O suicídio assistido de Antonio Cicero, a morte de uma professora brasileira na Suíça e a primeira eutanásia legal do Uruguai recolocam uma questão delicada: até onde deve ir a autonomia de cada um para decidir sobre o próprio fim da vida?
Em outubro de 2024, o poeta, filósofo e letrista Antonio Cicero, membro da Academia Brasileira de Letras, deixou o Brasil. Aos 79 anos e com diagnóstico de Alzheimer, passou alguns dias em Paris e depois seguiu para Zurique, na Suíça. Seu destino era a Dignitas, associação que possibilita, dentro das regras suíças, o suicídio assistido.
Cicero percebia a deterioração progressiva de sua memória. Já tinha dificuldade para reconhecer pessoas, escrever poemas e ensaios e até se concentrar na leitura — uma de suas grandes paixões. Ainda se considerava, entretanto, lúcido o suficiente para compreender o que estava acontecendo e tomar uma decisão.
Em 23 de outubro de 2024, realizou o procedimento. Na carta que deixou aos amigos, escreveu:
“Espero ter vivido com dignidade e espero morrer com dignidade.”
Não foi um caso isolado. Em abril de 2026, Célia Maria Cassiano, professora brasileira de história da arte, de 68 anos, também viajou à Suíça. Sofria de uma doença progressiva do neurônio motor e, à medida que perdia movimentos e autonomia, passou a defender publicamente o direito à morte assistida. Em 15 de abril, realizou o suicídio assistido e deixou um vídeo explicando sua decisão.
Segundo dados divulgados pela própria Dignitas, pelo menos nove brasileiros recorreram à morte assistida na Suíça entre 1998 e 2025 — seis deles apenas entre 2023 e 2025.
Um movimento brasileiro entra no debate
Em maio de 2025 surgiu a associação Eu Decido – pelo direito de morrer com dignidade, primeira entidade civil brasileira dedicada especificamente à defesa da legalização da morte assistida. Criada pela jurista e bioeticista Luciana Dadalto e pelo jornalista Adriano Silva, nasceu com 13 fundadores e encerrou 2025 com mais de 470 associados.
Sua proposta não se restringe aos pacientes nos últimos dias de vida. Defende a possibilidade de morte assistida para adultos capazes de decidir de maneira consciente e independente, submetidos a sofrimento que considerem insuportável decorrente de doença terminal ou incurável, incapacidade grave e irreversível ou condições relacionadas ao envelhecimento avançado.
A associação não realiza procedimentos nem encaminha pacientes ao exterior. Seu objetivo é informar, estimular o debate público e buscar mudanças na legislação brasileira.
Palavras que não são sinônimos
Na eutanásia, outra pessoa — geralmente um médico — realiza o ato que provoca a morte, a pedido do paciente. No suicídio assistido, é o próprio paciente quem executa o ato final, embora receba assistência para isso. Foi o que ocorreu com Antonio Cicero e Célia Cassiano.
Já a ortotanásia não pretende provocar a morte. Consiste em evitar tratamentos desproporcionais ou inúteis que apenas prolongariam o processo de morrer, oferecendo conforto e cuidados paliativos. A sedação paliativa, por sua vez, reduz a consciência para aliviar sintomas refratários, como dor ou falta de ar que não respondem ao tratamento. Sua intenção é aliviar o sofrimento, não provocar a morte.
No Brasil, eutanásia e auxílio ao suicídio continuam proibidos. O Código de Ética Médica também determina que o médico não pode abreviar a vida do paciente, mesmo a seu pedido. Permite, entretanto, diante de doença incurável e terminal, evitar medidas inúteis ou obstinadas e oferecer cuidados paliativos, respeitando a vontade do paciente.
O que já podemos decidir
Existe uma forma de autonomia sobre o fim da vida já reconhecida no país: as diretivas antecipadas de vontade, ou testamento vital.
