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Nova lei reduz prazo para pagamento do salário-maternidade pelo INSS

Benefício deverá ser liberado em até 30 dias após o pedido, com concessão automática caso o INSS não cumpra o prazo estabelecido

Por Gabrielle Rebelo Criciúma, SC, 27/05/2026 - 16:47 Atualizado há meio minuto
Nova lei permite melhorias no salário maternidade | Foto: Arquivo/4oito
Nova lei permite melhorias no salário maternidade | Foto: Arquivo/4oito

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A partir desta semana, mulheres com direito ao salário-maternidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão receber o benefício em até 30 dias após o pedido. A medida vale para categorias como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas.

A mudança está prevista na Lei 15.415/2026, sancionada nesta segunda-feira (25). Atualmente, o INSS leva, em média, cerca de 45 dias para realizar o pagamento do benefício, sem obrigação de concedê-lo dentro desse prazo. Com a nova regra, caso o INSS não analise o pedido em até 30 dias, o salário-maternidade deverá ser concedido automaticamente.

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O INSS ainda poderá verificar se a segurada tem direito a benefício | Foto: Arquivo/4oito

INSS ainda poderá verificar a segurada 

Mesmo após a liberação automática, o INSS ainda poderá verificar se a segurada realmente tinha direito ao benefício. Se for constatado que houve solicitação de má-fé, o pagamento será interrompido e os valores deverão ser devolvidos.

Por outro lado, se a mulher não cumprir todos os requisitos, mas tiver feito o pedido sem intenção de fraude, o benefício poderá ser encerrado sem a necessidade de devolução do dinheiro já recebido.

A nova regra vale para:

  • Empregadas domésticas
  • Seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas e pescadoras
  • Contribuintes individuais, incluindo MEIs
  • Trabalhadoras avulsas
  • Seguradas do INSS que estejam desempregadas
Salário maternidade garante renda por 120 dias em casos de parto | Foto: Arquivo/4oito

O salário garante renda por 120 dias 

O salário-maternidade garante renda por 120 dias às seguradas em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Os valores variam entre o salário mínimo e a remuneração integral da trabalhadora.

O pagamento pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê.

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