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Vigilância Sanitária de Criciúma invade igreja evangélica e acaba com as orações revoltando os fiéis

Por Ney Lopes 21/09/2021 - 06:48 Atualizado em 21/09/2021 - 06:49

Dois dias antes de devolver o mandato como prefeito interino ao seu chefe Clesio Salvaro, Arleu da Silveira acabou sábado entrando numa verdadeira saia justa com os fieis de uma das mais elitizadas igrejas evangélicas da cidade. É que durante o fervoroso culto onde se reuniam em torno de mais de mil fiéis, fiscais da vigilância sanitária da prefeitura interromperam a cerimônia religiosa para os crentes evacuarem do local por excesso de gente. Acionado por telefone, tanto Arleu quanto o secretário Acélio Casagrande que também participavam de um aglomero vip,  alegaram que não podiam fazer nada, ou seja; tiraram os "seus" da reta. Acabaram sendo excomungados.
 

Modelo Alice Moretto retornando ao blog com estilo

PARECE que o ambiente interno do time do Criciúma que andava meio tumultuado, principalmente após a derrota para a seleção do Hercílio Luz de Tubarão, voltou a normalidade no último sábado com a classificação com uma rodada antecipada para as finais da série C dentro do projeto “vamos subir”. Tinha gente da Comissão técnica e direção que estava com tanto medo da língua da implacável imprensa esportiva da cidade que não  passava nem mais uma agulha.

Urussanquense Yves Goulart ontem em frente a sede da ONU em Nova York cobrindo a chegada de Bolsonaro para o SBT

ATENÇÃO todo cuidado é pouco:  atropelar cães e gatos pode ser obrigado a prestar socorro imediato ao animal atingido. É o que propõe projeto do senador Jorge Kajuru. O projeto de lei 4.786/20 altera o CTB - Código de Trânsito Brasileiro, com objetivo de responsabilizar o condutor do veículo que causar o acidente com animal. Atualmente não existe norma que puna o atropelamento de cães e gatos. Com a proposta, a pena para o responsável será de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição para dirigir veículo automotor. A punição poderá aumentar se o condutor não possuir carteira de habilitação, omitir socorro quando for possível fazê-lo sem risco pessoal, conduzir veículo de transporte de passageiros no exercício de profissão ou atividade e dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência
 

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