Uma lei brasileira garante que pessoas que têm ou tiveram certas doenças, conforme uma lista pré-estabelecida, podem solicitar a isenção do Imposto de Renda. Embora a norma exista há quase quatro décadas, ainda é pouco conhecida por parte dos contribuintes.
Segundo o advogado tributarista, Eduardo Schuster, a Lei 7.713/1988 trata da possibilidade de isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e pensão quando o contribuinte possui algumas doenças. São elas:
- Câncer (inclusive de pele);
- Cardíacas (Diversas);
- Paralisia;
- Enfermidades psiquiátricas;
- Parkinson;
- Moléstia profissional;
- Tuberculose;
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Espondiloartrose Anquisolante;
- Doenças renais;
- Doenças no fígado;
- Doença de Paget;
- Contaminação por radiação;
- AIDS.
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O especialista afirma que o tema é relevante diante do peso da carga tributária no orçamento dos brasileiros. “É um assunto extremamente importante, sobretudo porque pesa demais no bolso de todos os brasileiros, que é a carga tributária que só vem aumentando", pontuou.
Quem tem direito à isenção
O benefício não é destinado a qualquer pessoa. Ele se aplica a grupos específicos:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Militares inativos (da reserva remunerada ou reformados);
- Investidores de planos PGBL e VGBL;
- Herdeiros (em situações específicas).
Schuster explica que a lei não alcança todos os tipos de investimento. "A isenção é apenas sobre os proventos de aposentadoria, de pensão e VGBL e PGBL", explicou. Ele reforça que aplicações como CDB, ações ou renda de aluguel continuam normalmente sujeitas à tributação.
"Tenho aqui uma aplicação num CDB, tenho aplicação em ações, vou continuar? Vai, porque a isenção é apenas sobre os proventos de aposentadoria, de pensão e VGBL e PGBL", complementou.
Não é "qualquer doença"
O advogado faz uma ressalva importante. “Eu não gosto de usar o termo doenças graves. A lei só exige gravidade para três doenças: cardiopatias graves, hepatopatias graves e nefropatias graves. As outras doenças, a lei não exige gravidade", frisou.
Uma informação importante é com relação ao momento do diagnóstico, que não interfere no direito. Além disso, mesmo que a pessoa esteja curada, pode ter direito à isenção.
“O STJ tem um entendimento pacífico de que, mesmo curada, a pessoa tem direito à isenção de Imposto de Renda”, afirmou. Ele exemplifica com o caso de alguém que teve leucemia na infância e hoje está plenamente saudável. “Esse senhor tem direito mesmo curado, porque ele teve em algum momento da vida contato com uma das doenças isentivas", acrescentou.
Caso você se enquadre nos requisitos, é necessário separar uma lista de documentos para dar início ao processo. Os principais são: laudos e exames médicos, contracheques da aposentadoria ou pensão, extratos de PGBL ou VGBL, documento de identidade e comprovante de residência.
Ainda conforme o advogado, o direito pode ser buscado judicialmente e, uma vez concedido, a isenção passa a valer de forma permanente. Assista à entrevista completa com o especialista:
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