há, inclusive, indicação do código de acesso das máquinas utilizadas (IP). Já havia a informação interna. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Quando provocados os Denunciantes deram mais brilho ao pedido, aduzindo que pretendiam, com a diligência apurar quem teria efetivamente tido acesso ao processo administrativo. Daí a quebra do sigilo telemático para identificar os usuários ou consulentes. Contudo, bem lembram os Denunciantes ao responder à juntada dos documentos encaminhados pelo STJ, não estamos lidando com matéria de natureza penal. O pedido de </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">impeachment </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">é de outra natureza, e com não se confunde com eventual repercussão penal. Em casos tais incide o óbice previsto no art. 5o, XII, da Constituição da República</span><span style="font-size: 6.000000pt; font-family: 'Helvetica'; vertical-align: 5.000000pt">4</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">, e regulado pela Lei n. 9.296/96, que veda a quebra do sigilo quando não se discutir matéria penal. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">No mais, ao longo do processo há registro do trânsito em todas as unidades, sem que se tenha questionado algum desvio ou mesmo apontado suspeita disso. A conclusão sumária de que o apelo é unicamente retórico vem na conclusão dos argumentos, quando a acusação arremata indagando: “</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">qual seria a serventia de um sistema eficiente, que registra todos os acessos realizados, se nem mesmo em um processo desta envergadura, que poderá resultar no impedimento do Governador do Estado, estes acessos serão verificados?</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">.” Até aqui, portanto, cogita-se apenas por conjectura a importância de outras diligências. </span></p>
<span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Ademais, não se pode esquecer que já há procedimento investigatório penal tratando desses fatos, onde se poderá, eventualmente, reclamar esse tipo de diligência. </span>
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<div class="page" title="Page 42">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Apela-se, ao final, à singeleza da prova, de fácil obtenção. Não fosse a vedação constitucional, o fato de ser simples, é bom que se diga, não determinaria a sua realização. Indefiro, enfim, o pedido. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">8. Oficiar, por outro lado, ao Secretário da Fazenda, agora sob o argumento de que se quer identificar a fonte de custeio dos valores pagos à empresa que deveria fornecer os equipamentos é providência em franco descompasso com o objeto da acusação. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Se de um modo geral já se havia desenhado o procedimento que levou ao pagamento por meio das testemunhas ouvidas (inclusive pelos agentes responsáveis pelos atos operacionais de pagamento, com identificação das fontes de origem), a acusação baseada na ordenação de despesa não autorizada (com fonte estranha à operação, que é aparentemente o que se pretende identificar) foi afastada pelo colegiado do Tribunal Especial de Julgamento. Daí porque investigar se o Denunciado ordenou “</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">ainda que por delegação</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">” a utilização de uma ou outra fonte extravasa os contornos da acusação. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Observe-se mais: bem porque esses elementos de provas são inservíveis ao contorno da acusação não há nenhum propósito no requerimento feito diretamente pelos Denunciantes, de sorte a obter por si aquelas informações dos respectivos órgãos. Ainda que obtenha à sua conta não há razão para tumultuar o processo e juntá-los a destempo, e sobretudo fazer uso de prova cuja obtenção depende de chancela no âmbito da jurisdição penal. Que fique bem claro: não há livre disposição de interesses neste processo, como de regra não há em nenhum em que se ponha em jogo o interesse público. Qualquer elemento de prova deve ser dirigido única e exclusivamente a solver os fatos que compõem a denúncia, a despeito de sua origem, da forma de obtenção, da simplicidade de sua constituição ou do sentimento pessoal de quem os reclama. Indefiro o pedido. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">9. Deixei a análise da oitiva das testemunhas para o final porque talvez seja o requerimento de prova em que fique mais evidente a falta de concerto entre a finalidade da instrução e os contornos na acusação, e a ânsia de simplesmente estabelecer-se um contraditório de apelo formal. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Inicio por apontar a oitiva de Debora Brum. A acusação insiste que a sua ouvida poderia auxiliar a demonstrar que o Denunciado conhecia detalhes do procedimento e que nada fez para impedir a operação. No despacho em que as partes foram instadas a ratificar e justificar as provas requeridas fiz o alerta porque a testemunha já havia sido auscultada. A evidência está no fato de que agora sugerem abdicar da prova caso não me pareça que ela não possa contribuir para a solução dos fatos. