A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que possuía uma arma artesanal conhecida como “caneta revólver” e também determinou sua condenação por quatro crimes de ameaça. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O caso ocorreu em março de 2025, durante uma discussão relacionada ao pagamento de aluguel. Segundo o processo, o homem ameaçou moradores de um imóvel usando primeiro palavras de ameaça e um facão. Depois, teria efetuado um disparo para o alto com a arma artesanal e apontado o objeto para uma das vítimas.
LEIA MAIS:
- Homem que matou companheira no aniversário dela é condenado a mais de 34 anos de prisão
- Homem que prensou ex-sogro com caminhão é condenado a 10 anos de prisão em SC
- Réu que mantinha relação com tia e a matou com 87 facadas é condenado em SC
Arma tinha aparência de uma caneta comum
A defesa do acusado tentou reverter a condenação, alegando que a arma não deveria ser considerada de uso proibido e que o disparo teria ocorrido em uma situação de legítima defesa.
No entanto, o Tribunal manteve o entendimento de que a “caneta revólver” é considerada uma arma de fogo de uso proibido porque possui aparência de um objeto comum, mas tem capacidade de realizar disparos.
De acordo com o relator do processo, o laudo pericial confirmou que o equipamento funcionava e poderia ser utilizado para efetuar tiros. O fato de ter sido fabricada de forma artesanal não altera a classificação da arma.
Disparo e ameaças foram mantidos na condenação
A condenação inicial, definida pela Vara Criminal da comarca de Içara, era de seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto pelos crimes de disparo de arma de fogo em local habitado e posse de arma de fogo de uso proibido.
Na primeira decisão, o homem havia sido absolvido das acusações de ameaça por falta de provas. O Ministério Público recorreu e pediu que essas condenações também fossem incluídas.
Ao analisar o caso, o TJSC entendeu que as ameaças ficaram comprovadas e que a situação ganhou maior gravidade pelo uso de um facão e, posteriormente, da arma artesanal.
Pena foi ampliada após decisão do Tribunal
Com a nova decisão, o homem passou a responder também pelos quatro crimes de ameaça. A pena foi alterada para seis anos de reclusão, um mês e sete dias de detenção, além de 20 dias-multa.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O entendimento anterior sobre a posse irregular das munições foi mantido, com a consideração de que esse crime seria absorvido pela posse da arma de uso proibido.
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!