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TJSC esclarece regras para alvará de crianças e adolescentes em atividades na internet

Regra vale para conteúdos monetizados ou impulsionados que explorem habitualmente a imagem de monores

Por Lucas Mackowieski Criciúma, SC, 13/09/2026 - 12:43 Atualizado há quase um minuto
Atividades artísticas digitais envolvendo crianças podem exigir autorização judicial | Foto: Divulgação/4oito
Atividades artísticas digitais envolvendo crianças podem exigir autorização judicial | Foto: Divulgação/4oito

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) divulgou orientações sobre a necessidade de alvará judicial para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas na internet. As informações estão disponíveis na página da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Ceij).

A medida segue a Resolução nº 687/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece regras para autorizações envolvendo atividades artísticas no ambiente digital. O alvará é necessário quando o conteúdo for monetizado ou impulsionado e houver exploração habitual da imagem ou da rotina da criança ou do adolescente.

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A regulamentação considera atividade artística a criação, interpretação ou execução de obras culturais destinadas à divulgação pública. A regra vale para conteúdos publicados em contas, perfis ou canais da própria criança, dos responsáveis ou de terceiros, além de produções divulgadas simultaneamente na internet e em outros meios.

Para a desembargadora Cláudia Lambert de Faria, coordenadora da Ceij, “A orientação busca apoiar as famílias para que essas experiências aconteçam de forma segura, preservando sempre os direitos, o bem-estar e o desenvolvimento de cada criança”, disse.

Quem pode solicitar o alvará

O pedido pode ser feito pelo responsável legal ou por quem demonstre legítimo interesse. Se for apresentado por outra pessoa, é necessário informar quem são os responsáveis e comprovar que eles têm conhecimento da solicitação. O Ministério Público participa obrigatoriamente do processo.

Nova orientação do TJSC detalha regras para exposição de crianças e adolescentes na internet | Foto: Divulgação/4oito

Entre as informações que podem ser analisadas pelo Judiciário estão:

  • Descrição da atividade artística
  • Contas, perfis ou canais utilizados
  • Monetização, publicidade, impulsionamento e parcerias comerciais
  • Frequência das atividades e das aparições
  • Condições de saúde e rotina
  • Situação educacional da criança ou do adolescente

O pedido deve ser encaminhado ao juízo competente, conforme as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Quando houver crianças ou adolescentes residentes em diferentes circunscrições judiciárias, é necessário fazer um pedido para cada localidade.

Alvará tem prazo determinado

Cada solicitação é analisada individualmente, considerando o melhor interesse da criança ou do adolescente. O Judiciário pode avaliar a natureza do conteúdo, a faixa etária, a frequência das aparições, possíveis impactos no desenvolvimento e eventuais riscos de exploração econômica ou trabalho infantil.

Caso a autorização seja concedida, o juiz pode estabelecer medidas de proteção relacionadas à duração e aos horários das atividades, saúde física e emocional, vida escolar, privacidade, imagem, dados pessoais e patrimônio quando houver remuneração.

O alvará não é permanente. A autorização pode valer por até 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, e a renovação exige uma nova análise judicial. Em caso de dúvida, o TJSC orienta que a família procure a Vara da Infância e da Juventude da comarca onde reside.

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