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Ora, a questão é de outra ordem, e aqui se inverteu os papeis. A testemunha foi ouvida, só não houve atenção a tal fato. Se ela pode contribuir ou não com algo mais, cabe aos Denunciantes a indicação das razões. Este foi o alerta, e suponho que a aquiescência com a eventual exclusão se dá pelo fato de que não houve a atenção efetiva àquilo que uma testemunha já ouvida pudesse contribuir (ela mesma, aliás, que foi imprescindível à acareação entre alguns dos protagonistas da operação que tanto se discute aqui). </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Essa escolha aleatória da testemunha é preocupante na medida em que pode sugerir, quando menos, a falta de atenção com o conjunto probatório. Por outro lado, o fato dela conhecer o processo administrativo e seu trânsito é argumento que, convenhamos, não tem nenhuma aderência, pois foram várias as testemunhas a dar contorno ao procedimento, sem que se note distorções dignas de nota a ponto de agora contrapor os testemunhos que foram dados à Comissão Parlamentar (tanto que os Denunciantes não se ocupam dessa linha de argumentação, que me parece fundamental a qualquer complemento de fatos já estabelecidos e incontestes). </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Nem mesmo a justificativa atual, inovada no pedido, de que seria ela, seguida da segunda indicada, as únicas pessoas citadas e que não estariam sendo investigadas, e que tal condição “</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">confere a isenção necessária para serem compromissadas a falar a verdade</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">”, parece razoável. Não fosse pela inovação do argumento, não está claro por que </span></p>
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<div class="page" title="Page 43">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">outras testemunhas, cujo depoimento foi simétrico ao da testemunha indicada, seriam menos críveis pelo só fato de responderem atualmente a algum processo em decorrência da operação de compra dos respiradores. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">De todo modo, a sugestão de abdicação da prova parece-me a demonstração mais clara de que a testemunha foi apenas indicada para encorpar algum ensaio de instrução probatória, e por isso não há motivos para que seja reinquirida agora. Por essas razões indefiro o pedido. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">A última testemunha indicada, Clarice Ribeiro Rosa Santos, foi indicada também para relatar a tramitação do processo, já desenhada pelas testemunhas ouvidas e pelo registro digital do trânsito do processo, que já mencionei foi juntado aos autos integralmente. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Tudo indica que o apontamento da testemunha também tem por fundamento dar algum fôlego à instrução, justificar de qualquer modo que se faça alguma prova no curso da nova fase do processo, ainda que apenas formalmente. Daí, suponho, é o que justifica o apelo feito ao fim, assim sumariado: </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">No entanto, caso mantenha o entendimento de Vossa Excelência [</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">sic</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">] seja de que a testemunha Débora Brum não possa oferecer contribuição além do depoimento já prestado no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito, requerem os denunciantes que, ao menos, a oitiva de uma única testemunha, a Sra. Clarice Ribeiro da Rosa Santos, cujo testemunho ainda não foi registrado nos autos. (grifo no original) </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Ou seja, a testemunha é aparentemente apontada como alegoria, como uma espécie de elogio à instrução processual, sem que se tenha minimamente demonstrado as razões para ouvir uma testemunha que trate de fatos já conhecidos, corroborados entre testigos e espelhados na movimentação procedimental, sem qualquer indicação, mesmo hipoteticamente, de que ela, entre tantos outros servidores da mesma unidade, pudesse acrescer novos elementos de convicção. Indefiro o requerimento. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">Das provas requeridas pela defesa </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">10. A defesa também postulou a produção de provas, fazendo a juntada desses elementos na contrariedade do libelo. Trata-se de dois depoimentos gravados ao Ministério Público, da servidora Leila Oliveira Danielevicz e do Procurador do Estado Gustavo Schmitz Canto. Ambos os depoimentos associam-se aos demais já colhidos, porque nada agregam à discussão sobre a eventual participação ou sobre o conhecimento do Denunciado a respeito da operação envolvendo a compra dos 200 respiradores não entregues. São duas vozes entre tantas que engrossam o coro dos ouvidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito e que deduzem por si próprias que não sabem do envolvimento do Denunciado nos fatos. Em suma, trata-se de testemunhas laudatórias, cujos depoimentos são igualmente juntados apenas para dar algum corpo à instrução nesta fase. