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Beneficiários do INSS têm último dia para pedir devolução de descontos indevidos

Contestação é etapa necessária para adesão ao acordo que devolve valores cobrados indevidamente

Por Maryele Cardoso Criciúma, SC, 20/06/2026 - 15:20 Atualizado há quase um minuto
Mais de R$ 3,2 bilhões já foram restituídos a cerca de 4,7 milhões de beneficiários em todo o país I Foto; Arquivo/4oito
Mais de R$ 3,2 bilhões já foram restituídos a cerca de 4,7 milhões de beneficiários em todo o país I Foto; Arquivo/4oito

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até este sábado (20) para questionar descontos de mensalidades associativas realizados sem autorização em seus benefícios.

O registro da contestação é um passo necessário para quem deseja participar do acordo extrajudicial criado pelo governo federal com o objetivo de acelerar a devolução dos valores cobrados indevidamente.

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Aposentados e pensionistas do INSS têm até este sábado para contestar descontos associativos não autorizados nos benefícios I Foto: Arquivo/4oito

A medida foi validada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025, permitindo que o INSS iniciasse os pagamentos de ressarcimento em 24 de julho.Conforme o Ministério da Previdência Social, mais de R$ 3,2 bilhões já foram restituídos a cerca de 4,7 milhões de beneficiários prejudicados em todo o Brasil.

A pasta informa ainda que os segurados do Regime Geral da Previdência Social que aderirem ao acordo recebem os valores corrigidos diretamente na conta bancária em até três dias úteis.Mesmo após o encerramento do prazo para contestação, quem já tiver registrado a reclamação poderá aderir ao acordo, desde que o pedido tenha sido validado.

Para receber a devolução dos descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, é necessário:

• Consultar a situação: verificar se houve descontos não autorizados pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios;
• Registrar a contestação: comunicar ao INSS a cobrança indevida por meio do Meu INSS ou presencialmente nos Correios;
• Aguardar a avaliação: a associação responsável terá até 15 dias úteis para apresentar esclarecimentos;
• Formalizar a adesão ao acordo: caso não haja resposta da entidade ou sejam identificadas irregularidades, como assinaturas falsificadas, o sistema disponibilizará a opção para recebimento dos valores.

A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita exclusivamente pelo aplicativo ou portal Meu INSS, além das agências dos Correios.

No caso de indígenas, quilombolas e beneficiários com mais de 80 anos, o reembolso é realizado automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de solicitação.

O Ministério da Previdência Social também reforça orientações para evitar fraudes. O INSS não envia links nem mensagens de texto solicitando informações pessoais, não cobra qualquer taxa para o ressarcimento e não utiliza intermediários. Toda a comunicação oficial ocorre apenas pelo Meu INSS, pelo portal gov.br/inss, pela Central 135 e pelos Correios.

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