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Perdeu o prazo do Imposto de Renda 2026? Veja o que acontece agora e como regularizar

Quem não enviou a declaração dentro do prazo já está sujeito a multa automática da Receita Federal

Por Maryele Cardoso Criciúma, SC, 31/05/2026 - 11:58
Multa por atraso é automática e começa a contar no dia seguinte ao fim do prazo Foto: IA/4oito
Multa por atraso é automática e começa a contar no dia seguinte ao fim do prazo Foto: IA/4oito

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O período para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 chegou ao fim na última sexta-feira (29). Com isso, contribuintes que eram obrigados a declarar e não cumpriram o prazo passam a ficar em situação de irregularidade junto à Receita Federal.

Nesses casos, o contribuinte está sujeito à cobrança de multa por atraso. De acordo com as regras do órgão, o valor é calculado da seguinte forma:

  • 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido informado na declaração, mesmo que já tenha sido pago, limitado a até 20%;
  • multa mínima de R$ 165,74 para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar.

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Atrasar a entrega pode gerar restrições no crédito e até em serviços básicos I Foto: Arquivo/4oito

A contagem da multa começa no dia seguinte ao fim do prazo de entrega e segue até o envio da declaração ou até eventual lançamento feito pela própria Receita. A orientação é que a regularização seja feita o quanto antes. A transmissão da declaração em atraso só poderá ser realizada a partir das 9h de segunda-feira (1º).

Como regularizar

O procedimento para quem perdeu o prazo não muda: é necessário reunir os mesmos documentos e informações e enviar a declaração pelos canais oficiais da Receita Federal. A diferença é que, ao transmitir fora do prazo, o sistema gera automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa, junto com o boleto para pagamento e as instruções de quitação.

Pagamento da multa

A penalidade não pode ser negociada e deve ser paga por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Em geral, o contribuinte tem até 20 dias para quitar o valor.

Se o pagamento não for feito dentro do prazo, passam a incidir juros de mora, calculados com base na taxa Selic. Em casos de restituição a receber, a multa pode ser descontada diretamente desse valor, com acréscimo de juros.

Consequências do não pagamento

Valores em aberto junto à Receita Federal, como impostos, multas e juros, podem ser inscritos como dívida ativa e incluídos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Isso pode gerar uma série de restrições ao CPF, como:

  • dificuldade ou impedimento para emitir ou renovar passaporte e carteira de trabalho;
  • restrições para matrícula em instituições de ensino e participação em concursos públicos;
  • impacto negativo no score de crédito, dificultando acesso a empréstimos e outros serviços financeiros;
  • protesto em cartório e negativação do nome, com custos adicionais para regularização;
  • impedimento da emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), exigida em situações como financiamentos imobiliários.

A situação fiscal pode ser consultada pelo contribuinte na área “Situação Fiscal”, disponível no portal e-CAC, onde é possível verificar eventuais pendências com o Fisco.

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