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Ministro Barroso faz mudar rito do impeachment de Moisés

Por Adelor Lessa 31/08/2020 - 18:51 Atualizado em 31/08/2020 - 19:14

O ministro Luíz Roberto Barroso, do STF, decidiu conceder parcialmente liminar em recurso protocolado pela defesa do governador Carlos Moisés, o que determinou mudança no rito do impeachment.

Até então, o governador Carlos Moisés, a vice, Daniela Reinehr, e o secretário de administração,Jorge Tasca, seriam afastados quando o plenário da Assembéia aprovasse por maioria absoluta (mais de 27 votos).

Depois disso, seria instalado o tribunal do impeachment.

A alteração inclui uma espécie de "nova instância" de decisão.

O afasmento, se aprovado pelo plenário da Assembléia, terá que ser confirmado pelo "tribunal do impeachment", que será constituído por cinco deputados e cinco desembargadores, presidido pelo presidente do Tribunal de Justiça.

Depois disso, o mesmo tribunal (com 5 deputados e 5 desembargadores) vai  fazer o julgamento do impeachment, com as três autoridades já afastadas.

A previsão, se for aprovado o afastamento, é para última semana de setembro.

Antes, considerando apenas a decisão da Assembléia, seria por volta do dia 17 de setembro.

Abaixo, o ato da mesa diretora da Assembléia, já baixado, atendendo a decisão do ministro Barroso.

“ATO DA MESA No 262, de 31 de agosto de 2020

Acrescenta parágrafo único ao art. 12 do Ato da Mesa no 221, de 2020, que “Regulamenta o procedimento de admissibilidade de denúncia por crime de responsabilidade”.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com supedâneo no art. 14, combinado com o art. 63, I, do Regimento Interno da ALESC, e CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF no 378, fixou entendimento, “conforme a Constituição, ao art. 24 da Lei no 1.079/1950, com o fim de declarar que, com o advento da CF/1988, o recebimento da denúncia no processo de impeachment ocorre apenas após a decisão do Plenário do Senado Federal, em votação nominal tomada por maioria simples e presente a maioria absoluta de seus membros”,

Art. 1o Fica acrescido parágrafo único ao art. 12 do Ato da Mesa no 221, de 24 de julho de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 12…………………………………………………………….

Parágrafo único. Para fins do afastamento previsto no caput, a instalação do tribunal caracteriza-se pela escolha de seus membros e pelo posterior recebimento da denúncia, por maioria simples destes.”

Art. 2o Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado Julio Garcia – Presidente
Deputado Mauro de Nadal – Vice-Presidente Deputado Rodrigo Minotto – 2º Vice-Presidente Deputado Laércio Schuster – 1º Secretário Deputado Padre Pedro Baldissera – 2º Secretário Deputado Altair Silva – 3º Secretário Deputado Nilso Berlanda – 4º Secretário.”

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