O Imposto de Renda (IR) é uma das principais obrigações fiscais no Brasil e a não declaração pode provocar graves problemas, como multa mínima e que pode chegar a até 20% do imposto devido, além de juros. É importante que o contribuinte fique atento aos prazos do exercício de 2026 do IR, referente aos rendimentos recebidos no ano-calendário de 2025.
São obrigados a declarar o Imposto de Renda os cidadãos (pessoas físicas) residentes no Brasil que, no ano anterior ao da entrega, se enquadraram em uma das seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite, ou seja, cuja soma ultrapassou R$ 33.888,00 no ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma ultrapassou R$ 200.000,00 no ano;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, como carros, imóveis e investimentos, cujo valor total ultrapassou R$ 800.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguida da aquisição de outro em até 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cujo total de vendas ultrapassou R$ 40.000,00 no ano ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro do ano-calendário;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, de acordo com a Lei nº 14.754, de 2023;
- Teve, no ano anterior, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares ao trust (Lei nº 14.754, de 2023);
- Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, de acordo com a Lei nº 14.973/2024;
- Teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos em entidades controladas.
LEIA MAIS SOBRE ECONOMIA:
- Quem recebe até dois salários mínimos paga Imposto de Renda? Entenda
- Aluguel sobe em 2026? Veja como funciona o reajuste
- Janeiro começa com bandeira verde e sem custo extra na conta de energia
Quem pode declarar em conjunto?
Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, em uma só declaração.
Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos dessas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração individual.
Quem é considerado residente no Brasil?
Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:
- Que resida no Brasil em caráter permanente
- Brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao país com ânimo definitivo, na data da chegada
- Que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior
- Que se ausente do Brasil em caráter temporário ou permanente, sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência
- que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada
- que ingresse no Brasil com visto temporário, em situações específicas
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!