Elas permitem que uma pessoa capaz registre previamente quais tratamentos deseja ou não receber caso perca a capacidade de manifestar sua vontade. Pode-se, por exemplo, recusar determinadas intervenções invasivas ou medidas de prolongamento artificial da vida em situações previamente definidas.
Não é eutanásia nem suicídio assistido. É o direito de estabelecer limites ao tratamento médico — talvez a forma mais concreta de autonomia sobre o próprio fim da vida disponível hoje no Brasil.
E então o Uruguai ficou mais perto
Em 2025, o Uruguai tornou-se o primeiro país latino-americano a legalizar a eutanásia por meio de uma lei aprovada pelo Parlamento.
A Lei da Morte Digna permite o procedimento para adultos capazes de manifestar livremente sua vontade, portadores de doença incurável e irreversível, em fase terminal ou associada a sofrimento considerado insuportável e grave deterioração da qualidade de vida.
Em 22 de maio de 2026, uma mulher de 69 anos com câncer de pâncreas terminal tornou-se a primeira pessoa a receber legalmente a eutanásia no país.
O Uruguai passou, assim, a integrar um grupo crescente de países que admitem alguma forma de morte assistida, embora com regras bastante diferentes entre si. Entre eles estão Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Espanha, Canadá e Nova Zelândia, além da Suíça, que permite o suicídio assistido, mas não a eutanásia. Na América Latina, Colômbia e Equador também reconheceram a prática por decisões judiciais. Mais recentemente, a França passou a admitir a ajuda para morrer sob critérios específicos.
A legislação uruguaia exige cidadania ou residência habitual no país. Para o brasileiro, portanto, a porta continua fechada.
E os cuidados paliativos?
Talvez este seja o ponto mais delicado de toda a discussão.
Defender cuidados paliativos e discutir morte assistida não são necessariamente posições incompatíveis. O dilema aparece quando uma pessoa adulta, capaz e bem informada, mesmo recebendo tratamento e cuidados paliativos adequados, continua considerando seu sofrimento intolerável.
Mas essa discussão adquire contornos particulares no Brasil, onde o acesso aos cuidados paliativos ainda é desigual. É muito diferente discutir a autonomia de alguém cujo sofrimento persiste apesar da melhor assistência disponível e oferecer a morte assistida a quem não conseguiu sequer tratamento adequado da dor, suporte psicológico ou assistência social.
As duas questões são legítimas. Mas não são a mesma questão.
Uma discussão que o Brasil precisará enfrentar
Há argumentos importantes dos dois lados.
Uma pessoa adulta, capaz, informada e com doença incurável deveria ter o direito de decidir sobre o próprio fim da vida?
E, se a resposta for sim, como garantir que essa decisão não resulte de depressão tratável, abandono, dificuldades econômicas ou falta de acesso à assistência? Como proteger idosos e pessoas com deficiência da pressão silenciosa de “não dar trabalho”? Quem deve avaliar a capacidade de decisão? E como preservar a objeção de consciência do médico que não deseja participar?
Os casos de Antonio Cicero e Célia Cassiano tornaram essas perguntas menos abstratas. O Uruguai tornou-as geograficamente mais próximas.
Há ainda uma questão incômoda: hoje, um brasileiro que preencha determinados critérios e tenha recursos financeiros pode viajar à Suíça para buscar o suicídio assistido. Quem não dispõe desses recursos permanece limitado às possibilidades previstas pela legislação brasileira.
Talvez não seja necessário começar perguntando se somos “a favor” ou “contra” a eutanásia. Há uma pergunta anterior, mais difícil e provavelmente mais importante:
Quando a medicina já não pode oferecer a cura, até onde deve ir o direito de uma pessoa consciente e capaz de decidir como deseja viver — e também como deseja morrer?
Nota sobre a elaboração: Este artigo foi desenvolvido a partir da concepção e orientação editorial do autor, com utilização de inteligência artificial como ferramenta de apoio à pesquisa, organização das informações e elaboração do texto. O conteúdo final foi revisado e é de responsabilidade do autor.
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