O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (17), invalidar a lei de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais para ingresso em instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais.
A votação ocorreu no plenário virtual da Corte e foi concluída com placar de 10 votos a 0. A análise teve origem em ações apresentadas por PSOL, PT e PCdoB, além do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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As instituições contestaram a constitucionalidade da lei, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Mello.
Lei excluía critérios raciais
A norma permitia a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos, excluindo a possibilidade de cotas raciais no sistema de ensino estadual financiado com recursos públicos.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, Rlator do caso, o STF já possui entendimento consolidado sobre a constitucionalidade das ações afirmativas. Segundo ele, não há dúvidas quanto à validade de políticas públicas que utilizam critérios étnico-raciais para ampliar o acesso ao ensino superior.
Votos acompanharam o relator
O voto foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. A votação foi concluída com os votos de Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, formando unanimidade.
Dados do Censo da Educação Superior mostram que 49% dos estudantes que ingressaram em universidades federais por meio de políticas de reserva de vagas conseguiram concluir a graduação, evidenciando o impacto dessas ações no acesso e permanência no ensino superior.
Efeitos da decisão
Com a decisão do STF, a lei catarinense perde validade. Instituições de ensino vinculadas ao estado voltam a poder adotar políticas de cotas raciais, em consonância com diretrizes já reconhecidas como constitucionais em âmbito nacional.
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