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Resgate seu dinheiro ANTES QUE O GOVERNO PEGUE!

Projeto tramitando no Congresso autoriza Governo Federal a confiscar valores "esquecidos" no Banco Central

Por Arthur Lessa 16/09/2024 - 13:09 Atualizado em 16/09/2024 - 15:34

Segundo o dicionário Michaelis, a definição de Confisco é "Ato ou efeito por parte do Estado, em período de guerra, de se apoderar, durante uma operação militar, de propriedade privada, a fim de que o inimigo não tome posse dela".

Lembro de falar várias vezes no 60 Minutos que não acreditava ser possível a execução de um novo confisco de dinheiro dos brasileiros, como o Confisco da Poupança de março de 1990, no início do Governo Collor. Desde a semana passada, já acho possível e, mais que isso, provável

O Projeto de Lei 1.847/24, votado na Câmara Federal na madrugada de quarta-feira (11) para quinta-feira (12), e diversas medidas  autoriza o Governo Federal a absorver para o Tesouro Nacional R$ 8 bilhões do chamado "dinheiro esquecido" de pessoas físicas e jurídicas, hoje depositado no Banco Central, além de R$ 12 bilhões de depósitos de processos contra o Governo ou estatais. Para esclarecer o tema, conversei com o advogado tributarista Zelei Crispim da Rosa. Confira aqui a entrevista

A autorização de apropriação do dinheiro do cidadão pelo Governo está no Capítulo VIII do PL, intitulado "DOS RECURSOS ESQUECIDOS", do qual o artigo 45 dá detalhes (os destaques são meus):

Art. 45. Os recursos existentes nas contas de depósitos, sob qualquer título, cujos cadastros não foram objeto de atualização, na forma da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.753, de 26 de setembro de 2019, somente poderão ser reclamados junto às instituições depositárias até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.

          § 1º A liberação dos recursos de que trata este artigo pelas instituições depositárias é condicionada à satisfação, pelo reclamante, das exigências estabelecidas na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.753, de 26 de setembro de 2019. 

          § 2º Decorrido o prazo de que trata o caput, os saldos não reclamados remanescentes junto às instituições depositárias passarão ao domínio da União e serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita orçamentária primária para todos os fins das estatísticas fiscais e da apuração do resultado primário a que se refere o § 4º do art. 2º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.

          § 3º Uma vez que os saldos não reclamados remanescentes forem apropriados pelo Tesouro Nacional na forma do § 2º, o Ministério da Fazenda providenciará a publicação, no Diário Oficial da União, de edital que relacionará os valores recolhidos, indicará a instituição depositária, a agência e a natureza e o número da conta do depósito e estipulará prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação, para que os respectivos titulares contestem o recolhimento efetuado.

          § 4º Do indeferimento da contestação cabe recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias, para o Conselho Monetário Nacional.

          § 5º Decorrido o prazo de que trata o § 3º, os valores recolhidos não contestados ficarão incorporados de forma definitiva ao Tesouro Nacional na forma do § 2º.

Ou seja... O dinheiro é seu, mas, se você não buscar rápido o suficiente ou não reclamar a tempo, o Governo pega pra ele de maneira definitiva. Me lembra a política de achados e perdidos de clubes e escolas, que avisam que objetos não reclamados em um período X serão descartados.

E, agora que você sabe que a "mão do Estado" está rodeando seu bolso, deve estar pensando no que fazer para não sair no prejuízo. E eu te respondo: PEGUE AGORA O SEU DINHEIRO!

Que dinheiro é esse?

Apesar do termo usado popularmente, é importante saber que esse dinheiro não é exatamente esquecido pelo cidadão, como pode parecer, mas sim pelos bancos e financeiras. São valores que normalmente ficam pra trás em um fechamento de conta corrente, por exemplo, e acabam num "limbo" em que não são patrimônio do banco mas não podem ser enviados para o titular, que não tem mais conta naquele banco. 

Como resgatar meu "dinheiro esquecido" no Banco Central?

Antes de resgatar, você precisa saber se e quanto tem a receber. Para isso, você deve acessar o site Valores a Receber (link aquie clicar em Consulte Valores a Receber. Para consultas de Pessoa Física, é necessário ter em mãos o CPF e a Data de Nascimento. No caso de Pessoas Jurídicas, o CNPJ e a Data de Abertura da empresa. 

Caso apareça que há valores a receber, volte ao site Valores a Receber (link aqui) e clique em Acesse o Sistema de Valores a Receber. Aqui é usada a sua conta gov.br (nível prata ou ouro) para saber como solicitar o valor ou verificar protocolos de solicitação. Se você tem mais de R$100 para receber você deve ativar o duplo fator de autenticação. Saiba como aqui.

Em março de 2023, quando o SVR (Sistema de Valores a Receber) foi reativado, o próprio Banco Central publicou o vídeo abaixo ensinado a consultar e resgatar os valores.

Resgate de valores de falecidos

Existem valores retidos no Banco Central como "esquecidos" também de pessoas falecidas e também é possível resgatá-los seguindo alguns passos a mais que no processo anterior. Para entender melhor, assista ao tutorial produzido pelo Banco Central (clique aqui para assistir), que explica cada etapa da consulta e do resgate dos valores. 

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