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A reação de Eduardo sobre indisponibilidade dos seus bens

Tribunal de Justiça tornou indisponíveis os bens do ex-governador em ação que investiga desvios na Celesc
Por Adelor Lessa 11/02/2021 - 15:31 Atualizado em 11/02/2021 - 15:39

A assessoria do ex-governador Eduardo Moreira se manifestou por nota oficial sobre a decisão do Tribunal de Justiça que decretou indisponilidade de seus bens, a pedido do Ministério Público, em ação que apura possíveis desvios no tempo em que ele era presidente da Celesc.

Abaixo, a nota na íntegra:

"Recentemente foram veiculadas notícias na imprensa sobre decisão do TJ/SC que determinou a indisponibilidade de bens de 12 pessoas e 2 empresas, em razão de ação civil pública que discute contrato firmado pela Celesc com empresa de cobrança.

O ex-governador e ex-presidente da CELESC, Eduardo Pinho Moreira, esclarece que não se trata de fato novo, essa medida já foi requerida há quase 10 anos. À época, somente foi determinado o arrolamento de bens. O MP, então, recorreu em 2015 e já em caráter liminar foi deferida a indisponibilidade.

A decisão desta semana apenas confirmou a indisponibilidade, que é um procedimento usual nesse tipo de ação para resguardar o interesse público até que a demanda seja julgada, não significando perda de patrimônio, nem antecipação de qualquer tipo de condenação ou juízo de valor.

Apesar de já ter quase 10 anos, o processo ainda está em fase inicial, tendo a defesa prestado todos os esclarecimentos necessários, demonstrando que não cometeu nenhuma irregularidade. “Confio na Justiça e acredito que serei excluído da demanda antes mesmo da fase instrutória ou quando da prolação da sentença”.

A decisão

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por decisão unânime, decretou a indisponibilidade de bens do ex-governador Eduardo Moreira, ex-prefeito de Criciúma.

No todo, são alcançadas pela decisão do Tribunal,  12 pessoas e duas empresas, com a indisponiveis dos bens até o valor de r$ 316,5 milhões.

A decisão é da Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, julgando ação do Ministério Público, por denuncia de improbidade administrativa, referente a contratos celebrados entre a Celesc e uma empresa de serviços de cobrança.

O relator do processo é o desembargador Luiz Fernando Boller, que foi juiz de direito em Criciúma.

O ex-deputado Miguel Ximenes, de Tubarão, que foi diretor da Celesc, também teve bens tornados indisponíveis.

Abaixo, trecho da decisão do Tribunal de Justiça, no voto do relator, desembargador Luiz Fernando Boller, sobre os alcançados pelo decreto de indisponibilidade dos bens, todos ex-presidentes e diretores da Celesc:

“Dessarte, voto no sentido de conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, determinando a indisponibilidade de bens de Carlos Rodolfo Schneider, José Affonso da Silva Jardim, Gerson Pedro Berti, Eduardo Carvalho Sitônio, Miguel Ximenes de Melo Filho, Octávio Acácio Rosa, Eduardo Pinho Moreira, Arnaldo Venício de Souza, Marcelo Gasparino da Silva, Carlos Alberto Martins, Monreal-Corporação Nacional de Serviços Cobrança S/C Ltda., Francisco Eider de Figueiredo, Dogma-Consultoria e Marketing Ltda. e Cláudio Sebastião de Oliveira, até R$ 316.579.040,00 (trezentos e dezesseis milhões, quinhentos e setenta e nove mil e quarenta reais), valor atualizado da causa.”

 

Ontem à noite, o Tribunal de Justiça distribuiu nota a respeito, que segue abaixo, na íntegra:

 

 

“A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a indisponibilidade de bens de um grupo de 12 pessoas e de mais duas empresas investigadas por atos de improbidade administrativa relativos a um contrato celebrado entre a Celesc e uma empresa de serviços de cobrança. O montante a ser alcançado pela indisponibilidade é de R$ 316,5 milhões, valor atualizado da causa. Entre os envolvidos estão agentes públicos e empresários.

A decisão se deu em um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público contra a decisão interlocutória prolatada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que não havia determinado a indisponibilidade dos bens nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MP.

Conforme apontado no processo, o grupo teria cometido atos de improbidade administrativa ao desvirtuar a finalidade do contrato celebrado entre a concessionária de energia e a empresa, o qual tinha como principal objeto a cobrança de créditos de difícil recuperação da estatal.

De acordo com o Ministério Público, por meio de sucessivos aditivos e deliberações administrativas, o contrato teria passado a servir para que a empresa contratada recebesse indevidamente valores vultosos provenientes de receitas de fácil liquidez.

Ao julgar o recurso, o relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller, observou que, apesar de o contrato firmado ter sido validado pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme alegaram parte dos réus, as irregularidades denunciadas foram verificadas após a assinatura do pacto. Assim, a decisão combatida foi parcialmente reformada. O julgamento ocorreu por unanimidade. Também participaram os desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Pedro Manoel Abreu.”

 

 

 

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