Entrou em vigor nesta sexta-feira (7) a Lei nº 15.487, que endurece o combate aos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado, ampliando penas, reforçando mecanismos de investigação e prevendo punições mais severas para crimes praticados pela internet.
Entre as principais mudanças está a ampliação das ferramentas de investigação em ambientes digitais. A lei autoriza órgãos de segurança pública a realizarem rondas virtuais para identificar e coletar arquivos disponibilizados em espaços públicos da internet, sem necessidade de autorização judicial prévia. Também fortalece a atuação de policiais infiltrados em investigações de crimes sexuais praticados no ambiente online.
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Uso de inteligência artificial
A legislação passa a tratar de forma expressa o uso de inteligência artificial em crimes de violência sexual infantil. As penas serão maiores para criminosos que utilizarem tecnologias como deepfakes, filtros ou outros recursos capazes de alterar imagens e vozes para se passar por crianças e adolescentes ou facilitar o aliciamento de vítimas. Também haverá aumento de pena para quem utilizar mecanismos de anonimização digital, como ocultação ou falsificação de endereço IP e outros identificadores, com o objetivo de dificultar a identificação pelas autoridades.
Outra mudança é a ampliação da definição de material de violência sexual infantil, que passa a incluir imagens, vídeos ou representações reais ou fictícias produzidas, manipuladas ou geradas por inteligência artificial quando apresentarem conotação sexual.
Atendimento às vítimas
A nova lei garante atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual. O suporte deverá considerar os impactos provocados pela circulação permanente de imagens e vídeos na internet. A legislação também determina que o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) ocorra em ambiente que assegure privacidade e proteção da vítima.
Além disso, o agressor será obrigado a ressarcir integralmente os custos do tratamento, inclusive quando prestado pela rede pública.
Crimes hediondos e prisão preventiva
A Lei nº 15.487 amplia a lista de crimes considerados hediondos ao incluir diversas condutas relacionadas à produção, divulgação, posse, armazenamento e aliciamento envolvendo material de violência sexual contra crianças e adolescentes. O texto também autoriza expressamente a decretação de prisão preventiva para investigados ou acusados de crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores e endurece as medidas aplicáveis a integrantes de organizações criminosas envolvidas nesses delitos, incluindo a perda de bens e valores obtidos com a atividade criminosa.
Penas mais severas
A nova legislação aumenta as punições para diversos crimes previstos no ECA. A produção, venda e divulgação de material de violência sexual infantil passam a ter pena de reclusão de quatro a dez anos, além de multa, com agravantes quando os crimes forem cometidos pela internet ou em múltiplas plataformas digitais.
Também foram ampliadas as punições para posse e armazenamento desse tipo de conteúdo, para a simulação de violência sexual por meio de inteligência artificial ou deepfake e para o aliciamento, assédio ou constrangimento de menores de 14 anos, especialmente quando houver uso de IA, perfis falsos, anonimização digital, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos online.
Já o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes mantém a pena de quatro a dez anos de reclusão e multa, mas passa a contar com mecanismos de investigação mais amplos e tratamento penal mais rigoroso.
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