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Sandro e Osvaldo e vereador Rogério são absolvidos de processo de cassação​

Por Adelor Lessa 06/10/2021 - 14:46 Atualizado em 06/10/2021 - 14:47

Mesmo antes de assumir o executivo municipal de Turvo, Sandro Cirimbelli e Osvaldo Fávaro, e mesmo antes de assumir uma cadeira no poder legislativo turvense, Rogério Dagostin, foram vítimas de uma ação de impugnação de mandato eletivo proposta por Adriana Severino de Melo. Em sentença publicada no Diário da Justiça Eleitoral, os três foram absolvidos em sentença proferida pelo juiz da 42ª Zona Eleitoral. 

A ação foi protocolada no dia 30 de dezembro de 2020 e após ouvidas sete testemunhas, o juiz da 42ª Zona Eleitoral, analisou em sentença “que não há provas que bastem para instrumentalizar a existência de atos tendentes à prática de abuso do poder econômico”.  

Também descreveu que: “Assim dito, mero achismo ou conjeturas frágeis não podem subjugar a vontade popular, exercida pelo voto, sem que haja motivos críveis para tanto”.  

Para Sandro, Osvaldo e Rogério, é muito triste ficar respondendo processo antes mesmo de iniciar o mandato. Segundo eles, eleição se ganha com propostas e nas urnas e não no ‘tapetão’. “O povo turvense apostou na mudança e algumas pessoas, como a autora da ação, não quiseram entender o recado dos eleitores”. Portanto, segue o trabalho em prol do desenvolvimento do município e a qualidade de vida da população.

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