Já estão em vigor as novas regras para o pedido do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença sem perícia, pela análise de documentos.
Agora, quando o benefício for negado, o segurado terá dez dias para pedir a reanálise da documentação médica e apresentar novos laudos. Antes, o caminho era recorrer diretamente da decisão.
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Perícia obrigatória após duas negativas
Outra novidade é que, após duas negativas seguidas no Atestmed, o sistema digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os próximos terão de passar por perícia médica presencial ou por telemedicina.
O auxílio é pago ao trabalhador que precisa ficar afastado do serviço por mais de 15 dias por doença ou acidente.
Como solicitar o auxílio
Para solicitar o benefício, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por perícia médica ou através do Atestmed, com o envio de atestados e laudos pelo Meu Inss. O pedido também pode ser feito através da Central 135.
Neste ano, o INSS recebeu 5,8 milhões de pedidos do benefício, montante que representa quase metade dos requerimentos encaminhados à instituição.
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