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Título de eleitor: serviços online voltam nesta terça; saiba quais

Emissão de certidões, pagamento de multas e transferência de domicílio voltam a ficar disponíveis após o 2° turno

Por Davi Brabos Criciúma, SC, 01/11/2026 - 14:25 Atualizado há meio minuto
Serviços estarão disponíveis pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE e nas unidades da Justiça Eleitoral | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Serviços estarão disponíveis pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE e nas unidades da Justiça Eleitoral | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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A Justiça Eleitoral retomará, nesta terça-feira (3), a emissão de certidões de quitação eleitoral e de guias para pagamento de multas pela internet. Também serão restabelecidos os serviços de regularização do título, transferência de domicílio e atualização de dados cadastrais, que estavam suspensos durante o período eleitoral.

A retomada ocorre após a conclusão do processamento dos dados do segundo turno das eleições gerais de 2026, realizado em 25 de outubro. Desde a última segunda-feira (26), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém temporariamente indisponíveis alguns serviços digitais para atualizar as informações sobre comparecimento, ausência e justificativas dos eleitores.

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Com a reabertura do Cadastro Eleitoral, os cidadãos poderão voltar a solicitar atendimentos pelo portal do TSE e pelos cartórios eleitorais. A emissão de certidões pelo aplicativo e-Título também será restabelecida.

Quais serviços voltam a funcionar?

A partir de terça-feira, os eleitores poderão acessar novamente os seguintes serviços:

  • Certidão de quitação eleitoral: documento que comprova a regularidade das obrigações eleitorais;
  • Pagamento de multas: emissão de Guias de Recolhimento da União (GRUs) para quitar pendências;
  • Regularização do título: solicitação de atualização da situação eleitoral, conforme o tipo de pendência;
  • Transferência de domicílio eleitoral: alteração do município onde o eleitor está registrado;
  • Primeiro título: retomada dos pedidos de alistamento eleitoral;
  • Atualização cadastral: correção ou revisão de informações vinculadas ao título de eleitor.

Os serviços estarão disponíveis pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE e nas unidades da Justiça Eleitoral. Dependendo da solicitação, poderá ser necessário comparecer presencialmente a um cartório.

Eleitores que não votaram no 1° turno podem justificar até dezembro; Quem não votou no 2°, pode justificar até janeiro de 2027 | Foto: José Demathé/4oito

Por que a emissão de certidões foi suspensa?

A interrupção temporária começou em 26 de outubro e faz parte do calendário operacional da Justiça Eleitoral, estabelecido pela Resolução nº 23.750/2026.

Durante esse período, o TSE realiza o processamento dos arquivos gerados pelas urnas eletrônicas e atualiza os registros de comparecimento e justificativas.

Também são incorporadas informações sobre a atuação de mesários e as biometrias validadas durante a votação.

O procedimento não é novidade. Suspensões semelhantes ocorreram após as eleições de 2018, 2020, 2022 e 2024.

O TSE esclarece que a indisponibilidade da certidão não significa que o eleitor esteja irregular. A suspensão vale para todos, independentemente da situação cadastral.

Até segunda-feira (2), quem precisar do documento com urgência poderá solicitá-lo diretamente em um cartório eleitoral.

Como consultar a situação do título de eleitor?

Com a retomada dos serviços, a consulta poderá ser feita gratuitamente pela internet.

O procedimento é simples:

  1. Acesse o site oficial do TSE;
  2. Entre na opção Autoatendimento Eleitoral;
  3. Selecione o serviço desejado, como consulta da situação eleitoral, emissão de certidão ou regularização do título;
  4. Informe os dados solicitados;
  5. Siga as orientações para concluir o atendimento.

Também será possível utilizar o aplicativo e-Título para consultar informações e emitir certidões disponíveis na plataforma.

Quando termina o prazo para justificar ausência nas eleições?

Além da reabertura dos serviços, os eleitores devem ficar atentos aos prazos para justificar a ausência nas eleições de outubro.

Quem não votou nem justificou a ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, terá até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa.

Já o prazo referente ao segundo turno, realizado em 25 de outubro, termina em 8 de janeiro de 2027. A justificativa poderá ser apresentada pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo o aplicativo e-Título e os serviços disponibilizados na internet.

O TSE reforça que a atualização do Cadastro Eleitoral segue um cronograma previamente estabelecido, com o objetivo de garantir a integridade dos registros após o encerramento das eleições.

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