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Prazo para regularizar empresas no Simples Nacional termina nesta sexta

Micro e pequenas empresas têm até sexta para resolver pendências e definir o recolhimento de IBS e CBS para 2027

Por Eduardo Fogaça Criciúma, SC, 26/10/2026 - 19:32 Atualizado há quase um minuto
As mudanças fazem parte da adaptação do sistema tributário brasileiro e podem afetar a forma como os negócios calculam seus impostos | Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
As mudanças fazem parte da adaptação do sistema tributário brasileiro e podem afetar a forma como os negócios calculam seus impostos | Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas aos prazos de adequação à reforma tributária. Nesta sexta-feira (30), termina o período para regularizar pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional em 2027 e para registrar a opção pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular no primeiro semestre do próximo ano.

As mudanças fazem parte da adaptação do sistema tributário brasileiro e podem afetar a forma como os negócios calculam seus impostos, organizam o fluxo de caixa e negociam com fornecedores e clientes.

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Simples Nacional

A decisão entre recolher IBS e CBS pelo Simples ou pelo regime regular não deve considerar apenas o valor nominal das alíquotas.
/ Foto: Divulgação

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A escolha para 2027 teve o prazo antecipado, que terminou em 15 de outubro. Agora, as empresas que tiveram problemas para ingressar no regime devem regularizar as pendências até o dia 30.

A opção pelo regime regular de IBS e CBS é uma decisão distinta do ingresso no Simples Nacional. Uma empresa pode permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, escolher recolher esses dois tributos pela sistemática regular.

Quem não fizer essa escolha para o primeiro semestre de 2027 permanecerá com IBS e CBS dentro do modelo de recolhimento do Simples Nacional nesse período.

Escolha pode afetar empresas que vendem para outras empresas

A decisão entre recolher IBS e CBS pelo Simples ou pelo regime regular não deve considerar apenas o valor nominal das alíquotas.

O regime regular pode ser relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, em razão das regras de geração e aproveitamento de créditos tributários. O impacto, porém, depende das características de cada negócio.

Antes de decidir, é importante avaliar:

  • perfil dos clientes e dos fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários;
  • impacto dos tributos na formação de preços;
  • efeitos sobre o fluxo de caixa;
  • custos de adaptação dos sistemas fiscais e contábeis.

A análise deve ser feita individualmente, de preferência com apoio do contador, considerando a atividade econômica e a cadeia de operações da empresa.

Quem já está no Simples precisa fazer uma nova opção?

Em regra, as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime.

Mesmo assim, é recomendável verificar a situação fiscal e identificar possíveis pendências que possam comprometer a permanência em 2027.

As empresas que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular precisam observar as regras e os prazos específicos. Quem não fizer essa opção permanecerá, no primeiro semestre, com os dois tributos na sistemática do Simples.

Regras específicas para MEI e empresas recém-abertas

A antecipação do calendário não altera a regra de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para essa categoria, a opção continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.

Já as empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regras específicas. Conforme o material de referência, a opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para 2027. A escolha pelo regime regular de IBS e CBS também poderá ser realizada na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Emissão de notas fiscais também exige preparação

Outra alteração envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. Segundo as informações do material de referência, a obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada para 1º de novembro de 2026.

A preparação inclui testar a emissão de notas, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir os dados fiscais e ajustar os procedimentos internos.

O material também aponta mudanças na entrega de informações fiscais e socioeconômicas, com previsão de incorporação de informações da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). Os detalhes operacionais devem ser confirmados com a regulamentação vigente antes da adoção dos novos procedimentos.

Planejamento tributário é essencial para 2027

Com a reforma tributária, micro e pequenas empresas precisam antecipar o planejamento para evitar problemas na transição. A recomendação é simular os cenários de tributação, revisar os sistemas de emissão de documentos fiscais e organizar o fluxo de caixa para o próximo ano.

Como as consequências variam conforme a atividade e o perfil das operações, a decisão deve ser tomada com orientação contábil e com base nas regras aplicáveis a cada empresa.

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