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Eleições 2026: financiamento coletivo de campanhas já está liberado

Dinheiro arrecadado só poderá ser utilizado após registro oficial da candidatura

Por Lucas Mackowieski Criciúma, SC, 16/05/2026 - 15:29 Atualizado há meio minuto
Pré-candidatos já podem arrecadar recursos para campanhas das Eleições 2026 | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Pré-candidatos já podem arrecadar recursos para campanhas das Eleições 2026 | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Os pré-candidatos das Eleições 2026 já podem começar, a partir desta sexta-feira (15), a arrecadar recursos para as campanhas eleitorais. Entre as modalidades liberadas pela Justiça Eleitoral está a chamada “vaquinha virtual”, feita por meio de plataformas cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A arrecadação por financiamento coletivo permite que eleitores contribuam diretamente com candidatos ou partidos políticos pela internet. A prática já foi utilizada nas eleições de 2018, 2020, 2022 e 2024.

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Apesar da liberação da arrecadação, o dinheiro só poderá ser usado oficialmente após o registro da candidatura, abertura da conta bancária específica e emissão do CNPJ de campanha.

Vaquinha virtual precisa seguir regras

As doações devem ser feitas apenas por pessoas físicas. Empresas e fontes estrangeiras estão proibidas de contribuir com campanhas eleitorais.

Doações para campanhas podem ser feitas apenas por pessoas físicas | Foto: Tribunal Regional Eleitoral

Além disso, as plataformas responsáveis pela arrecadação precisam estar cadastradas e autorizadas pelo TSE. O site pessoal do candidato, por exemplo, não pode ser usado para arrecadar recursos.

A Justiça Eleitoral também exige transparência no processo. O nome do doador, CPF e valor da contribuição devem ser informados, além da emissão de recibo para cada doação realizada.

Plataformas já foram aprovadas pelo TSE

Até o momento, quatro empresas estão autorizadas pela Justiça Eleitoral para operar o financiamento coletivo nas eleições deste ano.

Entre elas estão:

  • AppCívico Consultoria Ltda

  • Elegis Gestão Estratégica

  • GMT Tecnologia

  • QueroApoiar.com.br Ltda.

Caso o pré-candidato desista da disputa ou tenha o registro negado, o valor arrecadado deverá ser devolvido aos doadores pelas plataformas responsáveis.

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