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Os partidos políticos e o coronavírus

Por Archimedes Naspolini Filho 08/04/2020 - 10:45 Atualizado em 16/04/2020 - 10:58

Ontem falei sobre o Fundão e fiz até um raciocínio meio confuso porque são dois os Fundos: o Eleitoral e o Partidário. O primeiro cuida de pagar as despesas das eleições e, o segundo, da vida dos partidos políticos. Mas, a semelhança não é mera coincidência.

Parece que eu já sabia: ao final da tarde, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou o bloqueio de tais fundos, e que tais dotações sejam destinadas às campanhas de combate à proliferação do Novo Coronavirus.

Não sei quanto tempo essa determinação viverá, isto é, não sei se, em instância superior, a determinação não será cassada e esta dúvida reside no fato de que tais instâncias superiores têm se aprimorado, ultimamente, em votar contra os anseios do povo.

A História nos diz que a Itália foi o berço de nascimento de partidos políticos, mas que o primeiro país a adota-los foi a Inglaterra. No Brasil, o primeiro partido a ser fundado foi o Republicano, ao tempo da Monarquia, e que visava, exatamente, a derrubada do regime monárquico e a adoção da República como forma de governo.

Desde então, a cada eleição, se discute a possibilidade de candidaturas avulsas, isto é, sem a vinculação a partidos políticos. E esta tese está nos escaninhos do Congresso Nacional e da Suprema Corte de Justiça. No Congresso, em forma de proposta de emenda à Constituição abrindo tal possibilidade. No STF, como recurso ao registro de tal candidatura.

Feita esta digressão, lembro que, no corrente ano, haverá eleições para prefeito e para vereador. Com data pré estabelecida: 4 de outubro.

Em função da crise estabelecida no combate à praga do Covid-19, ouvem-se vozes falando em suspensão das eleições deste ano, remetendo-as para 2022, com a prorrogação dos atuais mandatos municipais, ou, adiamento do pleito, jogando-o para o mês de dezembro.

A primeira hipótese sequer será examinada pelo Tribunal Superior Eleitoral e/ou pelo Congresso Nacional. Por quê? Porque a consulta popular objetivando eleições da maneira como o são, é cláusula pétrea da nossa Constituição Federal que, por ser pétrea, só poderia ser alterada por uma Assembleia Nacional Constituinte, e seria um casuísmo pernicioso convocar uma Assembleia Nacional Constituinte para votar tal proposta. Agora, o adiamento, para dezembro, tem fôlego e poderá até ser estabelecido, isto é, ao invés de outubro, jogar as eleições para dezembro.

O que se nota, relativamente ao ano eleitoral, é que a discussão político-eleitoral, também entrou no clima do confinamento: os partidos, os políticos, os candidatos, as consultas, os convites, as visitas, os conchavos, a cooptação, tudo na caserna: com o covid-19, as candidaturas murcharam, os candidatos deixaram de se assanhar, os sonhadores emudeceram. E, com esta da suspensão do pagamento do Fundão, para pagar as despesas eleitorais, muitos “potenciais” candidaturas passam a ser esquecidas. Sem recursos financeiros, diria Dona Chiquinha, o buraco é mais embaixo!

E que todos comecemos o dia como queremos termina-lo! Bom dia!

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