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CONTAGEM REGRESSIVA - Você tem até 16 de outubro para não perder SEU dinheiro

O Governo Federal realmente está precisando fechar as contas e não pode perder um dia sequer!

Por Arthur Lessa 17/09/2024 - 12:04 Atualizado em 17/09/2024 - 17:57

O Governo Federal realmente está precisando fechar as contas e não pode perder um dia sequer! Provavelmente por isso lançou nesta segunda-feira (16) uma edição extraordinária do DOU (Diário Oficial da União) para publicar a Lei 14.973, sancionada pelo presidente Lula no mesmo dia.

A nova lei confirma a progressividade do fim da desoneração da folha de pagamento, que acontece de 2025 a 2027, e as medidas compensatórias aos cofres da União por não ter extinguido imediatamente a regra estabelecida em 2011 pela lei nº 12.546. E, entre essas compensações, está o confisco dos valores "esquecidos" no Banco Central. 

Mas o que tem a ver a publicação?

O fato de a lei ter sido publicada em edição extraordinária do DOU reduz em um dia o prazo de 30 dias que o cidadão tem para reaver seus valores deixados em bancos e instituições financeiras, normalmente por conta de encerramento de contas, consórcios, empréstimos e afins. Passados esses 30 dias, o dinheiro não é mais seu, mas do Tesouro Nacional (que é o caixa do Governo). Isso vale para pessoas físicas (cidadão comum) e pessoas jurídicas (empresas). 

Em resumo, se você ainda não foi atrás, CORRA! 

O prazo se extingue em 16 de outubro de 2024.

E o relógio está correndo...

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