O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) passou por mudanças relevantes no início de 2026, com alterações nas tabelas de tributação que impactam principalmente os contribuintes de menor renda.
As medidas fazem parte de um pacote mais amplo de reforma tributária encaminhado pelo governo federal. A mudança foi consolidada na nova lei tributária que entra em vigor neste ano de 2026.
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Quem fica isento de pagar Imposto de Renda em 2026?
A principal mudança estabelecida e em vigor desde 1º de janeiro de 2026 é a isenção total do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês.
Isso significa que, para rendimentos mensais dentro desse limite, o trabalhador não terá nenhum imposto retido na fonte. Essa isenção também se aplica a aposentados, pensionistas e servidores públicos, desde que a renda total mensal não ultrapasse esse valor.
Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
E para quem ganha mais que R$ 5 mil?
Nem todos os contribuintes fora da faixa de isenção pagarão o imposto integral. Para aqueles que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, haverá uma redução gradual do imposto devido. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior será o benefício na redução do imposto.
Essa regra vale, inclusive, para o 13º salário. Para quem recebe acima de R$ 7.350, não haverá redução.
Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026 - Fonte: Receita Federal
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
| Até R$ 5 mil |
Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 |
R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026: Para rendas acima de R$ 7.350
Para rendimentos mensais acima de R$ 7.350 (fora da faixa de isenção ou redução), permanece a tabela tradicional progressiva do Imposto de Renda, com faixas e alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor dos rendimentos:
| Base de cálculo mensal | Alíquota |
Dedução |
| Até R$ 2.428,80 | Isento | - |
|
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 |
7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% | R$ 908,73 |
Esses valores refletem a base de cálculo mensal usada para descontos na fonte e são complementados pelos mecanismos de isenção e redução que foram introduzidos em 2026.
Como isso é calculado no ajuste anual?
Além da tabela mensal, a Receita Federal também atualizou as regras de apuração anual do IR. Contribuintes com rendimentos tributáveis até R$ 60 mil por ano terão isenção no ajuste anual (quando se faz a declaração do IR), e quem recebe até R$ 88,2 mil por ano terá redução gradual do imposto.
O benefício é limitado ao valor apurado do imposto e não gera restituição adicional automática.
Tabela anual de isenção e redução do IR
(Declaração de 2027: ano-calendário 2026)
| Rendimentos tributáveis anuais | Redução do imposto |
| Até R$ 60 mil | Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200 |
| A partir de R$ 88.200,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Tabela anual do Imposto de Renda em 2026
| Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 28.467,20 | Isento | - |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Fonte: Receita Federal
Com informações da Receita Federal, Wellton Máximo (Agência Brasil) e O Globo.
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