Juíz Júlio César Bernardes, da comarca de Criciúma, julgou improcedente ação impetrada pelo PDT contra o Republicanos e o vereador Aldinei Potelecki, por alegada prática de "candidatura laranja" na eleição municipal de 2024.
Informação foi dada pelo advogado Jeferson Monteiro, coordenador regional do Republicanos, que considera a decisão como fator de consolidação do partido em Criciúma e região.
A ação impetrada pelo PDT tem o objetivo de apurar suposta fraude à cota de gênero, mediante o lançamento de candidaturas femininas fictícias pelo Partido Republicanos nas eleições municipais de 2024, visando o cumprimento formal do percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.
Pontua que a ausência de campanha e prestação de contas padronizada caracteriza indício de fraude.
Sustenta que as despesas declaradas pelas candidatas não se materializaram em atos de campanha, que os serviços contratados não foram efetivamente prestados e que não houve engajamento nas redes sociais.
Ressalta ainda que a filiação de Débora Matos, uma candidata que seria "laranja" ocorreu dois dias antes do prazo final, o que seria mais um indício de candidatura fictícia.
O juíz eleitoral Júlio César Bernardes decidiu que, diante do conjunto probatório, não se comprovou, de forma clara e segura, a intenção de fraudar a regra de gênero.
"A atuação das candidatas, ainda que discreta, revelou algum grau de envolvimento efetivo no pleito, suficiente para afastar a tese de mera formalidade", acrescentou.
Com a ausência de prova robusta de fraude, no entendimento do Juíz, impõe-se o julgamento de improcedência dos pedidos.
Por isso, sacramentou :
"Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação de Investigação
Judicial Eleitoral, nos termos da fundamentação, mantendo-se íntegros o Demonstrativo de Regularidade de
Atos Partidários (DRAP) do Partido Republicanos de Criciúma e o diploma do candidato eleito Aldinei João
Potelecki".
Se fosse julgada procedente a ação, "cairia" toda a chapa de candidatos a vereador do Republicanos, e perderia o mandato o vereador Aldinei Poteleck, do Republicanos.
Com a decisão, está preservado o mandato de Poteleck.
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