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Justiça determina indisponibilidade de bens de Eduardo Moreira

Na mesma decisão do TJ são incluídos outros 11 investigados e duas empresas
Por Adelor Lessa 11/02/2021 - 06:50 Atualizado em 11/02/2021 - 07:00

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por decisão unânime, decretou a indisponibilidade de bens do ex-governador Eduardo Moreira, ex-prefeito de Criciúma.

No todo, são alcançadas pela decisão do Tribunal,  12 pessoas e duas empresas, com a indisponiveis dos bens até o valor de r$ 316,5 milhões.

A decisão é da Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, julgando ação do Ministério Público, por denuncia de improbidade administrativa, referente a contratos celebrados entre a Celesc e uma empresa de serviços de cobrança.

O relator do processo é o desembargador Luiz Fernando Boller, que foi juiz de direito em Criciúma.

O ex-deputado Miguel Ximenes, de Tubarão, que foi diretor da Celesc, também teve bens tornados indisponíveis.

Abaixo, trecho da decisão do Tribunal de Justiça, no voto do relator, desembargador Luiz Fernando Boller, sobre os alcançados pelo decreto de indisponibilidade dos bens, todos ex-presidentes e diretores da Celesc:

“Dessarte, voto no sentido de conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, determinando a indisponibilidade de bens de Carlos Rodolfo Schneider, José Affonso da Silva Jardim, Gerson Pedro Berti, Eduardo Carvalho Sitônio, Miguel Ximenes de Melo Filho, Octávio Acácio Rosa, Eduardo Pinho Moreira, Arnaldo Venício de Souza, Marcelo Gasparino da Silva, Carlos Alberto Martins, Monreal-Corporação Nacional de Serviços Cobrança S/C Ltda., Francisco Eider de Figueiredo, Dogma-Consultoria e Marketing Ltda. e Cláudio Sebastião de Oliveira, até R$ 316.579.040,00 (trezentos e dezesseis milhões, quinhentos e setenta e nove mil e quarenta reais), valor atualizado da causa.”

 

Ontem à noite, o Tribunal de Justiça distribuiu nota a respeito, que segue abaixo, na íntegra:

 

“A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a indisponibilidade de bens de um grupo de 12 pessoas e de mais duas empresas investigadas por atos de improbidade administrativa relativos a um contrato celebrado entre a Celesc e uma empresa de serviços de cobrança. O montante a ser alcançado pela indisponibilidade é de R$ 316,5 milhões, valor atualizado da causa. Entre os envolvidos estão agentes públicos e empresários.

A decisão se deu em um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público contra a decisão interlocutória prolatada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que não havia determinado a indisponibilidade dos bens nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MP.

Conforme apontado no processo, o grupo teria cometido atos de improbidade administrativa ao desvirtuar a finalidade do contrato celebrado entre a concessionária de energia e a empresa, o qual tinha como principal objeto a cobrança de créditos de difícil recuperação da estatal.

De acordo com o Ministério Público, por meio de sucessivos aditivos e deliberações administrativas, o contrato teria passado a servir para que a empresa contratada recebesse indevidamente valores vultosos provenientes de receitas de fácil liquidez.

Ao julgar o recurso, o relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller, observou que, apesar de o contrato firmado ter sido validado pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme alegaram parte dos réus, as irregularidades denunciadas foram verificadas após a assinatura do pacto. Assim, a decisão combatida foi parcialmente reformada. O julgamento ocorreu por unanimidade. Também participaram os desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Pedro Manoel Abreu.”

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