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"Vereador sem salário em Criciúma. É lei"

Voltando mais de seis décadas no tempo, lembramos a época em que vereador não recebia salário
Por Denis Luciano 26/10/2018 - 19:22 Atualizado em 26/10/2018 - 19:39

"Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: artigo 1º, fica instituída, nesta Câmara, a gratuidade do exercício do mandato de vereador". A lei é assinada pelo vereador Sinval Rosário Bohrer (PSD), presidente do Legislativo criciumense.

Detalhe, a lei é de 26 de setembro de 1955, e foi assim e em mais detalhes reproduzida na edição daquela semana do jornal Tribuna Criciumense. Sim, naquela época era assim, vereador não ganhava salário. Ah, para não dizer que ficavam de mãos abanando, os vereadores da época - os que residiam distantes da sede e precisariam de condução especial e hotel para pernoite - tinham direito a 100 cruzeiros. E só.

Hoje,  um vereador de Criciúma ganha R$ 9,2 mil, e o presidente da Câmara recebe R$ 13,8 mil. Abaixo, reprodução da matéria da colega Francieli Oliveira, de 31 de julho, informando sobre a decisão deste ano dos vereadores, de não reajustar seus vencimentos.

Os agentes políticos de Criciúma não deverão ter aumento salarial neste ano. Projeto de lei já está em tramitação na Câmara de Vereadores e irá à votação no Plenário nos próximos dias. A proposta não concede nem mesmo o reajuste da inflação, que foi repassado aos demais servidores.

O projeto de lei é de autoria da Mesa Diretora da Câmara, assim como determina o Regimento Interno. A proposta foi elaborada em atendimento à ofício do prefeito Clésio Salvaro (PSDB). “Ressalta-se que os respectivos subsídios, nos termos do art. 4º, “caput”, da Lei nº 6.751, de 8 de julho de 2016, serão mantidos nos valores atuais, sem a inclusão da inflação acumulada no período de 1º de abril de 2017 a 31 de março de 2018, medida pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC)”, coloca a justificativa anexada ao projeto.

A proposta já teve os pareceres pela legalidade e constitucionalidade da assessoria jurídica e também da Comissão de Constituição e Justiça.

O salário que será pago ao prefeito, vice, secretários e vereadores é definido sempre no último ano de mandato e vale para os quatro anos seguintes. Em 2016, ficou determinado que o salário do prefeito de Criciúma é de R$ 22.462,40, do vice-prefeito de R$ 11.231,20 e secretário municipal R$ 13.887,32.

Os vereadores têm salário de R$ 9.234,62, sendo que o presidente recebe R$ 13.851,93

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