Um homem foi condenado a 39 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão pelo crime de feminicídio cometido contra a esposa, após 35 anos de casamento. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da comarca de Criciúma, que também determinou o pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais aos herdeiros da vítima.
A pena deverá ser cumprida em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade. Ao final da sessão, foi expedido mandado de prisão para cumprimento imediato. O processo tramita em segredo de justiça.
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O crime ocorreu na madrugada de 16 de fevereiro de 2025, dentro da residência do casal, em contexto de violência doméstica e familiar. Segundo os autos, o acusado entrou no quarto onde a esposa dormia, cobriu sua boca com um pano para asfixiá-la e desferiu duas facadas no pescoço.
O laudo pericial apontou lesões profundas na região cervical e asfixia mecânica causada pela aspiração de sangue. A investigação concluiu que o réu agiu por não aceitar o fim do casamento. O casal estava separado havia cerca de um mês, embora ainda dividisse a mesma casa.
A vítima havia relatado aos filhos, na noite anterior, que dormiria com a porta trancada por temer o comportamento do marido. O assassinato ocorreu um dia antes da data originalmente marcada para a assinatura do divórcio, que precisou ser reagendado após o réu não comparecer.
O feminicídio foi qualificado por motivo torpe, asfixia, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, circunstâncias que elevaram a pena. Imagens de câmeras de segurança de um vizinho registraram o homem deixando o local por volta das 4h, o que auxiliou no reconhecimento. A vítima foi encontrada sem vida no dia seguinte por uma amiga que estranhou sua ausência.
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