O período para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa na próxima segunda-feira, dia 23, e se estende até 29 de maio. A entrega deve ser feita com base nos rendimentos e movimentações financeiras registrados ao longo de 2025.
As regras foram oficializadas nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal do Brasil, por meio de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União.
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Precisam declarar os contribuintes que vivem no Brasil e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano passado. Também entram na obrigatoriedade aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valores superiores a R$ 200 mil.
Investidores, agricultores e apostadores também devem declarar Imposto de Renda
Investidores que realizaram operações em bolsas de valores, mercados futuros ou similares, com movimentação superior a R$ 40 mil ou com lucro sujeito à tributação, também devem prestar contas ao Fisco.
No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920.
De acordo com o texto, a declaração deve ser elaborada, exclusivamente, por meio dos seguintes canais:
- Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal;
- serviço Meu Imposto de Renda, também disponível no site da secretaria e em aplicativo da secretaria para dispositivos móveis como tablets e smartphones.
Datas de restituição do Imposto de Renda
A Receita Federal divulgou, também nesta segunda-feira (16), as quatro datas de restituição do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. Os pagamentos serão feitos em quatro lotes, com o primeiro depósito programado para 29 de maio.
O segundo lote será pago em 30 de junho, seguido pelo terceiro em 31 de julho. Já o quarto e último lote está previsto para 28 de agosto.
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Calendário de restituição
- 1° lote: 29/05/2026
- 2° lote: 30/06/2026
- 3° lote: 31/07/2026
- 4° lote: 28/08/2026
A ordem de liberação continua vinculada à data de envio da declaração, o que faz com que quem entrega antes tenha mais chances de receber nos primeiros lotes. A ordem também será definida de acordo com a lista de prioridades.
Lista de prioridades
- contribuintes acima de 80 anos;
- contribuintes de 60 a 79 anos;
- contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
- contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix.