A partir desta semana, mulheres com direito ao salário-maternidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão receber o benefício em até 30 dias após o pedido. A medida vale para categorias como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas.
A mudança está prevista na Lei 15.415/2026, sancionada nesta segunda-feira (25). Atualmente, o INSS leva, em média, cerca de 45 dias para realizar o pagamento do benefício, sem obrigação de concedê-lo dentro desse prazo. Com a nova regra, caso o INSS não analise o pedido em até 30 dias, o salário-maternidade deverá ser concedido automaticamente.
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INSS ainda poderá verificar a segurada
Mesmo após a liberação automática, o INSS ainda poderá verificar se a segurada realmente tinha direito ao benefício. Se for constatado que houve solicitação de má-fé, o pagamento será interrompido e os valores deverão ser devolvidos.
Por outro lado, se a mulher não cumprir todos os requisitos, mas tiver feito o pedido sem intenção de fraude, o benefício poderá ser encerrado sem a necessidade de devolução do dinheiro já recebido.
A nova regra vale para:
- Empregadas domésticas
- Seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas e pescadoras
- Contribuintes individuais, incluindo MEIs
- Trabalhadoras avulsas
- Seguradas do INSS que estejam desempregadas
O salário garante renda por 120 dias
O salário-maternidade garante renda por 120 dias às seguradas em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Os valores variam entre o salário mínimo e a remuneração integral da trabalhadora.
O pagamento pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê.
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