Empresas de todo o país passam a ter, a partir desta segunda-feira (6), a obrigação de informar os funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e de prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata. A medida está prevista em lei sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e já publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A norma também garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração. Para isso, a legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Tramitação no Congresso Nacional
O texto foi sancionado sem vetos e teve origem em projeto da ex-senadora Rose de Freitas (ES), relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). Após a aprovação no Senado, a proposta seguiu para a Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações por meio de um substitutivo, que substitui a versão original do projeto.
Com isso, a matéria retornou ao Senado em março deste ano. A relatora acolheu as mudanças feitas pelos deputados, mas retirou um trecho que impunha obrigações ao Poder Executivo. Segundo Leila, o dispositivo era inconstitucional por tratar de iniciativa de outro Poder.
Justificativa da relatora
Para a senadora, permitir que o empregado se ausente para realizar exames preventivos é uma medida justa, que atende aos interesses do trabalhador e pode evitar custos ao empregador com afastamentos prolongados por problemas de saúde.
“A aprovação presenteia o trabalhador com um pacote completo para a preservação de sua saúde, que combina a conscientização com medidas que possibilitam a prevenção”, afirmou Leila no relatório.
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