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Crônica da Cidade

Por Archimedes Naspolini Filho 26/05/2020 - 07:02 Atualizado em 28/05/2020 - 10:28

Busco, na edição que circulou na semana de 27 de junho a 4 de julho de 1964, do nosso saudoso semanário Tribuna Criciumense, os tópicos de publicações que dão um mergulho no passado e se transformam na Crônica da Cidade de hoje.

FABULOSA FORTUNA DO PRESIDENTE DEPOSTO – Publica, o vespertino O Globo, do Rio de Janeiro, a seguinte nota: “O Conselho de Segurança Nacional está realizando, com a colaboração de técnicos do Banco do Brasil, o levantamento de todos os bens do presidente deposto. Os trabalhos se desenvolvem em sigilo; ao que apuramos, pelos cálculos já feitos, sabe-se que a fortuna do Senhor João Goulart ascende a mais de sete bilhões de cruzeiros, incluindo terras de sua propriedade no Rio Grande do Sul, um luxuoso apartamento em Copacabana e diversos outros imóveis. Aqueles cálculos, conforme apuramos, baseiam-se em documentos e escrituras públicas. É provável que, ao final do levantamento, o Conselho de Segurança Nacional faça a divulgação do patrimônio de Jango.” E a nota se estende por mais de meia página da capa da edição em exame.

CARVÃO SERÁ ESTUDO OBRIGATÓRIO – Será apresentado, em breve, na Câmara Municipal de Criciúma, um projeto de lei instituindo o estudo de matéria sobre o carvão mineral e outros minerais do país, nas nossas escola públicas. O projeto ainda prevê que estes estudos seriam exequíveis nas aulas de geografia, que teriam um dia específico no qual as professoras ficariam obrigadas a dar noções sobre a história do carvão em Santa Catarina a importância do mineral para a nação, para o estado e para o nosso município. Essa matéria também é extensa e aqui reproduzimos para lembrar que existem leis que pegam e leis que não pegam. Essa aí, por exemplo, não pegou. E eu concluo que não tenha obtido sucesso por falta de material didático sobre o assunto. Tais conhecimentos não eram do domínio de nossos professores de geografia, como o queria o projeto de lei em referência. Morreu na casca, como diriam os criciumenses de então. Lamentavelmente!

DECRETO Nº 257 – Art. 1º Fica expressa e categoricamente vedado, salvo nas exceções previstas neste decreto, o uso de veículos pertencentes à Prefeitura municipal, em horário estranho ao do expediente normal. Arlindo Junkes queria frear o uso indevido de caminhões que, aos finais de semana, atendiam a pedidos de aterro particular em qualquer lugar do município. Não foi atendido.

Esta crônica vai ao ar na Rádio Som Maior. E eu retornarei amanhã. Até lá amigos e um abraço do meu tamanho!

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