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“Fátima de Tubarão” vai para prisão domiciliar após decisão de Moraes que beneficia 19 condenados

Alexandre de Moraes considerou idade e problemas de saúde para autorizar a medida

Por Maryele Cardoso Criciúma, SC, 27/04/2026 - 16:00 Atualizado há 1 hora
Fátima de Tubarão está entre beneficiados por prisão domiciliar no STF I Foto: Reprodução/4oito
Fátima de Tubarão está entre beneficiados por prisão domiciliar no STF I Foto: Reprodução/4oito

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a conversão do regime prisional para prisão domiciliar de 19 condenados com mais de 60 anos envolvidos em crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A medida tem caráter excepcional e foi fundamentada, principalmente, em questões de saúde dos apenados.

Entre os beneficiados está Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como “Fátima de Tubarão”, em referência à cidade do sul de Santa Catarina onde residia. Condenada a 17 anos de prisão, ela já cumpriu mais de 3 anos e 10 meses da pena e integra a lista dos contemplados pela decisão judicial.

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Condições médicas pesaram na decisão

Segundo o relator, a concessão da prisão domiciliar levou em conta o alto risco clínico dos condenados. Entre os fatores analisados estão a necessidade de cirurgias complexas, tratamentos contínuos e a vulnerabilidade a infecções no ambiente prisional.

O ministro destacou que mesmo após o início da execução definitiva da pena, a legislação permite a substituição do regime por prisão domiciliar em situações excepcionais, especialmente quando há comprovação de problemas graves de saúde.

Nas decisões proferidas, Alexandre de Moraes reiterou o entendimento consolidado no STF de que cabe ao Estado garantir a integridade física e moral das pessoas sob sua custódia. O magistrado enfatizou que o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos pilares do Estado Democrático de Direito, deve ser respeitado também durante o cumprimento da pena.

Moraes concede prisão domiciliar a 19 condenados do 8 de janeiro I Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Medida não extingue condenações

Apesar da mudança de regime, os condenados continuam sujeitos às penas impostas pela Justiça. A prisão domiciliar implica o cumprimento de medidas restritivas, que podem incluir monitoramento eletrônico e limitações de deslocamento, conforme determinado em cada caso.

A decisão reacende o debate sobre os limites entre punição e garantias individuais, especialmente em casos de grande repercussão política e social.

Confira a lista dos beneficiados:
 

  • Francisca Hildete Ferreira: 2 anos, 7 meses e 28 dias de pena já cumprida (Pena total: 13 anos e 6 meses) 
  • Jair Domingues de Morais: 2 anos, 5 meses e 18 dias de pena já cumprida (Pena total: 14 anos) 
  • Jucilene Costa do Nascimento – 2 anos, 5 meses e 9 dias de pena já cumprida (Pena total: 13 anos e seis meses) 
  •  Moises dos Anjos – 2 anos, 6 meses e 20 dias de pena já cumprida (Pena total: 14 anos) 
  • Claudio Augusto Felippe – 3 anos, 11 meses e 6 dias da pena já cumprida (Pena total: 16 anos e seis meses) 
  • José Carlos Galanti – 2 anos, 4 meses e 24 dias de pena já cumprida (Pena total: 16 anos e 6 meses) 
  • Rosemeire Aparecida Morandi – 2 anos, 5 meses e 29 dias de pena já cumprida (Pena total: 17 anos) 
  • Maria de Fátima Mendonça Jacinto – 3 anos, 10 meses e 24 dias de pena já cumprida (Pena: 17 anos) 
  • Sônia Teresinha Moraes – 1 ano, 8 meses e 29 dias da pena já cumprida (Pena total: 14 anos) 
  • Nelson Ferreira da Costa – 1 ano, 6 meses e 3 dias da pena já cumprida (Pena total: 16 anos e seis meses) 
  • Marco Afonso Campos dos Santos – 2 anos, 6 meses e 7 dias de pena já cumprida (Pena total: 14 anos) 
  • Ana Elza Pereira da Silva – 2 anos, 5 meses e 4 dias de pena já cumprida (Pena total: 14 anos) 
  • Levi Alves Martins – 2 anos, 4 meses e 30 dias de pena já cumprida (Pena total: 16 anos e 6 meses) 
  • João Batista Gama – 4 anos e 5 meses de pena já cumprida (Pena total: 17 anos) 
  • Luis Carlos de Carvalho Fonseca – 2 anos, 2 meses e 21 dias de pena já cumprida (Pena total: 17 anos) 
  • Iraci Megumi Nagoshi – 1 ano, 7 meses e 5 dias da pena já cumprida (Pena total: 14 anos) 
  • Maria do Carmo da Silva – 2 anos, 5 meses e 14 dias de pena já cumprida (pena total: 14 anos) 
  • Walter Parreira – 2 anos, 5 meses e 28 dias de pena já cumprida (Pena total: 14 anos) 
  • Germano Siqueira Lube – 1 ano, 1 mês e 17 dias de pena já cumprida (Pena total: 14 anos) 
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