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Prefeito foi na Câmara pedir aprovação do projeto da internação involuntária, mas vereadores não votam

Prefeito Vaguinho pediu que votassem na sessão desta segunda feira, em regime de urgência. Mas, não foi atendido

Por Adelor Lessa 04/08/2025 - 19:01 Atualizado há 3 horas

O prefeito Vaguinho (PSD) foi na Câmara Municipal, se reuniu com os vereadores, mas não conseguiu convencê-los para que votassem na sessão de hoje, com dispensa de anáise das comissões técnicas, o projeto de sua iniciativa que prevê a implantação do Programa Municipal de Internação Involuntária de Dependentes Químicos e de Pessoas com Transtornos Mentais. 

Os vereadores chegaram a aprovar por maioria de votos que o projeto fosse votado com dispensa dos pareceres das comissões técnicas, mas precisava ter aprovação por unanimidade para que fosse incluido na ordem do dia, e teve quatro votos contrários, de veredores dos PL - Nicola Martins, Obadias Benones, Joares de Jesus e Luiz Fontana.

Nos bastidores, aconteceram discussões acaloradas, inclusive entre o Prefeito e alguns Vereadores.

O encaminhamento de hoje rompe uma espécie de "armistício" que havia sido firmado entre o Prefeito e sua bancada de apoio na Câmara com a bancada do PL, que faz oposição.

Os vereadores do PL se pronunciaram favoraveis ao projeto, mas queriam mais tempo para discutir e apresentar emendas.

O projeto será aprovado logo que for incluído na ordem do dia, com pelo menos 12 votos a 4. Provavelmente na sessão de amanhã, terça-feira, que será itinerante, realizada no distrito de Rio Maina.

O programa que será instituido (depois de o projeto aprovado), vai permitir a internação involuntária (ou compulsórias), realizada sem o consentimento da pessoa, desde que a pedido de familiar, representante legal ou servidor público da área da saúde ou assistência social, mediante laudo médico e quando esgotadas outras alternativas terapêuticas extra-hospitalares disponíveis na rede pública.

A internação involuntária, de acordo com o projeto, terá duração apenas pelo tempo necessário à desintoxicação ou estabilização clínica, com prazo máximo de 90 dias nos casos de dependência de drogas, e poderá ser encerrada a qualquer tempo por decisão médica ou por solicitação da família ou responsável legal.

O Ministério Público terá que ser comunicado de toda internação feita.

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