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Júri condena homem por matar ex-companheira com 30 facadas

Ataque ocorreu após fim de relacionamento de 22 anos

Por Redação Criciúma, SC, 10/12/2025 - 17:29 Atualizado há 3 horas
Julgamento em Criciúma definiu pena de 41 anos ao acusado | Foto: Divulgação/TJSC
Julgamento em Criciúma definiu pena de 41 anos ao acusado | Foto: Divulgação/TJSC

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Havia uma semana que Maria tinha dado fim a um casamento de 22 anos. Após a decisão, ela saiu da casa onde morava e planejava recomeçar a vida, até que, na tarde de um sábado, aceitou sair para conversar com o ex-marido, com quem teve quatro filhos. Foi então que, após uma discussão, Maria foi morta com 31 facadas.

O nome fictício representa a história de mais uma vítima de feminicídio. O autor do crime foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma nesta terça-feira (9/12). A pena aplicada foi de 41 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, por feminicídio com a presença de causas de aumento.

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No dia do crime, 12 de outubro de 2024, o réu pediu para conversar com a ex-companheira e, após uma discussão na qual a vítima supostamente teria confessado uma traição, ele passou a esfaqueá-la, em um local ermo na cidade de Criciúma, atingindo-a com ao menos 31 facadas. Após o crime o homem fugiu.

Em plenário, os jurados acolheram a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pela Promotora de Justiça Simone Rodrigues da Rosa, aplicando a causa de aumento do emprego de meio cruel, por terem sido desferidas dezenas de facadas contra a vítima, a maioria na nuca e no pescoço, causando-lhe intenso sofrimento.

Além disso, acolheram a causa de aumento do recurso que dificultou a defesa da vítima, pois, além de ter agido de forma dissimulada, pois havia chamado a mulher para uma conversa, o réu passou a golpeá-la de forma repentina. O Juiz presidente do julgamento ainda aplicou a agravante do motivo torpe, uma vez que o crime ocorreu em razão de ciúmes pelo fato de o denunciado não aceitar o término do relacionamento com a vítima e por ter ficado sabendo da suposta traição.

Além da pena privativa de liberdade, o Juiz determinou a condenação do homem ao pagamento de indenização para os herdeiros da vítima a título de danos morais no valor de R$ 30 mil.

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