Um cômodo trancado com cadeado pelo lado de fora, onde seis homens ficavam confinados sem ventilação e sofriam sedação forçada, foi o achado mais grave de uma fiscalização de 2024 em uma comunidade terapêutica de Laguna. A instituição e seus três proprietários foram condenados pela Justiça a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, em ação que integra uma série de fiscalizações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sobre esse tipo de estabelecimento na região.
A comunidade, chamada Associação Comunitária Terapêutica Infinity, funcionava de forma clandestina no bairro Barbacena, sem alvará sanitário, projeto preventivo contra incêndio ou habite-se. No local, 48 homens estavam acolhidos em ambiente considerado precário e insalubre, e os seis mantidos no cômodo trancado sofriam agressões físicas, além da administração forçada de medicamentos controlados. O valor da indenização será revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).
MP mira outras comunidades terapêuticas na região
No início de setembro, o MPSC ajuizou nova ação civil pública contra outra instituição, a "Nova Canaã", no bairro Caputera, também em Laguna, que igualmente funcionava de forma clandestina e foi alvo de interdição administrativa em junho. Neste mês, a Promotoria também realizou novas fiscalizações em outras duas comunidades terapêuticas do município que seguem em funcionamento e que já haviam firmado Termos de Ajustamento de Conduta em procedimentos anteriores.
De acordo com o promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva, a principal irregularidade observada nesse tipo de instituição é o desvio de público-alvo. "O que se observa com frequência é esse tipo de estabelecimento acolhendo idosos, pessoas enfermas e indivíduos com graves transtornos mentais, situação que não guarda qualquer relação com a atividade-fim dessas instituições", afirmou.
Proprietários já haviam sido condenados na esfera criminal
Além da condenação cível, os três proprietários já haviam sido condenados na Justiça criminal pelos crimes de sequestro e cárcere privado qualificado e tortura, praticados cinco vezes cada. Um deles recebeu pena de pouco mais de oito anos, e os outros dois, penas de pouco mais de seis anos, cumpridas inicialmente em regime semiaberto.
A Justiça manteve a interdição da comunidade terapêutica e proibiu os responsáveis de retomarem atividades de acolhimento sem a prévia regularização, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por acolhido encontrado em situação irregular.
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