Com o objetivo de ampliar a proteção às vítimas, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que permite à Justiça determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres em situação de violência doméstica e familiar quando for identificado alto risco à vida da vítima.
De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
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Atualmente, apenas 6% das medidas protetivas contam com monitoramento eletrônico, a ferramenta contribui para reduzir os feminicídios e a reincidência de agressores em crimes relacionados à violência doméstica.
“Não dá mais para ver várias mulheres sob medidas protetivas que, na prática, não são efetivas”, afirmou a deputada Fernanda Melchionna em rede social.
A proposta segue agora para análise do Senado.
Monitoramento em casos de alto risco
A imposição do uso da tornozeleira eletrônica passa a ser regra em casos considerados de alto risco de agressões graves contra mulheres. O risco deverá ser avaliado quando houver ameaça atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.
A determinação da medida protetiva de urgência fortalece a proteção prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e poderá ser aplicada em conjunto com outras medidas. Casos de descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas terão prioridade na aplicação da tornozeleira, assim como situações em que seja verificado risco iminente à integridade da vítima.
Caso um juiz decida suspender o uso do equipamento, deverá justificar expressamente os motivos da decisão.
O uso da tornozeleira também poderá ser determinado por delegado de polícia em municípios onde não há comarca, ou seja, localidades sem juiz. Atualmente, nessas situações, o afastamento imediato do agressor do lar é a única medida protetiva que pode ser adotada pela autoridade policial.
Caso o projeto seja sancionado, a autoridade policial deverá comunicar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, no prazo de até 24 horas, a decisão de determinar a instalação imediata da tornozeleira eletrônica. Caberá então ao juiz analisar o caso e decidir pela manutenção ou revogação da medida protetiva.
Segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra que, em 2024, 50% dos feminicídios ocorreram em cidades com até 100 mil habitantes. Nessas localidades, apenas 5% das cidades têm delegacias especializadas de atendimento à mulher e somente 3% contam com casas-abrigo.
Dispositivo de alerta para a vítima
O projeto também determina que, quando o agressor estiver utilizando tornozeleira eletrônica, a vítima receba um dispositivo portátil de rastreamento. O equipamento emitirá um alerta automático e simultâneo para a vítima e para a polícia caso o agressor ultrapasse o limite de distância definido judicialmente.
A iniciativa tem como objetivo permitir o monitoramento ativo do cumprimento das restrições impostas pela Justiça. O texto aprovado aumenta em até metade a pena de reclusão de dois a cinco anos para casos de descumprimento de medidas protetivas.
A punição mais severa será aplicada quando houver violação de áreas de restrição impostas pela Justiça ou remoção ou violação da tornozeleira eletrônica sem autorização judicial. Em rede social, o coautor do Projeto de Lei 2942/2024, deputado Marcos Tavares, comemorou a aprovação.
“Quem agride precisa ser vigiado. E quem sofre violência precisa ser protegido.”
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Mais recursos e campanhas
O projeto também aumenta de 5% para 6% a parcela dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada a ações de enfrentamento da violência contra a mulher. Entre as ações previstas estão a compra e manutenção de tornozeleiras eletrônicas e dispositivos de monitoramento para vítimas.
A proposta ainda prevê campanhas de conscientização com informações sobre procedimentos policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas e o uso de monitoramento eletrônico.
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para análise do Senado. Se for aprovado sem alterações, o texto será enviado para sanção do presidente da República. Caso os senadores façam mudanças, a proposta retorna à Câmara para nova votação e se rejeitado, o projeto será arquivado.
Violência em números
A proposta busca enfrentar o crescimento dos casos de feminicídio registrados no país nos últimos anos, muitos deles cometidos por ex-companheiros ou parceiros que já eram alvo de medidas protetivas.
Um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostra que 1.568 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil em 2025, um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior.
Em comparação com 2021, o crescimento chega a 14,5%. O relatório aponta ainda que, em 2024, 13,1% das vítimas de feminicídio foram assassinadas mesmo possuindo medida protetiva de urgência em vigor.
Desde a criação da Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), que tipificou o assassinato de mulheres por razões de gênero como crime hediondo, 13.703 mulheres foram vítimas desse tipo de crime entre 2015 e 2025.
Ligue 180
Em casos de violência contra a mulher, a denúncia pode ser feita gratuitamente pelo telefone 180.
A Central de Atendimento à Mulher oferece orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias. O serviço também está disponível pelo WhatsApp no número (61) 99610-0180.
O atendimento é gratuito, sigiloso e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive em feriados. Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
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