O Tribunal Regional do Trabalho negou mais uma vez o pedido de liminar protocolado pelo advogado Alexande João, em nome da Afasc, para suspender a greve dos professores das creches.
O juíz Helio Henrique Garcia Romero sustentou não haver fato e nem argumento novo capaz de fazer com que se retratasse em relação à primeira decisão de negar o pedido de liminar.
Para o juíz, a educação infantil não é serviço essencial, o Sindicato dos professores realizou assembléia e notificou da greve em prazo maior que o determinado em lei (a lei pede 48 horas e o prazo dado foi superior a 72 horas).
Agora, o pedido do advogado Alexandre João será levado para apreciação e voto do plenário do Tribunal que deverá se reunir na última semana de maio.
Enquanto isso, a Afasc distribuiu hoje à tarde o kits alimentação para os pais dos alunos da creches.
Na Prefeitura, a secretária de educação, Geovana Benedet, segue em discussões com organizações sociais que se interessam em assumir temporariamente e em carater emergebcial as creches do municipio.
Uma outra possibilidade é a prefeitura "comprar vagas" em creches de escolas privadas ou repassar uma espécie de vouchers aos pais dos alunos, como funciona na cidade de São José.
Uma tese que ganha corpo é que a Afasc volte a cumprir a sua função de origem, que é a assistência social, abrindo mão da gestão das creches.
A greve vai entrar no terceiro dia nesta quinta-feira com adesão de praticamente 100-% dos professores.
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