O deputado federal catarinense Pedro Uczai (PT), líder da bancada petista na Câmara dos Deputados, apresentou um projeto de lei que propõe penas de até seis anos de prisão para determinadas práticas de discriminação política contra trabalhadores e comerciantes. A proposta foi protocolada nesta quinta-feira (29) e busca punir condutas como demissões motivadas pelo voto, exigência de revelação da preferência eleitoral e divulgação de listas de boicote.
O Projeto de Lei (PL) 5.689/2026, assinado por Uczai e outros parlamentares do PT, propõe incluir no Código Penal o crime de discriminação por voto ou convicção política nas relações de trabalho e nas atividades econômicas. O texto estabelece penas de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, que passam para três a seis anos quando a prática ocorrer por determinados meios de comunicação, incluindo redes sociais e aplicativos de mensagens.
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A iniciativa foi apresentada após o segundo turno das eleições presidenciais, realizado no último domingo (25). Segundo o PT, a proposta é uma resposta à circulação de listas e publicações que incentivam o boicote a estabelecimentos comerciais e a demissão de trabalhadores identificados como eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Embora motivado por esses episódios, o projeto prevê proteção para pessoas de qualquer posicionamento político, independentemente do candidato escolhido nas eleições.
O que pode ser punido pelo projeto?
Uma das principais medidas previstas no texto é a criminalização da elaboração, organização, divulgação ou compartilhamento de listas utilizadas para incentivar perseguições profissionais ou econômicas.
A proposta contempla registros que identifiquem pessoas ou empresas por sua preferência eleitoral, real ou presumida, convicção política, filiação partidária ou exercício de direitos políticos.
Entre as condutas abrangidas estão:
- Demitir funcionários ou recusar contratações por motivação política;
- Exigir que trabalhadores revelem em quem votaram;
- Monitorar manifestações políticas de empregados com finalidade discriminatória;
- Elaborar ou divulgar listas para incentivar boicotes a comerciantes;
- Ameaçar incluir pessoas ou empresas em listas de perseguição;
- Constranger trabalhadores a exibir ou retirar símbolos e propagandas políticas.
O projeto prevê pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa, para a modalidade básica do novo crime.
Quando as práticas forem cometidas por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens, veículos de comunicação ou outras publicações, a pena prevista será de três a seis anos de reclusão e multa.
Penas poderão ser aumentadas em situações específicas
O texto também estabelece circunstâncias que poderão elevar as punições de um terço até a metade.
Entre elas estão a participação coordenada de três ou mais pessoas, a utilização de cargo público ou mandato eletivo e a ocorrência de prejuízos concretos, como perda de emprego, renda, clientela ou oportunidade profissional.
A discriminação contra cinco ou mais vítimas e a articulação entre empresários ou entidades econômicas para promover perseguições também estão previstas como agravantes.
Além das alterações no Código Penal, a proposta pretende modificar a Lei nº 9.029/1995, que trata de práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
O objetivo é incluir expressamente o voto, a convicção política ou ideológica e a filiação partidária entre os motivos que não podem justificar restrições à contratação ou à permanência de trabalhadores no emprego.
Uczai defende punições mais rigorosas
Em vídeo publicado nas redes sociais, Pedro Uczai defendeu a proposta e afirmou que o objetivo é combater pressões sobre trabalhadores e retaliações motivadas pelas escolhas eleitorais.
“Atenção, chega de assédio eleitoral. Protocolamos um projeto de lei que aumenta as penas de prisão para quem cometer crime eleitoral, assédio eleitoral contra trabalhadores, intimidando para revelar voto, para contratar ou para demitir. Mas também listas para boicotar empresários para continuar suas atividades econômicas. Poderá chegar até seis anos de prisão”, declarou.
O parlamentar também afirmou que a liberdade de escolha política deve ser respeitada após o resultado das eleições.
“A Constituição é clara: cada cidadão brasileiro é livre para escolher o seu candidato ou sua candidata”, disse Uczai.
A proposta, conforme sua justificativa, busca ampliar a responsabilização por formas de discriminação que podem atingir trabalhadores e empresas mesmo depois do encerramento do período eleitoral.
Senado também discute multas de até 20% do faturamento
Paralelamente ao projeto apresentado na Câmara, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) protocolou o PL 5.701/2026, que também propõe medidas de combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho.
A iniciativa do Senado prevê multas de até 20% do faturamento bruto dos responsáveis, além da possibilidade de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e recursos públicos por até cinco anos.
O texto também estabelece medidas de reparação às vítimas, como reintegração ao emprego, manutenção de contratos trabalhistas por 12 meses e indenizações por danos morais ou materiais.
A proposta de Randolfe abrange empregados formais, trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais em situação de dependência econômica, além de determinadas relações contratuais entre empresas.
Outra medida prevista é a alteração do Código Eleitoral para criar uma tipificação específica para retaliações motivadas por razões ideológicas ou eleitorais, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Projetos ainda precisam passar pelo Congresso
As propostas foram apresentadas nesta quinta-feira (29) e ainda estão em fase inicial de tramitação.
O projeto de Pedro Uczai foi registrado na Câmara dos Deputados e dependerá das etapas de análise e votação previstas no processo legislativo.
No Senado, o texto apresentado por Randolfe Rodrigues aguardava, nesta sexta-feira (30), despacho para definição de sua tramitação.
Nenhuma das novas punições propostas está em vigor. Para se tornarem lei, os textos precisam ser aprovados pelo Congresso Nacional e passar pela etapa de sanção ou veto presidencial, conforme o processo legislativo.
O assédio eleitoral e determinadas práticas discriminatórias já podem gerar responsabilização com base na legislação atual. Os projetos apresentados pelo PT pretendem criar tipos penais e mecanismos específicos para alcançar também formas de retaliação profissional e econômica relacionadas às escolhas políticas.
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