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Crônica da Cidade

Por Archimedes Naspolini Filho 13/05/2020 - 13:29 Atualizado em 14/05/2020 - 10:29

Busquei, na edição que circulou na semana de 6 a 13 de junho de 1964, do nosso saudoso semanário Tribuna Criciumense, os tópicos de publicações que dão um mergulho no passado e se transformam na Crônica da Cidade de hoje.

SESI EM EXPANSÃO – Continuando suas tarefas e suas finalidades de servir à classe mineira, o Sesi tem instalado postos de abastecimento junto às companhias, favorecendo, assim, seus beneficiários na aquisição de gêneros de primeira necessidade. Criciúma e arredores já contam com diversos desses postos e, agora, atendendo à solicitação dos moradores da Vila Boa Vista e graças ao trabalho e boa vontade dos diretores da mineradora que lhe empresta o nome e, muito em particular, do gerente do Sesi, senhor Moacir Barbieri, aquele povoado também terá o seu posto de abastecimento. O Sesi mantinha uma linha de armazéns que atendia à classe trabalhadora da indústria, de um modo geral. E esses armazéns praticavam, sempre, preços inferiores àqueles da praça sendo, por causa disso, muito procurados pelos operários. Daí merecer notícia de capa a informação de que Barbieri estava inaugurando um novo armazém do Sesi, na Boa Vista.

RESOLUÇÃO Nº 3/64 – A Câmara Municipal de Criciúma, no uso de suas atribuições, etc., e na forma do que estatui o Ato Institucional e seu decreto de regulamentação, objetivando o fiel cumprimento da Lei de Segurança Nacional, resolve: Art. 1º Ficam cassados os mandatos legislativos dos vereadores Abílio dos Santos e José Martinho Luiz, eleitos na legenda do Partido Trabalhista Brasileiro, para a legislatura de fevereiro de 1963 a fevereiro de 1967. Parágrafo único. Para substituir os vereadores mencionados no presente artigo, serão convocados seus respectivos suplentes, na forma da lei. Art. 2º A culpabilidade dos vereadores referidos no artigo anterior está consubstanciada em documentos fornecidos pelas Forças Armadas, através de Inquérito Policial Militar por elas procedido, constando, ditos documentos, desta resolução. Assinado: Antônio Guglielmi Sobrinho, presidente; Pedro Guidi, Aryovaldo Machado, Fidelis Barato, Tibélio Milaneze, Edgard Cândido da Rosa, Wilmar Peixoto, Fidelis Back e Lafaiete Borba. Aqui erraram em tudo: primeiro, seria um decreto legislativo e não uma resolução; 2º teria que receber apenas as assinaturas do presidente e do secretário; 3º esse inquérito policial militar não produziu documentos capazes de embasar um processo de cassação de mandato; 4º o medo imperava no seio da nossa edilidade.

Eu retornarei amanhã. Até lá amigos e um abraço do meu tamanho!

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