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Bem porque nada contribuem ao esclarecimento dos fatos a prévia colheita não justifica a juntada. Afinal, admitida como tal seria necessário dar oportunidade à inquirição também pelos Denunciantes, que não participaram da sua elaboração, de sorte que somente se justificada a razão pela qual elas poderiam agregar algo, além do que foi apurado a partir das testemunhas já ouvidas, é que se justificaria a sua oitiva. Valem, neste particular, as razões de glosa apontadas em relação às testemunhas apontadas pela acusação sobre a falta de justa causa. Admitir uma testemunha vazia demandaria, por equidade, admitir todas as demais apontadas, por puro diletantismo ou por um capricho provinciano apenas. Daí porque a contradita posta pelo Denunciado aos testigos da acusação serve-lhe em igual medida. Indefiro, pois, o requerimento. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">11. O Denunciado, por fim, pede a juntada de uma conversa de grupo de aplicativo (</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">whatsapp</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">), denominado “</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">COVID-19 – COMPRAS</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">”, mantendo, porém, o acesso restrito aos julgadores e partes. À semelhança da censura que </span></p>
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<div class="page" title="Page 44">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">apontei em relação ao testemunho ouvido em caráter restrito requerido pelos Denunciantes, não vejo como simplesmente admitir a juntada. Se a pretensão é usar algum elemento, o sigilo teria de ser retirado, e com isso se imiscuiria à discussão que serve à denúncia informações que não só não interessam ao pedido de </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">impeachment, </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">mas que por razões próprias da Administração são debatidas em princípio unicamente no interesse do Estado. Segundo se disse ao longo das investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito, o grupo em questão atuava estrategicamente na organização das compras relacionadas ao controle da pandemia, o que envolve muito mais do que a operação de compras de respiradores. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">A defesa, aliás, ciosa da importância e da necessidade de reserva das informações da conversa fez o requerimento de sigilo, o que é incompatível com a natureza do processo de </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">impeachment </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">– já observei de sua publicidade irrestrita, bem conhecida das partes. Ademais, no que pode eventualmente interessar à discussão, é bom lembrar, fez-se referência, inclusive com transcrições, ao longo da apuração dos fatos pela CPI. Não vejo por isso razão plausível para fazer a juntada de uma conversa com diversos atores e fatos alheios aos que são aqui discutidos quando já se fez uso do que pudesse auxiliar a defesa e ela mesma reconhece a sensibilidade dos dados. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">12. Não há, por isso, alguma prova entre as indicadas que sirva à instrução do pedido considerando o seu objeto e as justificativas de são postas pelos requerentes. Indefiro, assim, o pedido. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">c) Do requerimento do Exmo. Sr. Deputado Laércio Schuster </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">13. Na data de hoje o Deputado Laércio Schuster, membro deste Tribunal Especial, em petição avulsa requereu a oitiva do Denunciado, aduzindo ser imprescindível para a “</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">avaliação dos elementos subjetivos atinentes ao grau de conhecimento do denunciado a respeito dos fatos sob apuração</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">”. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">A oitiva do Denunciado é, a exemplo do processo penal, facultada como elemento à formação da convicção. Mas, antes disso, é prerrogativa que se põe ao acusado. E por isso é importante que se tenha atenção às circunstâncias e aos interesses que envolvem este processo. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Lembro que o Denunciado já foi ouvido, no curso da Comissão Parlamentar de Inquérito, quando respondeu por escrito às indagações dos membros daquela Comissão. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Na ocasião respondeu a todos os questionamentos, inclusive (e sobretudo) o que lhe demandava sobre o conhecimento dos fatos sob apuração, mais precisamente se tinha ou não ciência da contratação por dispensa de licitação dos 200 aparelhos respiradores. A resposta, reavivada pela defesa em todas as ocasiões que se manifestou, também foi objeto de apreciação quando do recebimento da denúncia. Vale dizer, ela já consta dos autos e é conhecida. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">De todo modo, lembro que entre as respostas dadas à CPI (fls. 3.301-3.305, vol. XXII), o Denunciado assim respondeu ao questionamento feito em relação ao seu conhecimento dos fatos aqui apurados: </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">5 – Como já declarado publicamente, no dia 20/04/2020 o então Secretário de Estado da Saúde comunicou- me sobre a existência de problemas no prazo de entrega de ventiladores pulmonares adquiridos no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde. Na mesma oportunidade, o então Secretário informou-me que havia comparecido à Procuradoria-Geral do Estado para solicitar orientações sobre quais providências ele deveria adotar em relação ao assunto. Dois dias após, na data de 22/4/2020, em reunião da qual fizeram parte o Secretário de Estado da Saúde, o Chefe da Casa Civil e o Chefe de Gabinete, fui informado pelo então secretário de Estado da Saúde sobre a existência de pagamento antecipado à empresa contratada e da indefinição da entrega dos equipamentos adquiridos (ventiladores pulmonares). Na oportunidade, tão logo tomei ciência da situação, determinei ao Chefe de Gabinete que fossem noticiados os fatos à Polícia Civil do Estado, na pessoa do seu Delegado-Geral de Polícia Civil, a fim de que tomasse as medidas criminais cabíveis, inclusive, se </span></p>
