O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) uma nova resolução disciplinar que extingue a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como punição máxima para magistrados. A medida abre caminho para a perda do cargo em casos de infrações graves, como venda de sentenças, assédio sexual e assédio moral.
Pelas novas regras, quando um juiz for condenado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ele poderá ser colocado em disponibilidade para posterior perda do cargo. No entanto, a exoneração somente poderá ocorrer mediante decisão do Poder Judiciário. A mudança atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou incompatível a aposentadoria compulsória como sanção máxima, mas determinou que a perda definitiva do cargo depende de uma ação judicial proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU).
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CNJ considera mudança significativa
Durante a sessão que aprovou a resolução, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a alteração representa uma mudança importante na forma como o sistema disciplinar da magistratura trata infrações cometidas por juízes.
Segundo Fachin, o tema vem sendo tratado com atenção pelo Conselho, levando em consideração a complexidade das questões envolvendo a responsabilização de magistrados.
Histórico das punições
Criado em 2005, o CNJ é o órgão responsável por fiscalizar a atuação administrativa e disciplinar do Poder Judiciário. Em duas décadas de funcionamento, o Conselho aplicou 126 punições de aposentadoria compulsória a magistrados. Até então, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) estabelecia como sanções disciplinares advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, considerada a penalidade mais severa.
Com a nova resolução, a perda do cargo passa a ser a sanção disciplinar máxima para magistrados condenados por infrações graves, desde que confirmada por decisão judicial.
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