O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) julgou improcedente a ação movida pelo suplente de vereador Rodrigo da Silva Gonçalves (PP) contra o vereador João Luiz Nunes (PL), com pedido de cassação do seu mandato por suposta infidelidade partidária.
Por unanimidade (7 x 0), os juízes do TRE concluíram improcedntes os argumentos e documentos apresentados.
Com isso, João Luiz segue vereador e Rodrigo como suplente.
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