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Advogado explica o que muda na lei de crime de maus-tratos aos animais

Diego Campos Maciel avalia nova legislação, ele que é mestre e especialista em direito e processo penal
Por Redação Criciúma, SC, 01/10/2020 - 13:10
Foto: Divulgação
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Na última terça-feira, 29, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.064/2020, que trata sobre o crime de maus-tratos aos animais de estimação, sendo que a lei está focada na prática de delito contra cães e gatos. A nova legislação agravará as punições para quem for flagrado cometendo esse crime.

De acordo com o advogado criminalista de Araranguá Diego Campos Maciel, a novidade na legislação está principalmente no aumento da pena. “A legislação especificava detenção de três meses a um ano e agora quem for condenado por esse crime poderá ser penalizado com pena de dois até cinco anos de prisão, além disso será multado e terá proibição para abrigar animais de estimação”, informa.

Conforme Campos a pena terá acréscimo em caso de morte do animal. “A ampliação varia de um sexto a um terço nessas situações. Dependendo dos antecedentes criminais o cidadão ser condenado em regime fechado. Além disso vale ressaltar que nesse tipo de ato criminoso, o agressor não será beneficiado por transação penal ou suspensão processual”, afirma o advogado.

Segundo o criminalista, a legislação será chamada de ‘Lei Sansão’, em memória a um cachorro que foi morto e teve duas patas mutiladas. “Essa lei é de autoria de Fabiano Contarato (Rede-ES) e é um avanço. Antes com uma pena mais leve as pessoas viam o crime como uma impunidade. Atualmente o animal de estimação para alguns é quase que um membro da família. Para termos uma noção, dados apontam que existem mais animais de estimação do que crianças nos lares brasileiros”, conclui.

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