<div class="layoutArea">
<div class="page" title="Page 45">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">necessário, com o auxílio de órgãos e instituições internacionais, para busca no exterior dos valores pagos de forma antecipada. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">No mesmo sentido, determinei ao então Secretário de Estado da Saúde que promovesse as medidas necessárias para esclarecer os fatos e apurar eventuais responsabilidades de agentes públicos. Já no dia 23/4/2020, conversei pessoalmente com o Delegado-Geral de Polícia Civil, oportunidade na qual foi reiterada a solicitação para a apuração ampla e eficaz do caso, assim como a eventual responsabilização de quaisquer envolvidos. (fls.3.302-3.303) </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Em síntese, não há nenhum fato novo – nenhum é apontado – que por si justificasse ouvir novamente o Denunciado. Afinal, ele já havia esclarecido, quando indagado pela CPI, as circunstâncias em que tomou conhecimento do fato, tanto quanto as providências que tomou a partir da ciência. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">14. Por outro lado, e bem porque o depoimento do acusado é sempre facultativo, sem que o silêncio lhe cause prejuízo, observo que a defesa, a eventual interessada em complementar o que o Denunciado já havia dito, não formulou pedido de oitiva. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Como bem lembra o Supremo Tribunal Federal, a natureza jurídica do interrogatório do acusado é ambivalente: se divide em defesa técnica (realizada pelo advogado) e autodefesa (exercida pelo próprio acusado). O interrogatório então é um direito subjetivo do acusado. Deve ser citado ou intimado, sob pena de nulidade, mas pode decidir em não comparecer até porque lhe é garantido o direito de silêncio. A violação que gera nulidade se dá quando não oportunizado ao acusado o direito de ser ouvido</span><span style="font-size: 6.000000pt; font-family: 'Helvetica'; vertical-align: 5.000000pt">5</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Assim, se o Denunciado foi instado e abriu mão do direito de ser ouvido, e o silêncio é pressuposto do direito de autodefesa, seria necessário algum elemento novo, contrapondo a declaração já prestada, para justificar nova oitiva. Nisso – do ponto de vista formal – devo ressaltar que não difere a inquirição do Denunciado das demais testemunhas. Uma vez ouvido, é necessário que se traga novos subsídios que demandem esclarecimentos adicionais – salvo se o Denunciado, à sua vontade, deseje utilizar do depoimento como meio de defesa. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Dito de outro modo, a sujeição do Denunciado à nova inquirição contra sua vontade, e sem o apontamento de qualquer fato superveniente e relevante que conflitasse com a declaração já oferecida à CPI atentaria contra o seu direito subjetivo de autodefesa (tese já aplaudida na sessão que recebeu a denúncia, quando se afastou uma acusação correlata), assim afirmado tanto pelo depoimento já dado à Comissão Parlamentar como, também, pela abdicação do direito de ser ouvido. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Ademais, dadas as circunstâncias em que é feito o pedido, a oitiva transformaria o Tribunal Especial em palco inquisitivo, o que se permite no âmbito da investigação, mas é incompatível com a vocação do órgão julgador. Em outras palavras, a inquirição poderia surtir repercussão política, mas não teria, pelo que se põe, qualquer relevância jurídica considerando o que se apurou até aqui. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Por outro lado, a inquirição sem justa causa serviria apenas para atrasar o andamento do processo, conflitando assim com a celeridade que a sociedade catarinense, de modo muito legítimo, espera e deseja. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Assim, considerando não haver justa causa à nova inquirição, indefiro o pedido. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">d. Dos documentos novos </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">15. Na semana passada o relator do Inquérito 1.427/DF oficiou a esta Presidência noticiando a promoção de arquivamento lançada pelo Ministério Público Federal em relação ao Denunciado. No mesmo ofício Sua Excelência encaminhou cópia da decisão que acolheu a promoção de arquivamento. </span></p>
