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Regulamento, estatuto e o COVID-19 no futebol

Por João Nassif 28/02/2021 - 12:01

O Art.25 do Regulamento do Campeonato Catarinense é claro ao estabelecer que as partidas somente poderão ser adiadas na hipótese de um clube ficar com menos de 13 atletas registrados na competição.  Este artigo entrou no regulamento em função da possibilidade de jogadores testarem positivo para a COVID-19, por decisão do STJD, baseado no protocolo da UEFA (União Europeia de Futebol).

O Estatuto do Torcedor obriga o clube mandante de uma partida a disponibilizar uma UTI móvel (ambulância) em seu estádio para que o jogo possa ser realizado.

Tivemos nos últimos dias duas ocorrências que não têm ligação, mas um jogo foi adiado e outro marcado sem que o bom senso prevalecesse.

Em Chapecó o jogo entre Chapecoense e Avaí que seria realizado hoje foi adiado sem data definida de acordo com o Estatuto do Torcedor.

O Joinville confirmou na manhã de ontem 19 pessoas que testaram positivo, sendo 12 jogadores e sete do staff do futebol. O clube pleiteou junto a Federação Catarinense o adiamento do jogo contra o Marcílio Dias e a entidade negou o pedido confirmando a partida para hoje a tarde. O Regulamento é claro em seu Art. 25.

O Estado vive um momento crítico com o avanço do vírus, muitas atividades sofrem restrições pelo decreto do governo e o futebol é das poucas atividades não essenciais que segue normalmente. Presta obediência ao Estatuto do Torcedor, mas não contraria seu regulamento.

É uma vergonha, primeiro por não zelar pela saúde dos atletas, o Joinville jogou quinta-feira contra o Próspera e não há garantias de que algum jogador infectado tenha atuado no jogo. E os que tiveram contato com os infectados do JEC estarão no jogo contra o Marcílio.

E segundo a insistência em cumprir o calendário pode afetar muita gente e a conta chegará muito alta.
 

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