Santa Catarina registrou 259 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em apenas três dias, entre quarta-feira (28) e sexta-feira (30). O número é o quinto maior do Brasil, segundo balanço divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesse sábado (31). Em todo o país, foram contabilizadas 4.305 denúncias no mesmo período.
Os registros foram recebidos por um canal específico criado pelo governo federal após o segundo turno das eleições presidenciais, realizado no último domingo (25). A ferramenta começou a funcionar na quarta-feira, diante do aumento dos relatos de trabalhadores que afirmam ter sofrido ameaças, constrangimentos ou discriminação relacionados às suas escolhas políticas.
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Segundo o MTE, todas as denúncias estão sendo analisadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho. Os números representam relatos apresentados ao órgão, e não casos de assédio eleitoral já comprovados.
SC está entre os cinco estados com mais denúncias
São Paulo concentra o maior número de registros no país, com 1.325 denúncias recebidas nos três primeiros dias de funcionamento do canal.
Na sequência aparecem Rio de Janeiro, com 354 ocorrências, Minas Gerais, com 345, Paraná, com 268, e Santa Catarina, com 259.
O Rio Grande do Sul aparece em sexto lugar, com 230 denúncias. Somados, os três estados do Sul registraram 757 ocorrências, o equivalente a 17,6% do total nacional.
A Região Sudeste concentra quase metade das denúncias recebidas pelo Ministério do Trabalho, com 2.087 registros, ou 48,5% do total.
O que é considerado assédio eleitoral no trabalho?
O assédio eleitoral ocorre quando um empregador ou superior hierárquico utiliza sua posição para pressionar, ameaçar ou discriminar trabalhadores por motivos relacionados às suas preferências políticas.
Entre as situações que podem caracterizar a prática estão:
- Ameaçar demitir funcionários por causa do candidato em quem votaram;
- Pressionar trabalhadores a apoiar ou rejeitar determinado candidato;
- Condicionar a manutenção do emprego a uma posição política;
- Demitir ou prejudicar profissionalmente alguém por suas escolhas eleitorais;
- Promover constrangimentos ou represálias relacionados ao voto.
A legislação brasileira protege a liberdade de escolha política e proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
Dependendo das circunstâncias, uma demissão motivada pela preferência política do trabalhador pode resultar em determinação judicial de reintegração ao emprego e indenização por danos morais.
Como denunciar assédio eleitoral?
Quem sofreu ou presenciou situações de assédio eleitoral pode registrar a ocorrência gratuitamente pelos canais disponibilizados pelos órgãos responsáveis.
As denúncias podem ser feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou pelo Ministério Público do Trabalho.
O trabalhador deve apresentar, sempre que possível, informações sobre o episódio, como data, local, identificação do empregador e descrição do ocorrido.
Mensagens, documentos e outros registros que ajudem a demonstrar a situação também podem contribuir para a investigação.
As denúncias são tratadas de forma sigilosa e encaminhadas aos órgãos competentes para apuração.
Governo anuncia medidas de fiscalização
Além da criação do canal de denúncias, o governo federal anunciou uma atuação conjunta de instituições para investigar possíveis práticas de assédio eleitoral.
Participam das ações o Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Advocacia-Geral da União, Tribunal Superior do Trabalho, Ministério Público Eleitoral e Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A Auditoria Fiscal do Trabalho poderá realizar inspeções, identificar irregularidades e lavrar autos de infração, conforme os resultados das apurações.
Também estão previstas iniciativas para combater publicações na internet que incentivem a perseguição ou a discriminação de trabalhadores por motivos políticos.
O Ministério do Trabalho reforça que a apresentação de uma denúncia não comprova automaticamente a ocorrência de assédio. Cada situação deverá ser analisada individualmente para verificar possíveis irregularidades e definir as medidas cabíveis.
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