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Como age e para quem vai o Fundo Eleitoral

Por Archimedes Naspolini Filho 14/08/2020 - 11:15

Não raras vezes os marqueteiros de diversas empresas estão utilizando a praga do coronavirus para propagar seus produtos, personalizando a marca empresarial em máscaras, que distribuem ao leo. Agora, sugerir que o Gaeco entregue máscaras personalizadas com sua logotopia, num certo paço municipal, é sacanagem!

Somo contigo, meu caro Dênis: é um escândalo num país de tantas deficiências sociais, pagarmos a conta das campanhas eleitorais deste ano, com a espetacular soma de dois bilhões de reais. Sabes como é que se escreve tal importância? Essa soma a gente escreve assim: 2.000.000.000,00. Dois bilhões.

Mas não nos iludamos. Nosso bolso é assaltado duas vezes para satisfazer o apetite dos políticos: É o Fundo eleitoral, esse aí, de dois bilhões de reais e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário. No ano passado, esse Fundo afundou o tesouro nacional em 927 milhões de reais.

Enquanto o Fundo Eleitoral, o de dois bilhões, paga despesas com as eleições de prefeitos e vereadores, o Fundo Partidário se encarrega da manutenção dos partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral. Esse Fundo serve, por exemplo, para pagar salário a líderes partidários com ou sem mandato eletivo. E até para políticos cassados e presos.
As despesas cotidianas dos partidos, inclusive das suas Fundações Político Eleitorais, são pagas por esse Fundo. Isto é, quem paga essas contas todas somos nós, os contribuintes brasileiros, os pagadores de impostos.

A legislação em vigor estabelece que 5% do total do Fundo Partidário devem ser distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral. Outros 95% do total do fundo são repartidos às legendas na proporção dos votos obtidos por cada uma delas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, respeitados os requisitos de acesso da chamada cláusula de desempenho.

Já o Fundo Eleitoral, ou Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi criado depois de proibidas as doações de pessoas jurídicas e tornou-se a principal fonte de receita para que os partidos realizem as campanhas eleitorais de seus candidatos. Mas escuta, Denis, quem não tem competência, que não se estabeleça. Não pode pagar a conta da campanha, não seja candidato!

Constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, o montante dos recursos do Fundo Eleitoral é distribuído da seguinte forma: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado federal; 48% entre os partidos na proporção do número de deputados; 15% entre os partidos na proporção do número de senadores.

E isso tudo, meu caro ouvinte, criado por lei com tramitação nas duas Casas do Congresso, votado pelos deputados federais e pelos senadores da República. Na maior cara de pau! Nenhum deles ficou rubicundo votando pela criação e pelo valor da dotação. Deitam e bordam a seu favor (a favor deles), pois o dinheiro não é deles. A conta quem paga é o contribuinte.

Em resumo: as despesas dos candidatos a prefeito e vereador, no corrente ano, serão pagas por nós: por ti aí que me ouves, por mim e por milhões de brasileiros. E as despesas de organização partidária de todos os partidos políticos do Brasil, igualmente são pagas por nós, através de nossos impostos.

No popular: não dá raiva?

Eu não disse, ontem, que esta é uma República Velhaca?

E que todos comecemos o dia como queremos termina-lo! Bom dia!

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