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O que estabelece o decreto de Tubarão

“Mini lockdown” na maior cidade da Amurel, passa a valer nesta quinta-feira
Por Marciano Bortolin Tubarão, SC, 15/07/2020 - 18:57 Atualizado em 15/07/2020 - 18:59
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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O prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli (PP), assinou nesta quarta-feira, decreto nº 5.137/2020, que estipula novas medidas restritivas no combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Além da obrigatoriedade do uso da máscara, várias restrições são impostas pelos próximos nove dias na cidade da Amurel.

Entre as medidas, está a proibição da circulação e o ingresso de veículos de transporte coletivo de passageiros, municipal, público ou privado, e de veículos de turismo ou fretamento para transporte de pessoas. As atividades e os serviços privados não essenciais, e exemplo de salões de beleza, barbearias, academias, shoppings centers e comércio em geral, também ficam suspensos pelos próximos nove dias. 

Além disso, o texto proíbe a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, a prática de esporte coletivo, amador ou profissional, as visitas aos residentes e pacientes em instituições de longa permanência, a realização de atividades escolares e a realização de eventos púbicos e privados. A concentração e a permanência de mais de duas pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças também está proibida. 

Restaurantes, lanchonetes, food trucks, bares, pubs e conveniências, os quais poderão executar suas atividades somente na modalidade tele-entrega, sem atendimento presencial ou serviço de balcão, e e terão seu expediente interno limitado a 40%.

Alguns pontos do decreto:

A circulação e o ingresso de veículos de transporte coletivo de passageiros, municipal, público ou privado, e de veículos de turismo ou fretamento para transporte de pessoas.
As atividades e os serviços privados não essenciais, e exemplo de salões de beleza, barbearias, academias, shoppings centers e comércio em geral.
As atividades e os serviços públicos não essenciais, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto.
A entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.
A prática de esporte coletivo, amador ou profissional.
As visitas aos residentes e pacientes em instituições de longa permanência.
A realização de atividades escolares.
A realização de eventos púbicos e privados.
A execução de música ao vivo em qualquer local e em qualquer modalidade.
A concentração e a permanência de mais de duas pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças.
O funcionamento de clubes sociais.
O funcionamento de academias ao ar livre.

Restaurantes, lanchonetes, food trucks, bares, pubs e conveniências, os quais poderão executar suas atividades somente na modalidade tele-entrega, sem atendimento presencial ou serviço de balcão, e e terão seu expediente interno limitado a 40%.
Farmácias, mercearias, padarias, drogarias, supermercados, mercados e agropecuarias terão atendimento externo limitado a 40% da sua capacidade total, permitindo acesso ao estabelecimento de somente um membro por família ou de grupo de pessoas.
Velórios deverão ocorrer em no máximo seis horas de duração, limitando-se a entrada em qualquer das áreas internas da funerária, podendo permanecer apenas dez pessoas por vez.
Transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços ou para abastecimento dos serviços essenciais ou provados, bem como oficinas de reparação destinadas à manutenção dos veículos utilizados para este fim e automóveis públicos.

A todos os estabelecimentos é obrigatória a disponibilização de álcool gel 70% para uso dos clientes, funcionários e colaborados.
Nos casos das atividades essenciais, só podem trabalhar no local aquelas pessoas que são indispensáveis à realização do serviço, sendo obrigatório que setores administrativos e burocráticos atuem de forma remota

Atividades industriais e construção civil somente poderão ocorrer mediante a redução de no minimo 50% do total de trabalhadores da empresa por turno de trabalho.

Para que não haja atendimento presencial, circulação e aglomeração de pessoas, suspendem-se as atividades públicas exercidas por escritórios de advocacia, contabilidade, arquitetura, financiamento e similares.

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