A juiza do trabalho Janice Bastos declarou nula a eleição da nova diretoria do Sindiacto dos Químicos de Criciúma, relizada em maio de 2025, e determinou novo pleito em 60 dias, com garantia de voto para todos os aposentados, independente da quitação de mensalidades.
Na eleição, o presidente Carlos de Cordes foi reeleito para mais um mandato.
A decisão da Juiza foi tomada em ação movida por irregularidades que teriam ocorrido no pleito eleitoral, especialmente a exclusão do processo dos aposentados
inadimplentes, uma vez que o Regimento Eleitoral é dúbio e não exige expressamente a quitação para os aposentados.
Na ação foi registrado que a prática de permitir o voto de aposentados sem cobrança de mensalidade perdurou por 42 anos (até o pleito de 2025), e que o costume de décadas teria gerado o direito adquirido de votar sem a cobrança, e que a mudança súbita de interpretação em pleno processo eleitoral violou a boa-fé objetiva e a segurança jurídica.
Além sustentado ainda que a exclusão de mais de 200 aposentados influenciou o resultado, dado que o número de eleitores impedidos foi maior que a diferença de votos entre as chapas concorrentes.
A juiza Janice Bastos julgou procedente os pedidos formulados na ação, determinado a nulidade do pleito realizado em maio de 2025, e determinou nova eleição no prazo de 60 dias, com a garantinda do direito de voto aos associados aposentados independentemente da
quitação de mensalidades.
Até a posse da nova diretoria a ser eleita, a administração do Sindicato será realizada pela gestão anterior ao pleito de maio de 2025.
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