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Com vista daqueles documentos os Denunciantes juntaram nova petição, reafirmando a independência de instâncias. Destaca, ainda, que foram pinçados elementos pontuais da investigação e, de toda sorte, eles indicam que o Denunciado “</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">tinha certas informações sobre a aquisição dos respiradores</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">”, concluindo não haver ingerência das conclusões do campo penal no âmbito do pedido de </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">impeachment</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">. </span></p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Embora a dedução já compusesse uma das teses da defesa e da contraposição da acusação, sem que a manifestação agregue novos elementos, determinei desde logo a juntada, e dela se deverá dar ciência aos julgadores. Dado que não se trata propriamente de um pedido, da manifestação o Denunciado poderá se ocupar em momento oportuno sem que se faça necessária alguma providência específica nessa fase. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">16. Afora a manifestação dos Denunciantes, o Exmo. Sr. Dep. Marcos Vieira, componente deste Tribunal Especial, formulou manifestação breve em que Sua Excelência afirma-se satisfeito com os elementos de prova até aqui apurados, pedindo que se observe o item 20 do roteiro de julgamento. Na ausência de outros requerimentos determino igualmente que se junte a peça aos autos para conhecimento comum. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">17. Isso posto, indefiro os requerimentos formulados pelos Denunciantes e pelo Denunciado, em face da falta de demonstração da pertinência ou vinculação com o objeto deste pedido de </span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-style: oblique">impeachment</span><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">18. Saneado o feito, <strong>declaro encerrada a fase e designo a data de 07 de maio de 2021, às 9hs, para realização da sessão de julgamento desta representação. </strong></span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Perdurando o delicado cenário pandêmico, a exigir a necessária adoção dos protocolos de proteção à saúde de todos, não há em princípio a possibilidade de realização de uma sessão presencial com tamanha envergadura, e tampouco há alguma indicação de que se poderá, até a data aprazada, realizar a solenidade com segurança de todos os participantes. Sendo assim, a secretária deverá encaminhar o link aos participantes, com controle de acesso, na véspera do julgamento. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'">Intime-se. Publique-se. Florianópolis, 22 de abril de 2021. </span></p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 9.000000pt; font-family: 'Helvetica'; font-weight: 700">DESEMBARGADOR RICARDO ROESLER PRESIDENTE </span></p>
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<p> </p>
',
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'texto' => '<p>Os representantes do setor de gastronomia e eventos saíram da reunião com a secretária de saúde do estado, deputada Carmen Zanotto, hoje, em Florianópolis, confiantes que o novo decreto com medidas para enfrentamento à pandemia, que será publicado até segunda-feira, deve trazer mudanças nas medidas restritivas, especialmente em relação a horário de atendimento e regras de ocupação.</p>
<p>Acreditam os empreendedores que o novo decreto deve ampliar horário de atendimento e rever regras para distanciamento entre as mesas e ocupação da "casa".</p>
<p>Hoje, sustentam os proprietários de restaurantes e bares, é contraditório o decreto na medida em que estabelece 25% de ocupação da casa, mas ao mesmo tempo fixa 1 metro e meio de distanciamento entre as mesas. </p>
<p>Em síntese, se a regra é 1 metro e meio entre as mesas, a ocupação deve ser permitida até o que for possivel para preservar a distância.</p>
<p class="Paragraph-fglk4o-0 fRAIDv StyledParagraph" data-key="7664757"><span data-key="7664758"><span data-offset-key="7664758:0">A proposta do novo decreto deve ser tratada pelo governo hoje em reuniões do COES (Centro de Operações de Emergência em Saúde).</span></span></p>
<p class="Paragraph-fglk4o-0 fRAIDv StyledParagraph" data-key="7664766"><span data-key="7664767"><span data-offset-key="7664767:0">O que for aprovado no COES será levado à governadora Daniela Reinehr, que é quem vai "bater o martelo".</span></span></p>
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<p class="single-excerpt single-section">O plenário votou o projeto de resolução que afasta medidas cautelares impostas ao deputado pela Justiça Federal, como o afastamento do mandato e das funções parlamentares, além do recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica.</p>
<p class="single-excerpt single-section">Projeto foi aprovado por 31 votos a favor, três abstenções e três votos contrários.</p>
<p class="single-excerpt single-section">Ainda não há data definida para volta do deputado ao plenário e retomada do mandato.</p>
<p class="single-excerpt single-section">A expectativa agora é pelo primeiro discurso que fará quando reassumir.</p>
<p class="single-excerpt single-section">Como hoje o deputado está está licenciado da Assembléia, ele só reassumirá na segunda quinzena de maio.</p>
<p class="single-excerpt single-section">A licença foi de 60 dias e ainda falta 20 dias.</p>
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