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Os arquivamentos do STF

Por Archimedes Naspolini Filho 19/06/2020 - 10:57 Atualizado em 19/06/2020 - 10:57

Então fechar Jornal pode? E a liberdade de imprensa que o Supremo Tribunal Federal advoga com tanto alarde? E a base sólida da democracia, representada pela liberdade de imprensa?  O Jornal falou alguma coisa contra o comportamento de algum membro da Corte Suprema? E não pode? Não pode por que? Aonde está escrito que os apaniguados dos mais altos cargos da República não podem ser criticados? Aonde? Que democracia é essa? Fechar Jornal? Mas isso não era prática da Ditadura Militar?

Ah, prenderam o coronel articulador da rachadinha da Assembleia do Rio de Janeiro? Palmas para a prisão. Certamente o indivíduo tem culpa em cartório. Mas, o povo quer saber: e os outros? E os outros naquele próprio antro de corrupção? E os outros espalhados pelas casas legislativas do Brasil inteiro? E os outros, presentes no Congresso Nacional? E aqueles que trocam empregos entre si para poderem empregar mulher, filhos, empregadas, afilhados – enfim? Só o coronel? Ah, é por que ele era assessor do senador Bolsonaro? E os outros assessores dos outros? E os outros senadores?

Voltemos ao Supremo, formado por onze privilegiados, alguns deles juízes, outros costumeiros reprovados em concursos públicos... Os onze, indicados por um presidente e referendados por senadores numa comissão de sabatina, na qual não se sabatina muito pouco. Nenhum deles com mandato garantido pelo povo, como o são os deputados e senadores e, principalmente o presidente da República. Que justiça é essa que permite a um desses advogados, juiz ou não, sentenciar contra atos do mais alto magistrado do país?

Corte de distraídos, onze ilustres distraídos que o povo paga para soltar presos famosos.

Nosso povo realmente não tem memória. Mas os ministros do Supremo também não. Então, vamos relembrar: O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da Petição 6.324, que tratava de suposto crime de corrupção passiva atribuído ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. O ministro mandou arquivar em decorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Esse mesmo ministro, Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou uma denúncia apresentada contra o senador Fernando Collor de Mello (Pros-AL), por ter considerado que houve prescrição, quando o tempo máximo para punição pela irregularidade foi atingido.
Ainda Fachin, arquivou três ações penais que tramitavam na Corte contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA). As decisões ocorreram pela prescrição, quando há demora entre o fato suspeito e a apresentação da denúncia à Justiça. Nos processos, Barbalho era acusado de desvio e emprego irregular de verbas públicas e de crimes contra o sistema financeiro nacional. 
Edson Fachin, relator dos processos da Operação Lava-Jato, arquivou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente José Sarney, do MDB, acusado - com outros integrantes da cúpula do MDB - por suspeitas de desvio de dinheiro. 
Também por prescrição, Fachin arquivou, no mesmo inquérito, a denúncia contra o ex-senador Garibaldi Alves (MDB-RN). No mesmo inquérito, também foram denunciados o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e os ex-senadores Romero Jucá (MDB-RR) e Valdir Raupp (MDB-RO). Jucá e Raupp não conseguiram se reeleger no ano passado e agora não têm mais cargos que lhe deem foro privilegiado no STF. 

O ministro Celso de Mello, o decano, declarou extinta a punibilidade do deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT) em inquérito que apurava crime eleitoral (captação ilícita de voto). 

A ministra Rosa Weber mandou arquivar o inquérito aberto no Tribunal para investigar o senador José Serra (PSDB-SP). O procedimento aberto na Corte apurava suposto crime eleitoral de caixa 2. O caso prescreveu e o senador não pode ser mais punido.

O ministro Marco Aurélio Mello, arquivou um inquérito contra o senador Romero Jucá (PMDB-RR), que tramitava na corte há 14 anos. No inquérito, Jucá era investigado por desvios de verbas federais para o município de Cantá, em Roraima. O senador era acusado de peculato, crime que tem como pena de 2 a 12 anos de prisão.

São processos volumosos que denunciam personagens conhecidos que meteram a mão no nosso dinheiro e que, por falta de tempo, dos integrantes da Suprema Corte, deixaram de ser examinados em tempo hábil, caducaram, morreram, não se fala mais nisso. Nenhum membro da Suprema Corte reclamou contra a morosidade do andamento dos referidos processos. Devem ter agradecido a caducidade de cada uma das denúncias. Tutti fratelli!
Aí os holofotes foram acesos sobre a prisão do coronel que, segundo se informa, teria liderado uma suposta caixinha de funcionários do então deputado estadual Flávio Bolsonaro. Se for comprovado, que se prenda. E que se deixe preso, cumprindo a pena que lhe for imputada. Que não se faça o que fizeram com José Dirceu, Delúbio, Vaccari, Lula e outras famosas figuras do cenário nacional. Um peso? Uma medida!

E que todos comecemos o dia como queremos termina-lo! Bom dia!
 

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