O Conselho da Justiça Federal (CFJ) liberou R$ 1,4 bilhão para o pagamento de atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentados, pensionistas e outras pessoas beneficiadas que venceram ações judiciais contra o órgão. No total, 87 mil segurados serão contemplados em 65,3 mil processos.
Os valores são pagos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), destinadas a dívidas de até 60 salários mínimos o equivalente de R$ 97.260 neste ano. O depósito deve ocorrer até o início de março, conforme o cronogramna definido por cada Tribunal Regional Federal (TRF).
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Quem tem direito
Recebem neste lote os segurados que:
- Ganharam ação judicial contra o INSS;
- Não têm mais possibilidade de recurso no processo;
- Tiveram a ordem de pagamento emitida pelo juiz em janeiro de 2026;
- Possuem valores de até 60 salários mínimos a receber.
Os atrasados são pagos quando o cidadão consegue na Justiça a concessão de um benefício ou a revisão de valores que estavam abaixo do devido. Entre os benefícios que podem gerar pagamento estão aposentadorias, pensões, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Como funciona o pagamento
As RPVs devem ser quitadas em até dois meses após a ordem do juiz. Depois da liberação dos recursos, os tribunais iniciam a fase de processamento, quando são abertas contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil para depósito.
A data exata do crédito é definida pelos TRFs, de acordo com seus próprios cronogramas. O beneficiário pode consultar as informações no site do tribunal responsável pelo processo ou diretamente com o advogado.
No sistema de consulta, o valor aparece no campo “Valor inscrito na proposta”. Quando o pagamento é efetuado, o status passa a constar como “Pago total ao juízo”. Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, a consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, informando CPF, número da OAB do advogado ou número do processo.
RPV ou precatório: qual a diferença?
Os atrasados de até 60 salários mínimos são pagos por RPV, com prazo de até 60 dias para quitação. Quando o valor ultrapassa esse limite, a dívida se torna um precatório, pago apenas uma vez por ano, conforme o calendário estabelecido após o fim do processo e a ordem judicial.
Na consulta processual, a sigla RPV indica requisição de pequeno valor, enquanto PRC identifica precatório.
Valores liberados por região
Além dos R$ 1,4 bilhão destinados a causas previdenciárias, o CJF liberou R$ 1,8 bilhão no total para quitar 149,1 mil pessoas que venceram ações contra o governo em 119,7 mil processos, incluindo servidores públicos.
Confira os valores para ações previdenciárias e assistenciais em cada região:
- TRF da 1ª Região (DF e estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste)
R$ 380,6 milhões para 19.826 beneficiários em 17.033 processos.
- TRF da 2ª Região (RJ e ES)
R$ 85,8 milhões para 5.289 beneficiários em 3.860 processos.
- TRF da 3ª Região (SP e MS)
R$ 127,8 milhões para 5.223 beneficiários em 4.026 processos.
- TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
R$ 437,4 milhões para 29.999 beneficiários em 21.996 processos.
- TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
R$ 193,4 milhões para 15.871 beneficiários em 9.465 processos.
- TRF da 6ª Região (MG)
R$ 169,2 milhões para 10.796 beneficiários em 8.924 processos.
Os pagamentos são feitos em lotes mensais, conforme o mês em que a ordem judicial é emitida.
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