Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!
* as opiniões expressas neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do 4oito

Primeira "vítima" da Lei de Abuso de Autoridade é de Criciúma

Promotor Alex Cruz vira notícia nacional ao não abrir uma investigação
Por Denis Luciano 26/09/2019 - 14:39 Atualizado em 26/09/2019 - 14:44

Em um bate papo com o promotor Luiz Fernando Ulysséa nesta quarta-feira, na Rádio Som Maior, tivemos os bastidores. E em um instante ele comentou sobre a dificuldade que passam a enfrentar os operadores do Judiciário por conta das amarras impostas pela recém instituída Lei de Abuso de Autoridade. Ela estabelece parâmetros para as autoridades na abertura e no andamento de processos.

Não fomos a fundo no caso, havia outras pautas, mas nesta quinta veio à tona, com repercussão nacional, um caso de limitação da atuação do Ministério Público resultante da tal lei. E envolveu um colega de Ulyssea, o também competente promotor Alex Sandro Teixeira da Cruz, com atuação em Criciúma. O caso dele foi contado nesta tarde no site O Antagonista:

Nem entrou em vigor, a Lei de Abuso de Autoridade já começou a neutralizar a atividade do MP. Ontem, o promotor Alex Sandro Teixeira da Cruz deixou de abrir uma investigação sobre um caso de importunação sexual em Criciúma (SC).

 

A suspeita chegou a ele por meio de uma denúncia anônima, mas somente com um relato sobre a suposta autoria e sem dados concretos sobre a vítima e as circunstâncias do fato.

 

Ele arquivou a notícia crime, citando o artigo 27 da nova lei, que pune com 6 meses a 2 anos detenção, mais multa, a autoridade que “instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime”.

 

Trata-se de um trecho da lei aprovada pelo Congresso que sequer havia sido vetado por Jair Bolsonaro. A norma só entra em vigor em janeiro, mas o promotor disse a O Antagonista que já está se adaptando à nova realidade.

 

“O período de vacatio legis, que existe entre a publicação e entrada em vigência, é o período que serve para as adaptações necessárias. Se é período de adaptação, nada impede que vá me adaptando desde agora. Quero que todo o Brasil reflita sobre as consequências dessa lei. Esse é um pequeno caso, mais simbólico aqui do interior, mas isso vai acabar repercutindo em criminalidade maior. De forma geral, o MP e as instituições vão acabar ficando inibidas de investigar.”

 

O fim das denúncias anônimas foi antecipado por O Antagonista logo após a aprovação do texto pela Câmara.

Copyright © 2022.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito