Uma legislação brasileira em vigor há quase quatro décadas prevê a isenção do Imposto de Renda para pessoas que possuem ou já tiveram determinadas doenças. Apesar de existir desde 1988, o benefício ainda é pouco conhecido por parte dos contribuintes.
A regra está prevista na Lei 7.713/1988, que garante a possibilidade de isenção do imposto sobre proventos de aposentadoria e pensão em casos específicos.
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Segundo o advogado tributarista Eduardo Schuster, a legislação estabelece uma lista de doenças que podem dar direito ao benefício.
Entre elas estão:
- Câncer (inclusive de pele)
- Doenças cardíacas
- Paralisia
- Enfermidades psiquiátricas
- Doença de Parkinson
- Moléstia profissional
- Tuberculose
- Esclerose múltipla
- Hanseníase
- Cegueira (inclusive monocular)
- Espondiloartrose anquilosante
- Doenças renais
- Doenças no fígado
- Doença de Paget
- Contaminação por radiação
- AIDS
Quem pode solicitar a isenção
O benefício não é destinado a todos os contribuintes.
A legislação contempla apenas alguns grupos específicos, como:
-
aposentados;
-
pensionistas;
-
militares inativos (da reserva remunerada ou reformados);
-
investidores com planos PGBL ou VGBL;
-
herdeiros, em determinadas situações.
Schuster explica que a regra não abrange todos os tipos de aplicação financeira. “A isenção vale somente sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e de planos VGBL e PGBL”, afirmou. Segundo ele, investimentos como CDB, ações ou rendimentos de aluguel continuam sujeitos à cobrança do imposto.
“Se a pessoa tem aplicação em CDB ou em ações, por exemplo, a tributação continua. A isenção é restrita aos proventos de aposentadoria, pensão e aos planos VGBL e PGBL”, acrescentou.
Nem toda doença garante o benefício
O advogado faz uma observação sobre o termo utilizado com frequência. “Eu não gosto de usar a expressão ‘doenças graves’. A lei exige gravidade apenas em três casos: cardiopatias, hepatopatias e nefropatias. Para as demais doenças previstas, essa condição não é exigida”, destacou.
Outro ponto importante é que o momento do diagnóstico não interfere no direito à isenção. Mesmo pessoas que já estejam curadas podem ter acesso ao benefício.
“O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que, mesmo após a cura, o contribuinte mantém o direito à isenção do Imposto de Renda”, explicou.
Ele cita como exemplo alguém que teve leucemia na infância e hoje não apresenta mais sinais da doença. “Essa pessoa continua tendo direito ao benefício, pois em algum momento da vida foi diagnosticada com uma das enfermidades previstas em lei”, completou.
Documentos necessários
Quem se enquadra nos critérios precisa reunir alguns documentos para iniciar o processo. Entre os principais estão:
-
laudos e exames médicos;
-
contracheques da aposentadoria ou pensão;
-
extratos de planos PGBL ou VGBL;
-
documento de identidade;
-
comprovante de residência.
De acordo com o advogado, o reconhecimento do direito pode ser solicitado na Justiça e, após concedido, a isenção passa a valer de forma permanente.
Assista à entrevista completa com o especialista:
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